Dirigentes da categoria acompanham sessão do CSJT (Fotos: Valcir Araújo).
Tendo em vista que, em sessão administrativa realizada na manhã desta sexta-feira (23 de maio), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu seguir o Tribunal de Contas da União (TCU) e julgar contrariamente aos servidores no processo que discute a não absorção dos quintos, o Sindicato vai propor ação coletiva em defesa dos/as atingidos/as pela decisão. A medida judicial terá início tão logo ocorra o julgamento do mérito do Pedido de Providências PJe-PP-1000427-76.2025.5.90.0000.
Hoje, por unanimidade, o colegiado referendou decisão cautelar do presidente do órgão, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que determinava a suspensão imediata dos pagamentos que desconsiderem a absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) relativa a quintos ou décimos incorporados entre 08 de abril de 1998 e 04 de setembro de 2001, pela primeira parcela do reajuste conquistado com a Lei 14.523/2023, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ainda será julgado o mérito da questão, mas o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica em Brasília, aponta a importância de seguir defendendo os/as servidoras que podem ter seus salários impactados, tendo em vista que o parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006 (PCS-2) veda expressamente a absorção das vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos, incluindo os quintos. E a Lei 14.687/2023 incorporou este entendimento.
“Ocorre que esse dispositivo só foi promulgado em 22 de dezembro de 2023, após a efetivação da primeira parcela do reajuste em fevereiro do mesmo ano, o que suscitou dúvidas sobre sua eventual eficácia retroativa. O Tribunal de Contas da União, ao responder consulta do Conselho da Justiça Federal, firmou entendimento no sentido de que a absorção dos quintos nesse contexto permanece válida, salvo nos casos resguardados por decisão judicial transitada em julgado. Diante da controvérsia e da diversidade de interpretações administrativas nos TRTs, o CSJT entendeu ser necessário, ao menos em sede de tutela provisória, assegurar uniformidade de conduta e resguardar o erário, até que o mérito da questão seja apreciado pelo colegiado”, explica Rudi.
O processo segue em tramitação para deliberação definitiva quanto à aplicação da Lei nº 14.687/2023 no contexto do sistema remuneratório da Justiça do Trabalho. Os advogados Rudi Cassel e Jean Ruzzarin lembram ainda que a categoria obteve decisão favorável no Conselho da Justiça Federal, depois suspensa pelo TCU no acórdão 2266/2025/TCU-Plenário e avaliam a decisão do CSJT como um retrocesso, “pois há evidente erro na interpretação da lei”, aponta Jean.
“A questão da saúde foi retirada da pauta. É preciso reafirmar nossa luta em defesa da isonomia, garantir os mesmos critérios do que é pago à magistratura para nós servidores e servidoras. Por isso o dia 28 é dia de greve em defesa do PCCS e em defesa da saúde. Vamos à luta, paralisar nossas atividades e conquistar a nossa vitória”, ressaltou Ismael Souza, servidor do TRT-2 e dirigente do Sindicato que acompanhou a sessão.
“Foram pautados ainda dois temas, o adicional de penosidade, sobre o qual vai ser montado um grupo de trabalho para discutir esse assunto com base na decisão tomada pelo CJF na última terça-feira [que deferiu pedido da Fenajufe para reconhecimento da penosidade prevista na Lei 8.112/1990 em benefício de servidores/as que atuam em regiões de fronteira ou localidades perigosas], e a VPNI, em relação à qual foi seguido o entendimento do TCU. Por isso, no dia 28, vamos exigir que nós, servidores e servidoras, sejamos incluídos no orçamento”, frisou a dirigente da Federação eleita pelo estado de São Paulo e servidora do TRF-3.
Servidores/as também realizaram ato em frente ao Conselho.