Parcela dos quintos incorporados aos salários de servidores volta à pauta do Supremo Tribunal Federal. De 19 a 25 de junho de 2020, os onze ministros da Corte vão julgar, no Plenário Virtual, os novos embargos declaratórios, apresentados pela Advocacia Geral da União, sobre a modulação dos efeitos da decisão referente ao Recurso Extraordinário 638.115. O Plenário Virtual transcorre em cinco dias úteis e não há exposição oral dos votos. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Em maio de 2020, o STF divulgou os acórdãos da decisão sobre os embargos movidos pelas entidades sindicais no RE 638.115. O resultado do julgamento, proclamado no final de dezembro de 2019, afastou a ameaça de redução de salários dos servidores do Judiciário Federal e do MPU que têm quintos incorporados à remuneração, relativos ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão no período de 8 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001. No julgamento, a categoria venceu a batalha que travava no Supremo contra uma decisão de 2015 que levava ao corte desta parcela e consequente redução dos salários.
Os novos embargos de declaração da União, movidos sobre a modulação saída dos segundos embargos, pedem que tudo volte a ser como era com a decisão de 2015, que apontava para o corte dessa parcela dos quintos, informa o advogado Rudi Cassel, que assessora o Sintrajud e atua no processo.
Caso isso não seja acatado pela Corte, a AGU defende, então, que a modulação do STF se aplique somente a quem recebia os quintos na publicação dos acórdãos do julgamento que teve os resultados proclamados em dezembro de 2019. “A única novidade [nos embargos] é a discussão sobre o momento em que é verificado se o servidor ainda recebe os quintos. A AGU pede que seja até a publicação do acórdão dos segundos embargos de declaração e não até o julgamento original do RE 638115”, explica o advogado. O objetivo da União é não permitir o restabelecimento dos quintos para o servidor que tenha tido essa parcela suspensa entre março de 2015 e dezembro de 2019*, em decorrência da decisão do STF.
Há ainda outros dois embargos, apresentados pelo Sintrajusc, o sindicato do Judiciário Federal em Santa Catarina, e pela Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal). Ambos tratam do mesmo aspecto da data de verificação, mas pedem que a decisão considere como data de referência março de 2015. A tendência, no entanto, é que não sejam julgados, porque o Supremo já firmou entendimento de que não cabem embargos dos amici curiae neste casos.
A mobilização política e jurídica movida pelo Sintrajud, pela federação nacional da categoria (Fenajufe) e por outras entidades sindicais em torno desta parcela dos quintos, cujo corte atingiria um número expressivo de servidores, teve como um dos seus pilares a defesa da irredutibilidade salarial. Neste aspecto, o julgamento de 2019 é uma vitória da categoria, que agora volta a ser questionada.
“Sem nenhuma obrigação de ofício de interpor novos embargos, o governo deixa explícita sua política de buscar atacar os direitos dos servidores, direitos assegurados há vários anos e reafirmados em julgamentos anteriores. A mobilização mais uma vez se mostra necessária, para o enfrentamento desse que pode ser entendido como mais um ataque aos salários dos servidores”, afirma Fabiano dos Santos, diretor do Sintrajud e da coordenação da Fenajufe.
O Sintrajud acompanha o julgamento por meio da sua assessoria jurídica e dos dirigentes da entidade. Os embargos movidos pelo governo de Jair Bolsonaro, avalia a direção do Sindicato, refletem uma política de ataques aos servidores e aos serviços públicos que deve e precisa ser combatida diuturnamente, durante e após a pandemia do coronavírus.
*Atualizado em 19/06/2020 às 21h56, para correção informação sobre a data questionada pela AGU.