Reforma trabalhista entra em vigor e marca retrocesso histórico


14/11/2017 - Helcio Duarte Filho

A história dos direitos e das relações trabalhistas no Brasil ganha um novo marco após 11 de novembro. A partir dessa data, precedida por protestos na véspera em todas as regiões do país, entrou em vigor a lei que sinaliza o maior retrocesso em termos de conquistas laborais jamais visto no país.

A chamada reforma trabalhista foi aprovada sob o discurso de modernização das relações entre empregado e empregador, e acompanha a Lei das Terceirizações, que estende para a área meio das empresas e órgãos públicos a possibilidade de terceirizar todos os serviços.

Quando o projeto da reforma ainda tramitava na Câmara, o relator da matéria, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), exemplificou em um programa de TV, ao falar da hora do almoço, o que seria a imagem desse tempo moderno: modernidade é o empregado que, quando almoça, com uma mão segura o sanduíche e com a outra, trabalha no computador.

Enviado ao Legislativo pelo Executivo com cerca de dez artigos, o projeto da reforma Trabalhista saiu de lá para sanção presidencial com mais de uma centena de mudanças.

Revelações

Após a aprovação do texto, emergiram sinais que revelavam o que almejam os setores empresariais e seus aliados, nacionais e multinacionais, com as alterações trabalhistas. Em um encontro nos Estados Unidos, segundo divulgou o portal “UOL”, vários deles declararam-se decepcionados com as mudanças porque elas ainda não permitem contratar mão de obra por quaisquer jornadas, e demiti-la quando assim se desejasse, sem ônus.

Os objetivos que levaram à aprovação da Lei nº 13.467/17 ficaram mais explícitos com as pesadas críticas disparadas contra juízes e procuradores que participaram da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, organizada pela Anamatra, na primeira quinzena de outubro, em Brasília.

As propostas de enunciados aprovados, que buscam inserir a nova lei ao conjunto normativo, também foram duramente criticadas.

Em seu blog, o professor e juiz Souto Maior relata que nada mais se fez do que se fixar “compreensões em conformidade exatamente com os objetivos atribuídos (pelos seus defensores) à nova lei: melhorar as condições sociais dos trabalhadores; não retirar direitos; ampliar empregos; favorecer as negociações coletivas e preservar as garantias constitucionais”.

Para Souto Maior, os objetivos da reforma Trabalhista ficaram evidentes, ainda, com a posterior edição da portaria que praticamente inviabiliza a fiscalização do Estado no combate ao trabalho análogo à escravidão no país.

O magistrado, no entanto, aposta na resistência a tais interesses. “[A Lei nº 13.467/17] não tem o poder de transformar os juízes em autômatos, desprovidos de consciência e sentimentos, ou de impedir que os juízes cumpram a sua função”, assinalou.

Ataques à Justiça do Trabalho

Configura-se, agora, no meio jurídico, mas também político e empresarial, um embate entre setores que querem a aplicação da lei com base no que ela tem de mais retrógado em relação aos direitos trabalhistas, por um lado, e os que entendem que ela deve ser interpretada à luz da Constituição e da legislação vigente, por outro.

De carona, um desses lados tenta emplacar uma campanha pela extinção da Justiça do Trabalho – e conta para isso com o apoio do pró- prio presidente do TST.

Resistência

A entrada em vigor da nova lei é apontada por dirigentes sindicais como um ataque sem precedentes nessa área aos trabalhadores. Ao lado da permissão para as terceirizações generalizadas e do chamado teto dos gastos (EC 95) – que se não for derrubado tende a inviabilizar os serviços públicos dentro de alguns anos –, integra talvez as três principais matérias aprovadas pelo governo Temer. A reforma da Previdência seria o próximo alvo.

Haverá resistência à implantação de tais projetos: o arquivamento da Proposta de Emenda Constitucional da Previdência e a revogação da Lei das Terceirizações, da reforma trabalhista e do congelamento dos orçamentos públicos são bandeiras que devem ser levadas às ruas.

Para o presidente do TST, trabalho não é necessidade

“Quando eu precisar, eu te aviso”, diz Ives Gandra, ao enaltecer jornada intermitente e defender eliminação de direitos

É notória a má vontade do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, em defender direitos trabalhistas – seja internamente com rela- ção aos servidores dos tribunais, seja em termos gerais da sociedade.

Mesmo assim, ele consegue ainda surpreender. Em alguns momentos, chega a ser difícil acreditar que esteja falando sério. A cinco dias da entrada em vigor da reforma trabalhista, Gandra apareceu em entrevista na Folha de S. Paulo responsabilizando o “excesso” de garantias trabalhistas pela crise econômica, defendendo que é preciso flexibilizar direitos sociais para gerar emprego e sustentando que as mudanças na legislação não são apenas supostamente necessárias, como também geradoras de mais direitos para os trabalhadores. Aparentemente surpreendida pela afirmação, a repórter Laís Alegretti pergunta que novos direitos seriam esses.

Gandra menciona a criação do trabalho intermitente, na qual o trabalhador não sabe quando será convocado ao serviço e muito menos quanto receberá ao final do mês. Diz Gandra: “O garçom, por exemplo,vai trabalhar em fim de semana, determinadas horas. Eu te pago a jornada conforme a demanda que eu tiver. Quando eu precisar, eu te aviso.”, diz o ministro.

Mais adiante, Gandra se contradiz, e reconhece que a reforma elimina direitos. Mas afirma ser isso indissociável da busca pelo pleno emprego. Literalmente, diz que décadas de conquistas sociais levam os salários, a determinado tempo, a patamares de R$ 50 mil, algo insustentável, disse. Num país no qual mais de 80% dos trabalhadores ativos recebem entre um e três salários mínimos, fica a impressão de que se referia a si próprio.

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