Quintos: Sindicato ingressa com nova cautelar contra redução de salários na JF


11/11/2019 - Luciana Araujo

Atualizado às 15h05.

O Sintrajud  protocolou no Conselho da Justiça Federal, na última sexta-feira (8 de novembro), petição requerendo medida cautelar administrativa contra qualquer corte salarial de quintos incorporados no âmbito da Justiça Federal. A penúltima sessão do CJF em 2019 aconteceu nesta segunda (11) e foi acompanhada pelo advogado Jean Ruzzarin, da assessoria jurídica do Sindicato em Brasília, mas a petição da entidade não foi apreciada. A última reunião do colegiado neste ano foi agendada para 16 de dezembro.

O Sindicato requer o adiamento de qualquer desconto até que o Supremo Tribunal Federal proclame o resultado do julgamento dos quintos incorporados referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. A iniciativa foi motivada pelo fato de que ainda não foi marcada a proclamação do resultado no plenário presencial da Corte constitucional, e tendo em vista que o CJF havia decidido, em setembro último, postergar a decisão de retirar a parcela dos vencimentos dos servidores a partir do mês de janeiro próximo.

O pedido do Sindicato demanda posicionamento monocrático da corregedora-geral da JF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ad referendum do colegiado, ou submissão ao plenário. O Sintrajud entende que seria inconstitucional a retirada da parcela até que seja proclamada a modulação na decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638.115, sobre a incorporação dos quintos para servidores protegidos por decisão administrativa ou não transitada em julgado.

Maria Thereza de Assis é a relatora do processo administrativo no CJF que discute os quintos hoje pagos como vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).

A parcela foi deferida administrativamente pelo CJF em 17 de dezembro de 2004, mas em junho deste ano o Conselho resolveu cassar o pagamento a partir do mês de outubro, argumentando amparar-se em decisão do STF de março de 2015 no RE 638.115. O entendimento do Supremo, já embargado quando da decisão do Conselho, foi revisto para manter o pagamento da parcela a todos os servidores amparados por decisão transitada em julgado. O ministro relator, Gilmar Mendes, acrescentou ainda em seu voto que os trabalhadores que incorporaram os quintos por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado teriam preservada também a VPNI, com absorção por reajustes futuros.

Frente à mudança de posição do STF, após mobilização e atuação das entidades, por unanimidade o Conselho voltou atrás na decisão que levaria ao corte salarial a partir do mês de outubro, e adiou para janeiro essa hipótese.

A petição do Sintrajud no processo 0000148-45.2019.4.90.8000 (CJF-ADM-2012/00063) foi proposta juntamente com os sindicatos de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

No STF

O voto de Gilmar Mendes no RE 638.115 foi acompanhado por outros quatro ministros no plenário virtual (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia). Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski divergiram, mas os conteúdos de seus votos não foram publicados. Luís Roberto Barroso e Luiz Fux manifestaram suspeição.

Diante das divergências manifestadas pelos quatro ministros, a proclamação do resultado se dará no plenário presencial, ainda sem data marcada. E a direção do Sintrajud entende que qualquer corte salarial nesse momento vai contra o posicionamento da maioria dos ministros do Supremo que votaram no processo, configurando um ataque que abriria gravíssimo precedente.

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