Reforma trabalhista aumenta a insegurança jurídica


17/04/2018 - helio batista

Seis meses depois de entrar em vigor a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), muitos trabalhadores estão na dependência de juízes para saber quais direitos vão conseguir preservar. Sem ter gerado os empregos prometidos por seus defensores, a partir de 23 de abril a reforma deve ficar ainda mais longe de dar segurança jurídica aos contratos de trabalho.

Nesse dia perde validade a Medida Provisória 808, que o governo Temer (PMDB) enviou ao Congresso para esclarecer pontos duvidosos da reforma. A Comissão Mista do Congresso encarregada de analisar a MP sequer designou o relator do texto, cuja vigência já havia sido prorrogada em fevereiro.

Sem a MP, caem no “limbo jurídico” diversas situações trabalhistas e fica em suspenso até se a reforma vale para todos os trabalhadores ou só para quem foi contratado a partir de 14 de novembro de 2017, quando passaram a vigorar as mudanças na CLT. Situações como a das gestantes e lactantes que trabalham em locais insalubres, o trabalho intermitente e a jornada 12×36 vão depender dos tribunais.

Mas de acordo com o TST, a média mensal de processos abertos na 1ª instância em todo o país caiu de cerca de 200 mil para 84,2 mil em dezembro, um mês após a reforma. O principal motivo é a nova regra segundo a qual o trabalhador que perde a ação é obrigado a pagar honorários ao advogado do antigo empregador.

TCU antecipa corte de direitos

Antes que a Justiça do Trabalho decida sobre regras trabalhistas no cenário criado pela reforma, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a exigir que a nova legislação seja cumprida pela administração pública federal nos contratos de terceirização.

Em despacho de 27 de março, o ministro do TCU Bruno Dantas determinou que nesses contratos a União deixe de pagar em dobro as horas extras trabalhadas em feriados e também o adicional noturno nas prorrogações de trabalho para quem tem jornada 12×36. Com a reforma, o pagamento desses direitos passou a ser facultativo, exceto para os trabalhadores que têm convenção coletiva.

A decisão tem de ser seguida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre outros órgãos.

No TST, contudo, os ministros se dividem entre os que defendem a reforma e os que se preocupam com a preservação dos direitos. Segundo o jornal ‘Folha de S. Paulo’, não há consenso nem sobre o rito para a revisão das súmulas.

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