Perde a validade no próximo dia 22 de fevereiro a medida provisória 808/2017 – que alteraria pontos da ‘reforma’ trabalhista aprovada e promulgada a toque de caixa no Congresso Nacional em acordo com o Poder Executivo. No entanto, até o momento sequer foram designados os deputados e senadores que integrariam uma comissão especial para analisar o texto. Diante do impasse, a instabilidade sobre o regramento das relações trabalhistas é o que tem primado.
A MP, fruto de um acordo entre governo e congressistas aliados para impor a vitória do Planalto, altera 17 pontos da ‘reforma’. Mas, na avaliação dos especialistas do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), não mexe nos pontos centrais e até piora algumas situações. Especialmente ao estabelecer no ordenamento jurídico que as mudanças impostas pela Lei 13.467/2017 valem também para os contratos de trabalho anteriores à ‘reforma’.
A medida é mais uma das questões que envolvem a ‘reforma’ trabalhista e ampliam o ambiente de insegurança jurídica no país. Afinal, seria a primeira vez que uma legislação retroagiria em seus efeitos – para ainda por cima retirar direitos. O Tribunal Superior do Trabalho se debruça sobre a questão aspectos considerados inconstitucionais da nova legislação com ministros divididos.
A Organização Internacional do Trabalho também questionou dispositivos da nova lei.
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“Os primeiros efeitos da reforma temos sentido nos processos”, aponta a juíza Patrícia Maeda, da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí. Levantamento realizado pelo jornal ‘O Estado de S. Paulo’ nos TRTs da 2ª, 13ª (Paraíba), 17ª (Espírito Santo) e 18ª (Goiás) regiões apontou queda de 67% das novas ações entre os dias 11 e 6 de dezembro, em comparação com a média mensal de janeiro a dezembro nos respectivos regionais. Ainda de acordo com os dados apurados pelo jornal, o TRT-2 recebeu mais de 12 mil novas ações no dia anterior à entrada em vigor da reforma trabalhista e apenas 27 no dia seguinte à validade da Lei 13.467/2017.
Para ela, essa dinâmica é natural em razão do próprio temor frente à falta de uma jurisprudência consolidada, mas não deve se consolidar em virtude do ambiente de insegurança jurídica que a reforma estabeleceu. “Se o que os defensores da reforma esperavam era um aumento da segurança jurídica, em verdade o resultado final das mudanças legislativas vai gerar o contrário. Até porque o Direito não é tão somente o que está posto na lei, temos que considerar a Constituição Federal, as convenções internacionais”, ressalta.
O juiz titular da 3ª Vara Trabalhista de Jundiaí, Jorge Luiz Souto Maior, concorda. “Primeiro, essas “ameaças” processuais, de custos elevados aos reclamantes, não tendo amparo constitucional, porque fere o princípio do acesso à justiça também ao pobre, não devem prevalecer. Segundo, porque o número de conflitos judiciais só diminui com o efetivo respeito aos diretos, o que na realidade brasileira, infelizmente, nunca ocorreu e agora tende a piorar, vez que a “reforma” aparenta conferir maior poder aos empregadores para suprimir direitos constitucionais dos trabalhadores. Isso, no entanto, é só aparência. E o resultado final será maiores agressões a direitos e aumento de conflito judicial, com ou sem a ameaça do custo. Prevê-se assim um ambiente de maior conflito, insegurança jurídica e sofrimentos”.