Relator vota contra liminar que pede suspensão do prazo para migração para Funpresp


27/06/2018 - Shuellen Peixoto

O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, apresentou voto contrário ao pedido de liminar pela suspensão do prazo fixado para migração de servidores para a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal). Marco Aurélio é relator da ação, cujo pedido de liminar deve ser julgado na sessão da manhã desta quarta-feira (27).

O ministro argumentou que a concessão da medida cautelar significaria a presunção da inconstitucionalidade sustentada na ação contra a criação do fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais. Os onze ministros do STF vão decidir sobre a suspensão do prazo fixado para a migração de servidores para a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal).

Até o momento, já apresentaram seus votos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.  Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator, enquanto Luiz Fux e Ricardo Lewandowski votaram a favor da suspensão do prazo para migração para o Funpresp.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) teve o julgamento da liminar referente ao prazo iniciado ao final da sessão da quinta-feira passada, dia 21 de junho. O relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, leu o parecer, mas não chegou a fazer a defesa do voto. A sessão foi encerrada pela ministra Cármen Lúcia com o compromisso de que a matéria abriria a sessão desta quarta-feira, 27.

O prazo para o servidor migrar do regime específico para a Funpresp se encerra, para o Judiciário, no dia 28 de julho próximo. Os prazos foram fixados pela Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de seguro complementar dos servidores públicos civis.

O argumento de defesa para a suspensão do prazo leva em consideração o fato de o Supremo não ter julgado ainda o mérito da ação, que contesta a legalidade da própria criação da Funpresp. Não haveria sentido, portanto, em forçar os servidores a tomar uma decisão se o STF ainda não se posicionou sobre o assunto.

Entidades sindicais do funcionalismo defendem o direito à aposentadoria integral para todos os servidores – perdida na prática a partir da criação da Funpresp. O assunto é parte dos estudos e pesquisas da professora Sara Granemann, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que apontam a adesão ao fundo como um investimento de mercado de alto risco, baixo rendimento e que não tem relação com o que se entende por Previdência Social. A própria ficha de adesão ao fundo alerta os servidores: a Funpresp não se responsabiliza por eventuais perdas parciais ou totais no investimento.

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