Foi publicada na semana passada a portaria conjunta dos tribunais e conselhos superiores do Judiciário Federal com o reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar. Nem todos os servidores, porém, vão receber ao mesmo tempo os novos valores. O cronograma de pagamento depende do orçamento e de decisões administrativas de cada tribunal.
O reajuste de 29,96% elevou o auxílio-alimentação para R$ 1.182,74 e a assistência pré-escolar para R$ 935,22, com efeitos a partir de 7 de fevereiro (data de publicação da portaria) – ou seja, quem receber em março, por exemplo, tem direito ao pagamento retroativo da diferença de fevereiro.
Veja o que o Sintrajud apurou ao questionar os tribunais sobre o pagamento do reajuste dos benefícios:
TRT-2
O Tribunal paga o auxílio-alimentação de forma antecipada. Neste mês, portanto, os servidores estão recebendo o auxílio-alimentação de março e a diferença retroativa de fevereiro. O auxílio-creche também já foi atualizado.
TRF-3 e JF
O auxílio-alimentação reajustado e a diferença de fevereiro devem ser pagos “provavelmente” em março, mas a confirmação desse pagamento ainda depende da disponibilidade orçamentária, de acordo com setores administrativos do Tribunal.
Já o reajuste da assistência pré-escolar está confirmado para março, além da diferença retroativa proporcional de fevereiro, contando a partir do dia 7.
TRE
O reajuste de ambos os benefícios será pago no dia 28 de fevereiro.
STM – 2ª CJM
O reajuste de ambos os benefícios já consta dos contracheques deste mês.
O Sintrajud reivindica e atuará em conjunto com a Fenajufe e demais sindicatos pelo pagamento retroativo a janeiro e por um novo reajuste, tendo em vista a disponibilidade orçamentária do Judiciário.