Resolução 514 traz insegurança jurídica ao quebrar o que previa norma anterior, diz advogado do Sintrajud


03/05/2022 - Helcio Duarte Filho
Advogado Cesar Lignelli disse que as pessoas têm que ter um mínimo de segurança para poder se organizar 

A Resolução 514 do Tribunal Regional Federal da 3a Região, que estabelece novas regras para o trabalho remoto no órgão, possui problemas sérios em relação ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e, sobretudo, à segurança jurídica. É o que afirma o advogado  Cesar Lignelli, que participou de um evento virtual do Sintrajud que debateu a medida.

Para ver esse trecho da live no YT: https://youtu.be/xtyc_-Hg4aE?t=526

Para ver a live completa no Facebook: https://fb.watch/cLpGxaL3E1/

O advogado do Sindicato observou que a norma anterior, a Resolução 370, fixou no seu 9º artigo que o prazo de teletrabalho era de 48 meses, o que acaba sendo quebrado com a Resolução 514. Publicada no dia 28 de abril de 2022, a nova norma causou muita preocupação e indignação em servidores e servidoras. 

“Isso é um aspecto que cabe bastante no mundo jurídico”, disse, referindo-se ao desrespeito aos prazos. “Se a resolução anterior, na qual eu, enquanto servidor, me vinculei, estabelecia ali pelo plano de trabalho que teria direito a quatro anos de teletrabalho, atendendo aos requisitos da legislação vigente, isso dá uma conotação, aliás, dá várias conotações: a primeira, que é para um ato administrativo perfeito, me foi concedido esse direito, em vista da normatização vigente à época; segundo, eu adquiri direito por conta da resolução 370; e, terceiro, há uma segurança que deveria ser considerada, nesse aspecto”, observou.

A live foi realizada na noite de sexta-feira (29) e foi acompanhada ao vivo por algumas centenas de servidores. Ainda pode ser assistida na página do Sintrajud no Facebook e no canal da entidade no Youtube. O advogado Cesar Lignelli informou que o parecer sobre os aspectos jurídicos da resolução estava em estudo, a ser finalizado, e que iria abordá-lo ainda de forma inconclusiva. A realização da atividade foi uma iniciativa da diretoria para buscar levar mais informações à categoria sobre o caso já no dia seguinte à publicação da resolução, antes mesmo do fim de semana.

Assembleia e ato

Também participaram a diretora do Sintrajud Anna Karenina, direto de Alexânia (GO), onde ocorria o 11o Congresso da Fenajufe, a federação nacional da categoria, e Antonio Melquiades, o Melqui, falando de sua casa em São Paulo. O debate foi mediado pelo jornalista Hélcio Duarte Filho. Eles informaram que o Sindicato havia solicitado na véspera uma audiência urgente com a Presidência do TRF3, na qual deve-se pedir que a medida seja suspensa e se abra diálogo com a categoria.

Também relataram que uma assembleia estava sendo convocada para a noite da terça-feira, 3 de maio, a partir das 19h30, de forma virtual. Todos foram convidados, ainda, a estar presente na entrada do tribunal no dia 5 de maio, quinta-feira, a partir do meio-dia, numa vigília durante a reunião do Conselho Administrativo, prevista para aquela tarde e que tem em pauta a análise da Resolução 514. 

“A gente sabe que está causando muita ansiedade, desespero, porque desde o início da pandemia a gente tem se preparado para a questão do trabalho remoto, que, na verdade, virou uma rotina. Todo mundo deu uma adaptada no seu dia a dia, nos seus afazeres, para poder conciliar com trabalho remoto. E, de repente, vem essa resolução que impõe, de forma unilateral, essas mudanças para toda a categoria. Então, o impacto é muito grande para ter sido aplicado sem um aviso prévio e de uma forma assim, unilateral, sem diálogo, sem um debate, sem tempo mesmo para que as pessoas se preparassem”, disse Anna.

Análise jurídica

O advogado do Sindicato procurou demonstrar que, sem essa estabilidade na relação administrativa e jurídica, o trabalho desenvolvido pelo servidor torna-se inseguro e mesmo inviável. “Eu faço uma uma adesão a um plano de trabalho em que eu sei que durante quatro anos, de acordo com a normatização vigente à época, eu estaria em teletrabalho. Qual é a minha programação de vida a partir disso? Eu vou estabelecer a minha vida a partir desses quatro anos, que eu sei que vou realizar o teletrabalho. E sei que, eventualmente, eu posso ser convocado para uma ou outra reunião presencial, mas  isso é corriqueiro, isso é uma questão paralela”, disse. 

E prosseguiu: “A mudança, a alteração, criar restrições que a normatização antiga não prevê, me afrontando naquilo que eu já tinha pré estabelecido pela norma vigente à época, tem problema jurídico sério no que diz respeito a ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e, sobretudo, à segurança jurídica. As pessoas têm que ter o mínimo de segurança, o mínimo de estabilização nas relações jurídicas para que elas possam se organizar. Isso está na Constituição”, afirmou.

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