Reabertas as matrículas para o berçário do TRT-2


05/03/2020 - Luciana Araujo

Servidoras, servidores, magistradas e magistrados já podem fazer a inscrição de seus filhos no Berçário do TRT-2. As matrículas foram reabertas, em caráter liminar, por decisão do Órgão Especial ao julgar recurso do Sintrajud em mandado de segurança impetrado em defesa do serviço.

O acórdão, publicado nesta quarta-feira, 4 de março, reforça que a suspensão das matrículas fere o Ato GP nº 30/2016, que regulamenta as inscrições na creche e, por isso, determinou a reabertura das matrículas para filho de servidores e magistrados que tenham o direito adquirido e cujo prazo para inscrição findou a partir de 06 de setembro (quando a administração baixou o Ofício GDG 21/2019).

Para os que não puderam realizar a matrícula entre 6 de setembro e a data atual, o prazo de inscrições será de 30 dias, contados a partir de 4 de março. Para os demais, volta a valer a regra anterior e o requerimento deve ser feito até 30 dias depois do parto ou do ingresso no Tribunal. O procedimento é simples, feito através do PROAD, assunto “BENEF – Berçário (inscrição ou desistência de vaga)”.

A diretoria do Sintrajud e a Associação de Mães chamam os colegas para realizarem a matrícula de seus filhos o mais rápido possível. “Estamos conversando e buscando os colegas que não puderam fazer a inscrição no período anterior para garantir a matrícula no prazo. Aos demais, orientamos sempre que façam o requerimento assim que souberem da gravidez para garantir a ordem da chamada na fila”, afirmou Adriana Rodrigues, servidora do TRT e presidente da Associação.

Na opinião da diretoria do Sintrajud, garantir a inscrição de mais crianças mantém o berçário vivo e evidencia sua importância para comunidade do TRT-2. O Sindicato e a Associação acompanham de perto o cumprimento do acórdão e aguardam decisão sobre o requerimento administrativo sobre a manutenção definitiva da creche.
A presidente do Tribunal, desembargadora Rilma Hemetério, indeferiu o requerimento. Um pedido de reconsideração foi protocolado e, caso a presidente não reconsidere a decisão, o recurso também será julgado pelo Órgão Especial do TRT.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM