Resolução do CNJ estende isolamento, mas retomada dos prazos preocupa


23/04/2020 - Helcio Duarte Filho
Servidores defendem manutenção da suspensão do expediente presencial, condições de trabalho e de segurança contra pandemia.

Servidores que integram direções sindicais do Judiciário Federal e do MPU ouvidos pela reportagem do Sintrajud expressaram preocupação com a Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça, que retoma, a partir de 4 de maio, os prazos processuais para processos com tramitação eletrônica e também físicos considerados urgentes.

A resolução prorroga o regime de plantão extraordinário até 15 de maio e reafirma a não realização de trabalho presencial, exceto em casos emergenciais. O conteúdo do documento, porém, levanta receios por retomar em parte os prazos processuais, estender por um período curto o isolamento e prever a possível digitalização de processos físicos. O temor é que a retomada dos prazos exerça pressão, direta ou indiretamente, para realização de novos atos processuais, como intimações ou atuações presenciais dos oficiais de justiça.

Outro aspecto levantado é que a resolução do CNJ e as dos demais tribunais regionais tratam da tramitação dos processos, porém não preveem em contrapartida medidas uniformes nem consistentes voltadas para a preservação da integridade daqueles que eventualmente tenham que fazer trabalhos externos ou ir ao local de trabalho.

Pandemia e trabalho

Para o servidor Tarcisio Ferreira, da direção do Sintrajud, a extensão da suspensão do expediente presencial parece curta demais em relação à curva da evolução da pandemia. No estado de São Paulo, o governo anunciou que a partir de 10 de maio começarão a ser avaliadas as medidas para retomada de atividades econômicas suspensas desde o dia 24 de março – a quarentena no estado que tem o maior número de casos de infecção e mortes no país nunca passou do patamar de 57% de isolamento populacional. Nesta quinta-feira, a Secretaria Estadual de Saúde divulgou que foi registrado o número recorde de mortes em 24 horas desde o início da pandemia no país: 211 óbitos.

“Defendemos a manutenção da suspensão do expediente e o isolamento como medida para evitar o contágio das próprias pessoas, bem como para reduzir a propagação do vírus, até que haja a necessária segurança. No Brasil e em São Paulo, a epidemia ainda está em curva ascendente, e as medidas de isolamento serão decisivas”, alerta Tarcisio, lembrando que em várias cidades do país o sistema de saúde está no limite da capacidade de atendimento.

A preocupação também é levantada por Cristiano Moreira, da coordenação da federação nacional da categoria (Fenajufe). “Como já dito por diversos especialistas, OMS [Organização Mundial da Saúde] e mesmo o Ministério da Saúde, não há como prever quando teremos segurança para terminarmos ou flexibilizarmos o distanciamento social. Neste sentido, é fundamental que as medidas do distanciamento do trabalho sejam mantidas, priorizando-se o teletrabalho a todos os servidores em todas as unidades judiciárias do país. Garantindo, àqueles que precisam se deslocar, como os oficiais de justiça, que isso ocorra apenas quando estritamente necessário, para medidas urgentes, e com fornecimento de EPIs, para que não haja risco de contaminação para esses trabalhadores”, disse.

“É importante que a gente faça essa cobrança e os sindicatos de base também cobrem dos seus tribunais regionais, já que o CNJ delegou autonomia relativa a esses órgãos para que definam como vai se dar o processo a partir de agora”, concluiu Cristiano.

A necessidade de os tribunais tomarem medidas que contribuam para assegurar as condições de trabalho na residência do servidor é ressaltada por Saulo Arcangeli, da direção do sindicato da categoria no Maranhão (Sintrajufe). “Sabemos que as pessoas estão em casa, mas também toda a família está em casa. A gente sabe da complicação entre teletrabalho e as atividades de casa diante da pandemia. Precisa-se garantir condições de trabalho e a não [cobrança de metas de] produtividade. Porque sabemos que é um período emergencial e não são as melhores condições de trabalho”, defendeu. O dirigente sindical ressalta ainda a necessidade de que sejam assegurados todos os direitos dos trabalhadores, num momento em que tentam pautar no Congresso Nacional propostas que cortam benefícios e salários.

O Sintrajud requereu a todos os tribunais no estado a suspensão da cobrança de metas durante a pandemia (leia mais aqui).

Tribunais de São Paulo

Nos estados, administrações também publicaram resoluções que tratam do funcionamento dos tribunais regionais. Em São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região editou a Portaria 5, que adapta o funcionamento do órgão à nova Resolução do CNJ.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou novas determinações antes mesmo das definidas pelo CNJ. “A norma do TRT-2 sobre a realização de audiências e sessões telepresenciais causou muitas dúvidas e preocupações entre servidores”, assinalou Tarcisio. Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, também anterior à iniciativa do CNJ, se diferencia por manter por prazo indeterminado as medidas antes estabelecidas e determina a retomada gradual das audiências, de forma telepresencial, inclusive as de instrução.

Preocupam, destacou o dirigente sindical, questões de ordem técnica, condições de trabalho e infraestrutura, em especial em relação a servidores que trabalham como secretários de audiência. O possível deslocamento de servidores, juízes, partes e advogados também gera dúvidas, já que a norma é omissa quanto a isso.

Neste aspecto, as determinações para realização das audiências geram dúvidas também nos demais tribunais. A resolução 314 do CNJ veda atribuir a advogados e procuradores a possibilidade de providenciar o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de imóveis oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. O texto considera, portanto, as dificuldades, porém não deixa de ser muito vago. O TRF-3 também regulamenta, de forma genérica, como podem se dar as videoconferências, mas deixa a critério de cada unidade adotá-las ou não.

Na avaliação do servidor, há receio ainda com problemas de ordem jurídica. “Como possíveis prejuízos aos direitos das partes, além de problemas legais e procedimentais diversos relacionados à oitiva de partes e testemunhas e produção de provas”, disseTarcisio.

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