Resolução do CJF restringe auxílio-creche


11/06/2019 - Luciana Araujo

Resolução editada pelo Conselho da Justiça Federal em 14 de maio condiciona o pagamento do auxílio pré-escolar a servidores responsáveis por “dependentes excepcionais” (até que estes completem seis anos de idade psicomotora) à apresentação de laudo médico semestral e comprovante de matrícula em escola especializada.

A mudança restringe o alcance do benefício. Na Terceira Região, por exemplo, aos servidores com filhos ou dependentes em condições de transtorno psicomotor ou com deficiência não é exigida a matrícula em instituição especializada.

“Isso é um ato discriminatório, um retrocesso. Eu tenho um filho com 25 anos e idade mental pelo PPR, que é o teste específico para autismo, de 1 ano e oito meses. Ele está matriculado em escola especializada e eu não perderia o benefício mesmo com essa restrição, mas muitas pessoas não vão conseguir comprovar e precisam desse apoio. Porque você pode sair para trabalhar e deixar o filho com um cuidador, o pai ou mãe que não trabalha. Em São Paulo, por exemplo, a inclusão escolar é um problema, e há médicos que nem o laudo etário fornecem”, avalia a servidora do TRF-3 Fátima Cristina da Graça.

O Sintrajud atuará para garantir o direito dos servidores que recebem o benefício – partindo do pressuposto de que a fé pública do servidor e do médico são suficientes para o exercício do direito. Quem tiver problemas deve procurar o Departamento Jurídico.

Antecipação de aposentadoria

Outra colega que convive com necessidades especiais, Adriana Maria Pettinati é autora de uma sugestão legislativa para antecipar a aposentadoria de responsáveis por deficientes físicos e/ou intelectuais, com doenças severas ou sem cura.

Servidora do TRT-2, Adriana é mãe de criança com deficiência. Ela lembra que esses brasileiros “têm desgaste de saúde superior aos demais trabalhadores, pois suas jornadas estendem-se exaustivamente no âmbito residencial/familiar, sem direito a férias, folgas ou descanso.”

“É uma vitória quando pais e responsáveis por pessoas com necessidades especiais conseguem, ambos, inserirem-se no mercado de trabalho. Nem sempre isso é possível, dependendo das dificuldades que seus dependentes enfrentam. Prolongar idade mínima para aposentadoria dessas pessoas é uma penalização a mais em uma realidade já dura”, relata Adriana na exposição de motivos da proposta.

Na contramão, governo, Congresso Nacional e empresariado tentam aumentar o tempo de trabalho exigido para aposentadoria e reduzir os valores pagos inclusive a responsáveis por deficientes. O benefício de prestação continuada (BPC) pode cair de um salário mínimo para R$ 400 até os 70 anos de idade do beneficiário se a ‘Nova previdência’ for aprovada.

A cúpula do Judiciário, por sua vez, vem se colocando como instrumento na penalização dos trabalhadores. Em março deste ano a primeira turma do STF suspendeu a tramitação de ações coletivas ou individuais que requerem o pagamento de 25% de adicional às aposentadorias de pessoas que dependem de cuidadores. Os processos estão sobrestados até que o plenário decida sobre recurso da União contra decisão do STJ que reconheceu o direito.

A ideia legislativa pode ser lida na página do e-Cidadania:
http://bit.ly/aposentadoria-cuidadores

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