Quintos: Decisão do TST atinge apenas servidores daquela Corte


06/12/2018 - Luciana Araujo

Um comunicado divulgado nesta quarta-feira (5 de dezembro) pelo Tribunal Superior do Trabalho gerou apreensão entre os servidores de todo o país. A presidência informava que o Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso da União considerando indevida a incorporação dos quintos entre 9 de abril de 1998 e 9 de abril de 2001, com base no artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/2001. Não será exigida a devolução de valores recebidos até 19 de março de 2015.

A polêmica, ainda em curso para decisão no plenário do STF, foi atropelada pela ministra Rosa Weber em decisão monocrática nos autos do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 27.445/DF. O MS questiona incorporação administrativa concedida pelo TST.

A decisão de Rosa Weber já foi agravada

Decisão se restringe ao TST

Ontem mesmo o coordenador-geral da Fenajufe e servidor da Justiça Federal em Santos, Adilson Rodrigues, esteve reunido com o diretor-geral do TST, Gustavo Caribé. O representante da Corte confirmou que a medida alcança neste momento somente os servidores do próprio Tribunal Superior que não estejam protegidos por decisão judicial.

Decisão se restringe ao TST

Embora o texto do Tribunal Superior não tenha deixado suficientemente claro que os efeitos se restringem ao seu quadro, os limites da decisão estão expressos. Não serão atingidos os servidores, ativos ou aposentados, amparados por decisão judicial individual ou coletiva reconhecendo o direito à incorporação sem manifestação específica em contrário do juízo competente da Justiça Federal quanto à execução.

No entanto, serão revisadas as parcelas incorporadas com base em ato do próprio TST, para supressão dos valores incorporados ou atualizados no período referido na MP 2.225-45/2001.

Dois pesos

Ou seja, se for efetivada a determinação judicial de Rosa Weber, os trabalhadores do TST atingidos terão redução de vencimentos. Isso no mesmo período em que os ministros do STF brindaram seus pares com um salto de R$ 33 mil para R$ 39 mil nos subsídios da magistratura. E enquanto associações pressionam para manter o adicional de R$ 4,3 mil de auxílio-moradia pago até a juízes proprietários de imóveis onde estão lotados.

No STF a polêmica se arrasta desde março de 2015. À época, cinco dos 11 ministros acompanharam o relator Gilmar Mendes em voto que revia entendimento da própria Corte sobre o direito aos quintos. A mudança de entendimento atendeu a recurso movido pela Advocacia-Geral da União. Houve interposição de embargos declaratórios e o tema está na lista de ações de Mendes para julgamento em plenário desde o ano passado, ainda sem apreciação.

Adilson Rodrigues ressalta que a assessoria jurídica da Federação já foi acionada a fim de evitar prejuízos aos colegas do TST e qualquer efeito cascata. “Vamos atuar para impedir qualquer medida que implique em redução salarial de qualquer servidor, seja 1, 10 ou cem”, afirmou o dirigente.

A Fenajufe e os sindicatos vêm acompanhando toda a tramitação dos processos relativos aos quintos em Brasília, para manter o direito da categoria até o trânsito em julgado no STF.

“Os juízes mantiveram o auxílio-moradia, por decisão precária assegurada pelo ministro Luiz Fux, durante quatro anos, e ninguém acredita que vão ter que devolver nenhum centavo. É um absurdo que qualquer tribunal superior ou regional julgue no sentido de que os servidores tenham que devolver os quintos, que além de tudo já foram judicialmente reconhecidos como um direito”, critica Gilberto Terra.

No TRT

O advogado do Sintrajud e coordenador do departamento Jurídico do Sindicato, César Lignelli, explica que a ação do Sindicato em nome dos servidores do TRT-2 que adquiriram o direito tem decisão transitada em julgado.

Todos os servidores do Tribunal que estavam sindicalizados à época da decisão – em 2004 – estão protegidos.

César ressalta ainda que, a controvérsia no STF não está encerrada. E informa que se algum servidor que incorporou os quintos por força da extensão administrativa concedida pelo Tribunal for notificado, deve procurar o Júridico do Sintrajud.

O diretor do Sindicato e servidor do TRF-3 Gilberto Terra lembra que nos processos movidos pelo Sintrajud, “até decisão na ação rescisória de direito, estão preservados o passivo e as parcelas vincendas”.

Na Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal decidiu, em junho deste ano, manter sobrestado o processo administrativo referente à incorporação dos quintos até que não caiba mais recursos no Supremo. O processo no CJF é a Consulta Acerca da Aplicação do Acórdão no Recurso Extraordinário 638.115/STF CF-ADM-2012/00063. O sobrestamento deve-se ao fato de que no STF ainda está pendente o julgamento dos Embargos de Declaração no RE mencionado.

O advogado César Lignelli ressalta que mesmo nos casos em que a incorporação ocorreu administrativamente há argumentos para defesa do servidor. “O artigo 54 da lei 9.784/99 assegura que decai em cinco anos o direito da administração revogar quaisquer atos administrativos que tenham gerado efeitos favoráveis aos servidores. E no caso da incorporação dos quintos no âmbito do TRF-3, por exemplo, esse prazo se extinguiu em 2009”.

A diretoria do Sindicato reafirma que tomará todas as medidas cabíveis contra qualquer ameaça de redução salarial. “Vamos atuar em todas as instâncias judiciais e administrativas para preservar o direito dos servidores em relação ao passivo e também à incorporação”, finaliza Gilberto.

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