Regras do Funpresp-Jud oferecem baixa segurança


02/02/2018 - Luciana Araujo
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O Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região realizaram na segunda-feira, 29 de janeiro, apresentações do modelo de previdência complementar oferecido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). O Diretor de Seguridade da Fundação, Edmilson Enedino das Chagas, tentou explicar aos servidores o que seriam os benefícios da adesão ao plano, que até o momento conta com menos de 10% dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. O que levou a uma maior agressividade dos poderes gestores para que as pessoas migrem ao Fundo.

O Funpresp foi criado ainda na gestão da presidenta Dilma Rousseff para gerir a previdência complementar dos servidores do Judiciário e MPU cujas contribuições e benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estão submetidos ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), R$ 5.645,80 atualmente. Estão sob esta regra todos os servidores que ingressaram a partir de 14/10/2013.

A adesão ao Fundo não é obrigatória. Mas todos que ingressaram no serviço público depois de 5/11/2015 são obrigados a manifestar expressamente recusa em aderir ou a inclusão será feita automaticamente quando da posse.

Servidores que ingressaram em cargo efetivo entre 1º/01/2004 e 14/10/2013 (cuja aposentadoria atualmente é calculada pela média de 80% das maiores remunerações no setor público ou privado) também podem aderir ao Fundo. Assim como quem tomou posse até 31/12/2003, antes da reforma feita no primeiro governo Lula, e que ainda tem direito à integralidade e à paridade. O prazo hoje estabelecido para adesão, irrevogável e irretratável, é dia 28 de julho deste ano, após a última prorrogação legal.

Em quaisquer dos casos em que a migração é opcional a diretoria do Sintrajud alerta aos servidores a importância de analisar detalhadamente os riscos e consultar especialistas não vinculados ao Fundo, que não tenham interesse em “vender o produto”.

Entre os maiores riscos do Funpresp-Jud está o fato do regime de contratação ser baseado no modelo de contribuição definida e benefício presumido (ou seja, o contratante não tem segurança jurídica de quanto vai receber no futuro).

“A opção pela migração não é apenas uma questão matemática. Há muitas diferenças entre cada situação individual, e os regimes são absolutamente distintos em suas lógicas, sendo que no Funpresp-Jud, em todos os casos, o modelo é o da contribuição definida com benefício futuro dependente da rentabilidade das aplicações e possíveis mudanças na legislação. Há portanto uma infinidade de variáveis relacionadas a política, economia, decisões de governo, que são tanto mais incertas quanto maior o tempo considerado”, aponta o diretor do Sintrajud e servidor da Justiça do Trabalho Tarcísio Ferreira.

“E há ainda o fato de que eventual migração, cujo prazo em vigor já é uma prorrogação feita em razão da baixa adesão inicial, tem caráter irrevogável e irretratável. Ainda mais com a tentativa do governo Temer de abrir aos bancos privados a previdência complementar dos servidores, por meio da reforma que lutamos para barrar neste momento”, completa.

O Sindicato defende a previdência pública e universal com garantia de integralidade e paridade, e atua para barrar a atual proposta de mudança das regras previdenciárias impostas na PEC 287/2016, bem como pela revogação das alterações para pior feitas na legislação da seguridade social desde 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. A direção do sindicato defende a realização de uma nova greve geral para impedir a aprovação das novas regras draconianas de aposentadoria – que vão exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de 25 anos de contribuição no mínimo, chegando a 40 anos para atingir a possibilidade de benefício máximo, e regras iguais às do INSS com taxação de 11% ou 14% no que exceder o teto, após a aposentadoria.

O próprio gestor do Funpresp-Jud, que ainda não migrou para a chamada ‘adesão vinculada’ ao fundo complementar e promete só fazê-lo no último dia, admitiu em sua fala no TRE que “o governo fez a reforma perfeita para eles, e vem piorando as regras do RPPS e oferecendo a migração”.

Entre os elementos de incerteza está o fato de que para ter a chance de obter os melhores cenários apresentados pelo gestor seria necessário investir por pelo menos dez anos no Fundo, tendo a perspectiva de receber os proventos por pelo menos mais dez anos. No entanto, nenhum servidor tem a garantia de que terá condições de assegurar essa combinação de fatores, mais estabilidade econômica, mais segurança jurídica frente à possibilidade de novas reformas previdenciárias, mais garantia de boa gestão do Funpresp-Jud por todo esse período.

Por mais incerto que seja o cenário pintado pelos defensores dos fundos complementares em relação ao endurecimento que os governos vêm fazendo sobre a remuneração do funcionalismo, o fato é que o direito à revisão anual das remunerações hoje está efetivamente preservado na legislação – ainda que os governos não a efetive.

“Não tem garantia”, admite gestor

Questionado sobre que garantias seria possível oferecer aos servidores, do ponto de vista contratual, de que o benefício projetado hoje seria efetivamente recebido quando da aposentadoria, considerando o prazo mínimo de dez anos, Edmilson admitiu que essa é também uma incerteza. “Três coisas interferem no valor do benefício – o imposto de renda regressivo de 10%, que pode ser que sobreviva ou não, a gente não sabe o que vai acontecer com a legislação; a própria rentabilidade, que a gente projetou em 4,5% e hoje está em 5,5% mas pode cair. Nosso cenário pessimista é de 3,5%, e nesse caso a gente põe o investimento em CDI ou em qualquer lugar; e o tempo de investimento e usufruto. Mas não tem garantia, porque na previdência complementar o que a gente tem é um trabalho para alcançar um objetivo, uma meta estabelecida. Mas a gente não tem como garantir. Até porque na própria simulação a gente coloca que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura, como em qualquer fundo ou investimento que você faz”.

Em relação aos servidores que teriam direito ao chamado ‘benefício especial’ ao aderir ao plano (uma parcela extra de proventos calculada sobre o tempo em que o trabalhador contribuiu acima do teto do Regime Geral), Edmilson defende que a Lei do Funpresp asseguraria a preservação do poder de compra desta parcela. Mas o coordenador do Departamento Jurídico do Sintrajud, César Lignelli, discorda.

“Não dá para oferecer essa garantia em cima da legislação. Podem ser criadas novas regras de transição como vem acontecendo sistematicamente nas últimas reformas da Previdência, em 1998, em 2003, em 2012 e que está prevista agora com a PEC 287. Mas, pior que isso, se o servidor faz a migração para o fundo complementar tendo direito à integralidade e paridade, conquistas de quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, vai perder esses direitos”, frisa o advogado do Sindicato.

Riscos são muitos, destaca economista

O assessor econômico do Sintrajud analisa ainda outros três elementos de risco importantes a serem considerados. “A alta rentabilidade obtida provavelmente tem a ver com investimentos em fundos públicos na época em que os juros estavam muito altos, o que não há nenhuma certeza de manutenção no futuro”. O portal da transparência do site não permite avaliar esse nível de detalhamento dos investimentos feitos pelo Fundo. “Além disso, eles ainda não chegaram ao ponto de equilíbrio, estão com baixa adesão e têm despesas fixas que têm que honrar, o que estão conseguindo antecipando receitas, dentro das regras legais, mas é um tema a se avaliar cuidadosamente porque com a abertura ao mercado privado que por exemplo a PEC 287 coloca para a previdência complementar dos servidores eles provavelmente não vão perder a carteira de cliente, mas dificilmente terão a mesma capacidade expansiva que os grandes bancos. Ou seja, a saúde financeira do Fundo não está 100% assegurada no futuro”, ressalta.

Em outubro do ano passado o jornal ‘O Estado de S.Paulo’ divulgou que cerca de 8 mil trabalhadores ativos e aposentados da Caixa Econômica Federal, da Petrobras e dos Correios no Espírito Santo estão tendo que pagar do próprio bolso por rombos que totalizam R$ 41 bilhões gerados por investimentos errados ou sob suspeita feitos pelos fundos de pensão vinculados a estas empresas.

Essa possibilidade está relacionada ao terceiro elemento de risco apontado por Washington Moura. “Se hoje temos uma administração que está fazendo uma boa gestão, pensando no interesse dos servidores, ninguém garante que amanhã será assim porque pelo menos metade dos gestores do fundo são nomeados pelos governantes de plantão”, aponta.

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