REGIMENTO INTERNO DO 9º CONGRESSO DO SINTRAJUD


25/04/2023 - Redação

Capítulo I
Dos objetivos do Congresso.

Art. 1° – O 9° Congresso do SINTRAJUD tem como objetivo discutir e deliberar sobre:

1) Análise de Conjuntura
2) Combate às Opressões
3) Condições de Trabalho e Reorganização Produtiva
4) Desenvolvimento de Carreira e Política Salarial
5) Balanço e Organização Sindical
6) Plano de Lutas e Campanhas Específicas

Capítulo II
Da realização e organização.

Art. 2° – O 9° Congresso do SINTRAJUD será realizado nos dias 04 de maio de 2023 com abertura no auditório do Sintrajud, localizado à Rua Antônio de Godoi, nº 88, 15ª andar, Centro, na cidade de São Paulo e nos dias 05, 06 e 07 de maio de 2023, no Atibaia Residence Hotel, localizado à Alameda Professor Lucas Nogueira Garcez, 4746, Jardim Itapetinga, na cidade de Atibaia/SP.

Parágrafo Único – A abertura dos trabalhos dar-se-á às 19h30 do dia 04 de maio de 2023, com encerramento previsto para as13h horas do dia 07 de maio de 2023.

Art. 3° – A Diretoria Executiva é responsável pela organização do 9° Congresso do SINTRAJUD.

Capítulo III
Dos participantes.

Art. 4° – Participam do 9º Congresso do SINTRAJUD:

I – Os(as) Delegados(as), com direito a voz e voto;
II – Os(as) observadores(as), somente com direito a voz;
III – Os(as) convidados(as), somente com direito a voz.

Parágrafo único – A inscrição e a eleição de delegados(as) e observadores(as) observarão o Regimento aprovado na assembleia geral realizada em 08/02/2020 e publicado na página do Sintrajud conforme artigo 33 do Estatuto.

Capítulo IV
Do Credenciamento.

Art. 5° – O credenciamento dos(as) delegados(as) e observadores(as), previamente inscritos(as) e habilitados(as) à participação, será aberto no dia 05 de maio 2023 (6ª feira) às 09 horas, encerrando-se ao final dos trabalhos da parte da manhã do dia 06 de maio de 2023 (sábado), estimado para as 13 horas, com anúncio pela mesa diretora dos trabalhos.

§ 1° – Em caso de desfiliação, o(a) servidor(a) habilitado(a) a delegado(a) ou observador(a) perderá imediatamente essa condição e não poderá participar do Congresso.

§ 2° – No ato do credenciamento será exigida a apresentação de documento oficial de identificação com foto do(a) delegado(a) e do(a) observador(a).

§ 3° – Na credencial constarão o nome do(a) participante, o ramo do Judiciário (Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho) e a lotação.

§ 4° – Cada delegado(a) ou observador(a) é responsável pela guarda de seu próprio material e não haverá reposição do crachá de identificação e material.

Art. 6° – Eventuais recursos relativos ao credenciamento de delegados(as) à Plenária somente serão aceitos se encaminhados por delegados(as) regularmente habilitados(as).

Parágrafo Único – o processo de apreciação dos recursos à Plenária seguirá o estabelecido no Capítulo IX deste Regimento, dentro da programação estabelecida no Art. 7º.

Capítulo V
Da programação do Congresso.

Art. 7° – O 9° Congresso do SINTRAJUD terá a seguinte programação:

04/05/23 (quinta-feira)
18h – Abertura do 9º Congresso Estadual do Sintrajud e recepção aos(às) congressistas – que será realizada no auditório do Sindicato – localizado na Rua Antônio de Godói, nº 88, 15º andar, Centro. São Paulo/SP. CEP: 01034-001.
19h30 – Mesa de abertura com entidades convidadas.
21h – Encerramento e saída do ônibus do sindicato rumo ao Atibaia Residence Hotel – localizado na Alameda Prof. Lucas Nogueira Garcez, 4746, Jardim Itapetinga. Atibaia/SP. CEP: 12947-000.

05/05/23 (sexta-feira)
9h às 20h – Credenciamento de delegados(as) e observadores(as).
9h – Discussão e aprovação do Regimento Interno.
10h – Painel: “Quais perspectivas e desafios para a classe trabalhadora diante do novo governo”.
Palestrantes:
Plínio de Arruda Sampaio Júnior – Professor aposentado do Instituto de Economia da Unicamp.
Vera Lúcia Pereira da Silva Salgado – Ex-candidata à presidência da república e da direção nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados – PSTU.
Virgínia Maria Gomes de Mattos Fontes – Professora de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense – UFF.
12h30 – Almoço.
13h30 – Painel: “Combater o machismo, o racismo e a lgbtfobia para unir a classe trabalhadora”.
Palestrantes:
Érika Andreassy – Militante do Movimento Mulheres em Luta – MML.
Luana Alves – vereadora na cidade de São Paulo pelo PSOL
15h30 – Apresentação das teses gerais e específicas.
17h – Coffee break.
18h – Grupos de Trabalho (questões gerais).
20h – Encerramento dos trabalhos e jantar.
21h – Prazo para entrega de propostas de resoluções sobre conjuntura e opressões.

06/05/23 (sábado)
9h às 13h – Credenciamento de delegados(as) e observadores(as).
9h – Painel: “Reestruturação produtiva: home office, teletrabalho, uberização e a política de fazer mais com menos”.
Palestrantes:
Fabiane Previtali – Professora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Israel Luz – Professor do Instituto Latino Americano de Estudos Socioeconômicos – Ilaese.
Ricardo Festi – Professor do Departamento de Sociologia e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia na Universidade de Brasília.
11h – Painel: “Assédio Moral e Sexual não pode ser segredo na justiça – Os desafios na luta contra o assédio como forma de gestão no serviço público: a política da humilhação”.
*Com femenagem à Dra Margarida Barreto.
Palestrantes:
Eliana Ferreira – Advogada Sindical e Coordenadora do Departamento Jurídico do Sintrajud.
Roberto Heloani – Professor Titular e pesquisador da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, na área de Gestão, Saúde e Subjetividade. Atua principalmente nos seguintes temas: Ética no Trabalho; Assédio Moral e Sexual e na área da Saúde no e do Trabalho. Membro fundador do site www.assediomoral.org
13h – Almoço.
14h – Painel: “Valorização da carreira e combate à terceirização no judiciário. Revogação das reformas da previdência e trabalhista”.
Palestrantes:
Démerson Dias – Ex-diretor do Sintrajud e Fenajufe e servidor do TRE/SP.
Maria Lúcia Fattorelli – Auditora Fiscal Aposentada da Receita Federal e coordenadora/ fundadora da Auditoria Cidadã da Dívida.
16h30 – Grupos de Trabalho (questões específicas) com coffee break (o GT se organiza).
19h – Plenária deliberativa (pautas gerais).
20h – Prazo final para entrega de propostas de resolução (questões específicas).
21h – Encerramento dos trabalhos.

07/05/23 (domingo)
9h – Plenária deliberativa final.
13h – Encerramento dos trabalhos e almoço.

Capítulo VI
Das teses ao Congresso.

Art. 8º – Integram o Caderno de Teses do 9º Congresso do SINTRAJUD as teses enviadas conforme prazos, formato e padronização divulgados nos meios de comunicação do Sindicato.

§ 1º – O temário para as teses do 9º Congresso do SINTRAJUD é: 1) Análise de Conjuntura;
2) Combate às Opressões; 3) Desenvolvimento de Carreira e Política Salarial; 4) Condições de Trabalho e Reorganização Produtiva; 5) Balanço e Organização Sindical; 6) Plano de Lutas e Campanhas Específicas.

§ 2º – As teses avulsas porventura entregues fora do prazo serão recebidas e incluídas nos registros do Congresso, sendo que as despesas de reprodução e distribuição durante o evento serão de responsabilidade do(s) autores(as).

Art. 9º – Todas as teses serão consideradas contribuições ao debate e a partir delas e de outras propostas apresentadas pelos congressistas serão elaboradas propostas de resoluções sobre os temas que compõem a pauta do 9º Congresso, a serem apresentadas por escrito pelos(as) proponentes, durante a realização dos Grupos de Trabalho, conforme art. 17.

Art. 10 – As teses gerais terão 10 (dez) minutos de tempo para apresentação em plenário e as teses específicas terão 4 (quatro) minutos.

Parágrafo primeiro – A ordem de apresentação será definida por sorteio.

Parágrafo segundo – Teses específicas de um mesmo proponente, que estejam dentro de um dos temas do Congresso, serão apresentadas dentro do mesmo tempo de 4 (quatro) minutos.

Capítulo VII
Dos organismos do Congresso.

Art. 11 – O 9º Congresso do SINTRAJUD será composto pelos seguintes órgãos: a) Plenárias; b) Mesas Diretoras das Plenárias; c) Grupos de Trabalho; d) Comissão de Relatores; e) Organização do Congresso.

Art. 12 – As Plenárias são o órgão máximo do Congresso, tendo competência para deliberar em última instância sobre as propostas encaminhadas pelos Grupos de Trabalho, sobre os Recursos a ela submetidos e sobre as demais questões atinentes ao temário do Congresso, observado este Regimento.

Art. 13 – As Mesas Diretoras das Plenárias serão compostas por um(a) coordenador(a), um(a) secretário(a) e até dois(duas) relatores(as), cujos nomes serão indicados pela Organização do Congresso e homologados pelas Plenárias.

Parágrafo único – Compete às Mesas Diretoras conduzir os trabalhos, dar a palavra, controlar o tempo, encaminhar as votações e abrir e encerrar as atividades do congresso.

Art. 14 – A Comissão de Relatores será formada pelos relatores escolhidos em cada um dos Grupos de Trabalho, competindo a estes relatores compilar as propostas de resolução dos Grupos de Trabalho para posterior sistematização.

Art. 15 – A Organização do Congresso é de responsabilidade da direção executiva da entidade, competindo-lhe providenciar o que for necessário ao seu bom funcionamento e solucionar as questões que não sejam de competência dos demais órgãos descritos neste capítulo.

Capítulo VIII
Dos Grupos de Trabalho.

Art. 16 – Os Grupos de Trabalho serão formados por até 30 participantes do Congresso, distribuídos aleatoriamente.

Parágrafo único – Cada Grupo de Trabalho elegerá dentre seus integrantes um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a) dos trabalhos.

Art. 17 – Compete ao Grupo de Trabalho debater e encaminhar propostas para deliberação nas Plenárias sobre o temário do Congresso, que deverão ser encaminhadas por escrito à relatoria, por meio de formulário apropriado.

Parágrafo único – Será possível a apresentação de propostas de resolução e moções até uma hora após o término do respectivo Grupo de Trabalho, desde que contenham um número mínimo de 5 (cinco) signatários.

Art. 18 – As intervenções de delegados(as) e observadores(as) nos Grupos de Trabalho serão pela ordem de inscrição, cabendo ao(a) relator(a) anotar os inscritos e ao(a) coordenador(a) submeter ao Grupo o encerramento das inscrições.

Capítulo IX
Do processo de votação.

Art. 19 – Cada delegado(a) credenciado(a) terá direito a um voto.

Art. 20 – Na Plenária, a contagem de votos será realizada por contraste, declarando-se aprovada a proposta que obtiver maioria simples dos votos.

Parágrafo único – Em caso de dúvida na aferição de contraste, será refeita a votação; persistindo a dúvida, será adotada a contagem individual dos votos.

Art. 21 – As propostas de resoluções encaminhadas pelos Grupos de Trabalhos serão lidas em Plenária, conforme a programação.

Parágrafo único: As propostas que tratem de matérias iguais ou similares e que sejam compatíveis poderão ser agrupadas pela Comissão de Relatores e/ou equipe de relatoria do Congresso, mediante prévia anuência do(a) proponente.

Art. 22 – As propostas que não forem objeto de contrariedade ou de destaques poderão ser votadas em bloco.

Art. 23 – Apresentadas as propostas de resolução, a Mesa Diretora encaminhará a abertura das respectivas defesas para os pontos controversos destacados, no tempo máximo de três minutos para cada uma.

Art. 24 – A defesa da proposta será concedida aos oradores previamente inscritos junto à Mesa.

§ 1º – Caso haja mais de um(a) orador(a) inscrito(a) para fazer defesa da mesma proposta, a Mesa indicará pela ordem de precedência e recomendará a divisão de tempo de defesa entre os oradores.

§ 2º – As defesas de propostas seguirão a seguinte ordem: primeiro as manifestações favoráveis às propostas de resolução e, em seguida, as contrárias.

§ 3º – Em caso de destaques que alterem ou suprimam partes das propostas, primeiro serão defendidos os destaques e, em seguida, a manutenção dos textos.

Art. 25 – Encerradas as apresentações de defesa, somente serão reabertas novas intervenções caso haja deliberação do Plenário por novos esclarecimentos.

Art. 26 – As questões de ordem serão tratadas pela Mesa e pelo Plenário, e devem dizer respeito exclusivamente à ordem dos trabalhos e da pauta.

Parágrafo único: Não serão aceitas questões de ordem, esclarecimentos ou encaminhamentos durante o regime de votação.

Capítulo X
Das Disposições Gerais.

Art. 27 – Os casos omissos serão resolvidos, em última instância, pela Plenária do 9º Congresso do SINTRAJUD.

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