Quintos: destaque faz julgamento voltar ao plenário físico e assembleia neste 29/8 discute próximos passos


28/08/2019 - Luciana Araujo

Por volta das 19 horas desta quarta-feira o ministro Ricardo Lewandowski retirou do plenário virtual do Supremo o julgamento dos embargos declaratórios no RE 638.115, que discute a incorporação dos quintos referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. Diante do novo cenário, a direção do Sintrajud reforça a importância da participação de todos os servidores da categoria – que têm a parcela incorporada e também aqueles que não recebem os quintos – no ato-assembleia convocado para esta quinta-feira (29 de agosto) às 14 horas, em frente ao TRF (Avenida Paulista, 1842).

Com o destaque apresentado por Lewandowski, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução STF 642/2019 – a nova regulamentação do plenário virtual -, o julgamento será reiniciado com os votos dos ministros em sessão plenária, ainda sem data definida até a publicação deste texto.

Minutos antes de Lewandowski, o ministro Edson Fachin havia manifestado divergência com o relator, sem que o conteúdo de seu posicionamento tenha chegado a ser publicado.

Assim como outras entidades, a assessoria jurídica da Fenajufe havia pedido destaque e retirada dos embargos do plenário virtual no dia 14 de agosto, mas Gilmar Mendes havia negado o pleito afirmando que embora a Resolução STF 642 preveja a possibilidade de destaque por qualquer das partes, o atendimento ao pedido não é obrigatório, “especialmente quando não se vislumbra prejuízo à parte requerente”. Quatro dias depois Gilmar reconheceu que seria “indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado” e por “manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.”

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