‘Reforma’ da Previdência aprovada com truculência por Doria começa a valer em SP


13/03/2020 - Shuellen Peixoto

Tropa de choque agrediu servidores e deputados dentro da Alesp para aprovar a ‘reforma’.

Desde o último sábado, 7 de março, as regras para aposentadoria e concessão de pensão por morte para os servidores estaduais de São Paulo ficaram mais duras. A ‘reforma’ da Previdência, sancionada pelo governado João Doria, foi aprovada com muita repressão e truculência na Assembleia Legislativa Estadual no dia 3 de março.

O Projeto de Lei Complementar 80/2019, estabelece a equiparação da idade mínima para aposentadoria à regra nacional (62 anos para mulheres e 65 para homens).

No caso dos servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderão receber aposentadoria integral, desde que cumpridos cinco anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria. No caso dos professores, a idade mínima também aumenta para 57 anos, se mulher, e 60, se homem.

Já os que ingressaram após essa data, quando atingirem a idade mínima, poderão receber de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para não ter uma redução de 40% em seu vencimento, o servidor poderá seguir na função e terá mais 2% por ano trabalhado que exceda os 20 anos de contribuição, como estabelece a EC 103/2019.

A lei também altera o cálculo do benefício de pensão por morte, seguindo o que está disposto da EC 103/2019, cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, desvinculado do valor ao salário-mínimo.

A lei também estabelece o teto do Regime Geral da Previdência Social para cálculo dos benefícios, novas regras para pensão por morte e alíquotas progressivas de contribuição, que vão de 11% a 16%, de acordo com os salários.

– Até R$ 1.045,00: 11%
– De R$ 1.045,01 a R$ 3.000,00: 12%
– De R$ 3.000,01 a R$ 6.101,06: 14%
– Acima de R$ 6.101,07: 16%

Essas mudanças entram em vigor a partir da publicação. As novas alíquotas serão implantadas 90 dias após a publicação.

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