Numa decisão que surpreendeu negativamente os servidores e as entidades sindicais, o Conselho da Justiça Federal encaminhou consulta ao Tribunal de Contas da União antes de implementar a deliberação amplamente majoritária do colegiado no julgamento da absorção ou não dos quintos (VPNI) na primeira parcela do reposição salarial. A diretoria do Sintrajud considera a medida inaceitável e seguirá atuando para que essa conquista seja definitivamente assegurada.
“Quando é direito do servidor, as administrações tentam ao máximo postergar o pagamento. Quando se trata de pagamento para os juízes, é decidido administrativamente e sempre há orçamento para pagar”, critica a servidora Isabella Leal, diretora do Sintrajud.
Isabella esteve representando o Sindicato no julgamento do processo referente ao caso, no dia 24 de junho de 2024, em Belo Horizonte (MG). Na ocasião, por dez votos a 2, os conselheiros decidiram que não cabe a absorção dos quintos incorporados na forma de VPNI referentes ao período de 1998 a 2001 em nenhuma das três parcelas do reajuste decorrente da Lei 14.523/2023, uma conquista das lutas da categoria.
Quem não estava contemplado por decisão judicial transitada em julgado quanto ao direito e teve parte dos quintos absorvida pela primeira parcela da recomposição salarial, em fevereiro de 2023, portanto, teria o percentual inicialmente descontado aplicado à remuneração. Além disso, teria direito aos respectivos valores retroativos. A assessoria jurídica do Sintrajud já havia requerido à Justiça Federal e ao TRF3 a aplicação da decisão.
A consulta ao TCU partiu de iniciativa do próprio ministro Og Fernandes, o conselheiro que abriu a divergência que levou ao reconhecimento do direito pelo colegiado. O despacho do ministro orienta, ainda, às unidades da Justiça Federal para aguardar o pronunciamento do TCU antes de cumprirem a decisão.
O advogado César Lignelli, do Jurídico do Sintrajud, também observa a contradição do encaminhamento. “É interessante que o STF decidiu que o Conselho da Justiça Federal não precisa consultar o TCU no caso do Adicional por Tempo de Serviço dos magistrados”, disse à reportagem, referindo-se ao Mandado de Segurança 39.264, que conclui que não cabe ao TCU a competência fiscalizatória para estes casos. Segundo o ele, o Sindicato deverá fazer uma petição no processo pedindo para que o pagamento seja imediatamente efetuado e mais esse obstáculo, removido.
A diretoria do Sintrajud ressalta que repete-se assim algo que está se tornando uma rotina: a negação de uma demanda dos servidores usando-se mecanismos não aplicados quando se trata de pautas dos magistrados. O Sintrajud seguirá atuando, política e juridicamente, para que o direito seja assegurado – ao lado das demais entidades sindicais que também participam desta luta, entre elas a federação nacional (Fenajufe). E convida a categoria a acompanhar e participar desta luta.