Processo dos quintos pode voltar ao plenário do STF


31/01/2018 - helio batista

Podem voltar ao plenário do Supremo nesta quinta-feira (1º) ou nas próximas sessões os embargos declaratórios à decisão do STF que julgou inconstitucional a incorporação de quintos do período de 1998 a 2001 ao salário dos servidores. Sindicatos de todo o país e a Fenajufe terminaram 2017 com a preocupação acerca da possível discussão do tema na Corte.

Representantes do Sintrajud e das demais entidades vinham acompanhando as sessões do Pleno desde outubro do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, incluiu a ação na sua lista de processos para julgamento em Plenário.

Com isso, o ministro abriu a possibilidade de que os embargos de declaração pendentes sobre os quintos fossem apreciados em qualquer uma das sessões seguintes. Até agora, o julgamento acabou não ocorrendo devido à pauta do STF e ao recesso do Judiciário, mas a partir desta semana aumentam as chances de que o assunto seja analisado.

Os itens incluídos pelos ministros em suas listas geralmente são examinados após a pauta do dia. Por isso, os dirigentes sindicais e as assessorias jurídicas do Sintrajud, de outros sindicatos e da Fenajufe voltaram a ficar “a postos” para acompanhar as sessões.

Entenda o caso

Os quintos são parcelas resultantes da incorporação de um quinto por ano de exercício de função comissionada ou cargo em comissão – direito que foi suprimido em 1997, durante o governo Fernando Henrique, mas restabelecido por uma Medida Provisória em 2001. Uma tese defendida pelas entidades sindicais possibilitou a incorporação entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Em março de 2015, o Plenário do STF havia deliberado, por 6 votos a 3, pela inconstitucionalidade da incorporação dos quintos, apesar da farta jurisprudência favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e de o próprio Supremo já ter decidido em outras ações que não se trata de matéria constitucional.

Além das decisões judiciais favoráveis, há mais de uma década os tribunais também haviam reconhecido administrativamente o direito à incorporação. Por causa desses precedentes, a parte recorrida no processo, assim como a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Fenajufe e outras entidades, opuseram embargos de declaração ao acórdão do STF, para tratar da modulação dos efeitos.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou os embargos, no que foi seguido pelos demais ministros em julgamento no chamado “plenário virtual”. Novos embargos foram apresentados pelas partes, insistindo na modulação para os casos das decisões administrativas com mais de cinco anos e das decisões judiciais transitadas em julgado.  Esses embargos agora estão à espera da análise em sessão plenária.

Para o Sintrajud, a decisão do STF que julgou inconstitucional a incorporação dos quintos em folha de pagamento, após mais de uma década do reconhecimento, representa grave ameaça ao direito adquirido e à segurança jurídica. A decisão relativiza os efeitos da coisa julgada e ignora a decadência prevista em lei, já ocorrida há vários anos em relação às decisões administrativas.

É mais um sério ataque aos servidores e uma afronta às garantias constitucionais. Muito mais que um gesto isolado, essa decisão constitui mais uma contribuição da cúpula do Judiciário à política dos governos de retirar direitos.

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