Recuo pode ser falso: jornal diz que Bolsonaro prepara nova MP com suspensão e redução de salários


24/03/2020 - Helcio Duarte Filho

O recuo anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro, após a negativa repercussão da Medida Provisória 927, pode ser falso. A área econômica do governo estaria elaborando uma nova MP que mantém a possibilidade de suspensão temporária de contratos de trabalho e ainda insere a opção de redução salarial e jornada em até 50%. A informação foi divulgada pela colunista de “O Globo” Miriam Leitão.

A medida, a princípio, seria direcionada aos trabalhadores da iniciativa privada. Mas sabe-se que o governo cogita fazer algo similar em termos de redução salarial com os servidores públicos. Além disso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também teria se movimentado neste sentido. Os veículos de mídia intensificam a campanha do empresariado contra o funcionalismo, que em meio à crise sanitária reafirmaram seu valor para o atendimento e garantia de direitos para a população.

A MP 927 foi editada no domingo (22) e na manhã seguinte Bolsonaro chegou a defendê-la, dizendo que a medida protegia os trabalhadores. “Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos quatro meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado”, disse em um tweet. A MP, no entanto, não fala em ajuda governamental ao trabalhador.

A medida também traz outras mudanças, que o governo manteve ao editar no fim da noite de ontem nova MP, de número 928, que revogou o artigo 18 do texto anterior. Entre elas, a antecipação de férias, inclusive antecipando-as, o que pode deixar o trabalhador devendo férias para o patrão. Outro artigo prevê a concessão de férias coletivas sem a necessidade de acordo com o sindicato. A medida também suspende o recolhimento do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) entre março e abril.

Além disso, o artigo 2º da MP 927 prevê que, durante o estado de calamidade pública, declarado pelo Congresso Nacional na última sexta-feira, trabalhadores e patrões “poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos”. Ou seja, o patrão pode forçar o empregado a assinar um “acordo” que preveja a suspensão do pagamento de salários para manutenção do emprego.

Redução salarial

Segundo informou hoje em sua coluna, a jornalista econômica de ‘O Globo’ Míriam Leitão foi informada por um integrante da equipe econômica que a ideia é manter a suspensão do contrato e do salário. Haveria, como contrapartida, o acesso ao seguro-desemprego, e ajuda do governo e do empregador. Uma nova MP teria ainda uma segunda opção: redução da jornada e do salário em 50%. O empresário seria ajudado pelo governo no pagamento destes 50% – a metade do valor ficaria por conta da União. O limite seria de até três salários mínimos.

Caso isso se confirme, fica claro que nas duas possibilidades o trabalhador será severamente prejudicado, com perda de boa parte de sua renda num momento em que todos deveriam somar esforços para enfrentar o coronavírus e conter a pandemia que ameaça milhares de vidas.

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