Após longa batalha da categoria, em 24 de junho de 2024, o Conselho da Justiça Federal reconheceu o direito à não absorção dos quintos (VPNI), em nenhuma das parcelas da reposição de perdas conferida pela Lei 14.523/2023, por 10 votos a 02. À época, as ex-presidentes do próprio CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e do TRF-3, desembargadora Marisa Santos, foram derrotadas.
Em São Paulo, a Justiça Federal é o ramo do Judiciário onde se encontram a maior parte das pessoas que tiveram os quintos absorvidos na primeira parcela do reajuste, por terem incorporado o direito administrativamente em 2004 e não estarem contempladas pela decisão judicial transitada em julgado da ação vitoriosa do Sindicato.
A possibilidade de o Judiciário atacar a conquista da categoria se colocou quando a luta, em 2019, fez o STF reverter posicionamento contra a incorporação da VPNI, mas limitando a não absorção a decisões transitadas em julgado.
Após o colegiado do CJF reconhecer o direito à incorporação sem absorção da parcela relativa ao período entre abril de 1998 e setembro de 2001, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região vem descumprindo a Lei 14.687/2023 (que assegurou o direito de incorporação para todos, também após mobilização da categoria e derrubada do veto do governo Lula/Alckmin) e, em 10 de julho deste ano, anunciou que descontaria o valor retroativamente ao mês de julho, no contracheque de agosto.
A “justificativa” do TRF-3 é que o CJF abriu a Consulta junto ao Tribunal de Contas da União (TC-018.215/2024-6) sobre a decisão colegiada de não absorção (o que não aconteceu quando do reconhecimento do Adicional por Tempo de Serviço da magistratura). Ocorre que o acórdão do CJF não determinou reverter a não absorção.
O Sindicato formalizou por três vezes pedidos de audiência com o desembargador Carlos Muta, presidente do TRF-3, sem sucesso. Então, em 31 de julho, o Sintrajud ajuizou ação com pedido de liminar para preservar o direito dos servidores – que tramita na 22ª Vara Federal do Distrito Federal -, e iniciou gestões junto ao Conselho da Justiça Federal, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU).
O MPTCU é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento da legislação e do interesse público nas matérias de competência do Tribunal de Contas.
Em 21 de agosto, os diretores do Sindicato Ana Poço, Anna Karenina e Cléber Borges se reuniram com Humberto Pawel Bandeira Maia, chefe de gabinete do procurador do MPTCU designado para a consulta do CJF, Marins Marsico, e seu assessor, Igor Rafael Ferreira (foto).
Também em 21 de agosto, o então juiz-auxiliar da Corregedoria do CJF, Erivaldo Ribeiro (foto), recebeu os dirigentes, que estiveram acompanhados do advogado Rudi Cassel nas duas audiências.
Em 04 de setembro, Ana Poço, Anna Karenina, Cléber Borges, Marcos Trombeta e Rudi Cassel voltaram a pleitear a garantia do pagamento da VPNI em reunião com o juiz-auxiliar da Presidência do TRF-3, Márcio Catapani.
Já como secretário-geral do CJF, em 10 de setembro, o juiz Erivaldo voltou a se reunir com a dirigente Anna Karenina, o advogado Rudi Cassel, e os diretores da Fenajufe por São Paulo Fabiano dos Santos e Luciana Carneiro.
O Sintrajud também participou, representado pela diretora da Fenajufe por São Paulo Luciana Carneiro e o advogado Rudi Cassel, de reunião com o relator da Consulta ao TCU, ministro Antônio Anastasia, no dia 17 de setembro.
Em 23 de setembro o MPTCU emitiu parecer favorável aos servidores, pela não absorção. E nesta quarta, 02, pode ser feita justiça, não sem sob pressão da categoria mais uma vez, esse é o alerta que faz a diretoria do Sindicato.
O Sintrajud atua na disputa judicial e política pela manutenção dos quintos desde o início da tramitação das ações sobre a matéria. Isso se dá por meio da assessoria jurídica, dos dirigentes da entidade e das diversas iniciativas realizadas coletivamente junto com a categoria.
A sessão será transmitida pelo canal do TCU no YouTube, podendo ser acompanhada pela categoria no player abaixo: