Provimento CORE 01/2020 do TRF 3 assegura limite de atuação territorial para oficiais de justiça


19/10/2020 - helio batista
Servidores devem atuar dentro dos limites da cidade onde estão lotados.

Oficiais de justiça não devem cumprir mandados fora do município onde estão as subseções em que trabalham. A determinação é da Corregedoria do TRF-3 e foi estabelecida no artigo 378, e parágrafos, do Provimento CORE 1/2020, publicado em janeiro.

Apesar da decisão do Tribunal, tomada ainda antes da chegada ao Brasil do novo coronavírus, o Núcleo de Oficiais de Justiça do Sintrajud tem recebido reclamações de oficiais que estão sendo obrigados a realizarem diligências fora de seus municípios. Segundo o diretor do Sintrajud Marcos Trombeta, oficial lotado na Central de Mandados Unificada (Ceuni), algumas subseções da JF estão ignorando o Provimento da Corregedoria. Ele orienta os colegas a devolverem os mandados com endereços fora dos municípios onde estão lotados, com amparo na regra, que comporta poucas exceções.

De acordo com o artigo 378, diligências fora do município devem ser deprecadas à Justiça Estadual. Somente em casos excepcionais, os oficiais da JF podem cumprir mandados fora de seus municípios, mas o juiz deve justificar a decisão perante o juiz corregedor da central de mandados (veja abaixo o texto do artigo). Outra exceção é a participação do oficial em forças-tarefa organizadas pela Diretoria do Foro para cumprir mandados em atraso numa determinada subseção (artigo 367).

Marcos observa que ao ser consultada sobre a interpretação da regra, a Corregedoria do TRF-3 deixou claro que mandados corriqueiros, como os de citação, penhora e avaliação, não devem ser cumpridos em outros municípios. A exceção prevista a essa regra se refere somente à hipótese excepcional de tutela cautelar em medida preparatória a processo de execução, desde que haja urgência por risco de perecimento de direito (Respostas nºs 6078232/2020 e 6097931/2020).

Além de alertar os servidores das Secretarias da JF para que observem o estrito cumprimento dessa norma e orientar os oficiais de justiça a devolverem os mandados que estiverem em desacordo com ela, o Núcleo de Oficiais do Sintrajud lembra que o Sindicato tem um canal específico para receber denúncias de assédio moral.

Para denunciar descumprimento do Provimento CORE 01/2020, basta preencher o formulário abaixo (o sigilo é assegurado pelo :

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O que diz o Provimento CORE 1/2020

Art. 367.  Em razão de justificada necessidade de serviço, informada ou apurada pela Corregedoria Regional, poderá ser constituída força-tarefa, por prazo determinado, para cumprimento de mandados judiciais em atraso junto a outras Subseções Judiciárias.

Art. 378.  Sem prejuízo do disposto no art. 367, os oficiais de justiça avaliadores federais desempenharão as atividades funcionais nos limites do município em que sediadas as Subseções em que lotados.

§1º Excluem-se da regra do caput os expedientes de cunho preparatório a medidas executivas ou constritivas, que poderão ser cumpridos nos municípios contíguos, desde que respeitada a distância máxima de setenta quilômetros da sede da Subseção Judiciária, calculados por via de acesso rodoviário.

§2º A ordem para diligências a serem exercidas fora dos limites previstos neste artigo deverá ser deprecada à Justiça Estadual.

§3º Excepcionalmente, mediante decisão justificada do Juízo ordenante a ser remetida ao Juiz Corregedor da Central de Mandados, o cumprimento de mandados judiciais poderá ser realizado fora dos limites definidos no caput e §1º deste artigo.

Parágrafo único.  O procedimento previsto no caput será organizado pela Diretoria do Foro, em conjunto com as Diretorias das Subseções Judiciárias solicitante e cedente.

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