Principais ataques aos servidores públicos na ‘reforma’ da Previdência aprovada no Senado


23/10/2019 - Luciana Araujo

Senadores da base aliada e da oposição juntos após a conclusão da ‘reforma’ da Previdência. Foto: Pedro França/Agência Senado

Confira abaixo os principais ataques aprovados pelo Congresso Nacional ao funcionalismo público na ‘reforma’ da Previdência encaminhada em fevereiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), anunciou que pretende promulgar a ‘reforma’ em sessão do Congresso Nacional no dia 19 de novembro, com a presença do presidente da República, já depois da votação da chamada ‘PEC Paralela’ (que reúne temas não incluídos ou retirados da proposta de emenda constitucional 6/2019 para acelerar sua aprovação).

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Neste dia 22, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado rejeitou emenda proposta pelo senador Paulo Paim (PT/RS) que estabelecia isonomia dos servidores com os trabalhadores do setor privado, assegurando que nenhuma pensão poderia ser menor que o salário mínimo. O relator, Tasso Jereissati (PSDB/CE), rejeitou a emenda alegando que a consultoria legislativa da Casa considerara a mudança como de mérito, o que obrigaria o retorno do texto à Câmara dos Deputados. A questão foi encaminhada à PEC Paralela (133/2019).

Resumo dos ataques da PEC 6/2019

Idade mínima – 62 anos de idade (mulheres) ou 65 (homens), inclusive para ingressantes até 31/12/2003 terem direito à integralidade e paridade – a menos que cumpram os demais requisitos na promulgação e usem a segunda regra de transição (abaixo).
– Ingressantes a partir de 01/01/2004 ou que não tiverem a idade mínima na promulgação vão receber 60% do que teriam direito caso se aposentassem hoje, mais 2% por ano trabalhado que exceda os 20 anos de contribuição. Aposentadoria equivalente ao maior benefício a que teriam direito só com 40 anos de contribuição.

Requisitos além da idade – 25 anos de contribuição para ingressantes após a promulgação, 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo. De quem já é servidor, a “transição” exigirá 20 anos no serviço público.

“Transição” – Estima-se que só beneficiará 20% das pessoas, dados os requisitos.
Regra 1: 56 anos de idade (mulher) ou 61 (homem); 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem); 20 anos no serviço público; 5 anos no cargo; somatório de idade e tempo de contribuição equivalente a 86 (mulher) ou 96 pontos (homem), com acréscimo de um ponto a cada ano a partir de 01/01/2020, até atingir 100 pontos (mulher) ou 105 (homem). A idade mínima aumenta para 57 e 62 anos, respectivamente, a partir de 01/01/2022.
Regra 2: 57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem); 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem); 20 anos no serviço público; 5 anos no cargo; período adicional de contribuição, dobrando o que faltaria para atingir o tempo mínimo na data da promulgação da ‘reforma’.

Cálculo das aposentadorias – Passam a ser consideradas todas as contribuições, e não apenas as 80% maiores, para o cálculo da média que define o valor do benefício.

Reajustes – Pelas regras do RGPS.

Pensões – 50% do que seria devido como aposentadoria ao servidor mais 10% por dependente (no caso de filhos, até que completem 21 ou 24 anos, se estudando). Quando um dependente perder a cota, esta não será reversível ao cônjuge ou demais dependentes. Também serão exigidos 18 meses de contribuição do servidor e pelo menos dois anos de casamento/união estável para o cônjuge ter direito à pensão – cuja duração varia conforme a idade do pensionista, sendo vitalícia apenas para maiores de 44 anos de idade.

A pensão por morte poderá ser menor que o salário mínimo para os servidores.

Não será permitido acumular pensões concedidas pelo mesmo regime (exceto professores e profissionais da área de saúde regulamentadas) nem aposentadorias com pensões, passando a ser obrigatória a opção pelo benefício mais vantajoso acrescido de parcela do segundo, nos seguintes percentuais:
80% até o salário mínimo
60% de 1 (um) a 2 (dois) salários mínimos
40% de 2 (dois) a 3 (três) salários mínimos
20% de 3 (três) a 4 (quatro) salários mínimos
10% acima de 4 (quatro) salários mínimos

Vínculo – A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição acarretará no rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição

Regime de Previdência Complementar – Planos como os geridos pelo Funpresp-Jud poderão ser repassados a bancos privados ou seguradoras.

Confisco – Alíquotas passam dos atuais 11% para cerca de 14,68% – inclusive para quem já está aposentado ou é pensionista – podendo incidir sobre o que exceder o salário mínimo, se houver ‘déficit’ no RPPS (confira a tabela resumida ao lado). Também poderá ser instituída alíquota extraordinária para ativos, aposentados e pensionistas da União por até 20 anos.

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Aposentadoria especial – O texto original vedava o enquadramento por periculosidade para aposentadorias decorrentes de exercício profissional em atividades que exigem exposição a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos ou prejudiciais à saúde. Acordo fechado nesta quarta-feira (23) aprovou destaque apresentado pelo PT e retirou a vedação, jogando a regulamentação para lei complementar, cujo projeto a Agência Senado informa que deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até a semana que vem. Desconstitucionalizada a questão e remetida a Lei Complementar, a aprovação de quaisquer critérios dependerá apenas de 257 votos na Câmara e 41 no Senado, em turno único. O governo quer aprovar este PLP antes mesmo da promulgação da PEC 6/2019.

Exclusão de servidoras mães e incapacitados – Os afastamentos de servidoras ou servidores por incapacidade e as licenças-maternidade de servidoras públicas serão pagos pelo órgão ao qual o trabalhador ou a trabalhadora estiver vinculado, e não mais pela Previdência Social.

Aprofundamento dos ataques a caminho

Já está tramitando a proposta de emenda constitucional 133/2019 (a chamada ‘PEC Paralela’). O texto prevê várias  mudanças que não foram negociáveis durante a tramitação da PEC 6/2019. Entre elas, duas positivas em relação às pensões, se aprovadas. Uma delas determina , garantirá que as pensões não poderão ser inferiores a um salário mínimo e o aumento da cota por dependente menor de 18 anos de idade, de 10% para 20% do valor do benefício.

A ‘PEC Paralela’, no entanto, traz vários outros ataques – alguns retirados da PEC 6/2019 por conta da rejeição popular. Além disso, quaisquer outras propostas podem ser apresentadas na tramitação. Por exemplo, pode ser reinserido o modelo de capitalização.

O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) foi apresentado nesta quarta na Comissão de Constituição e Justiça da Casa e a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB/MS) concedeu vista coletiva aos integrantes da comissão por 15 dias.

Confira os principais ataques da PEC 133/2019

Previdência Complementar – Reabertura do prazo para adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) por seis meses, de forma irretratável e irreversível.

Benefício Especial – Vão valer as regras vigentes no momento em que o servidor fizer a migração para o RPC, mesmo que a data de ingresso do trabalhador assegure, atualmente, regras mais benéficas.

Estados e municípios – Poderão mudar regras de aposentadoria por invalidez, compulsória, base de cálculo dos benefícios, aposentadoria de professores e pensões a qualquer tempo por lei ordinária, ou delegar à União a competência legislativa. Se um estado aderir às regras da União, todos os municípios ficam obrigados a seguir a nova legislação. Hoje essas mudanças devem se dar por lei complementar.

Isenções para entes privados – Apesar de todo o discurso de déficit, entidades beneficentes certificadas pela União que prestem serviços de assistência e saúde ficarão isentas de contribuição previdenciária patronal. A regulamentação será por Lei Complementar – até lá, as entidades certificadas na forma da Lei 12.101/2009. Entre as beneficiárias da Lei 12.101 estão, por exemplo, a Beneficência Portuguesa de São Paulo, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz, o HCor – Hospital do Coração, o Hospital Israelita Albert Einstein, o Hospital Moinhos de Vento e o Hospital Sírio-Libanês.

A partir do segundo ano fiscal após a promulgação da PEC, se essa proposição for aprovada sem modificações, a União deverá compensar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela renúncia fiscal que impactará inclusive na apuração do suposto “déficit” previdenciário.

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