Previdência: veja quais são os ataques aos servidores aprovados na CCJ do Senado


09/09/2019 - Redação

Senadores dão risada enquanto aprovam retirada de direitos (foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

 

Veja como ficou a previdência dos servidores públicos no projeto de reforma do governo Bolsonaro após a votação na Comissão de Constituição e Justiça, na semana passada. A previsão é começar a votação em plenário no dia 18 de setembro, conforme um acordo entre os líderes dos partidos e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (PMDB-AP), mas o governo tenta antecipar para o dia 11.

ERRAMOS: Originalmente esse quadro foi publicado na edição 587 do Jornal do Sintrajud com a informação de 10 (dez) anos no serviço público exigido como condição para a aposentadoria dos servidores, quando o correto são 20 (vinte) anos e na segunda regra de transição foi publicado 62 (sessenta e dois) anos para os homens, quando o correto é 60 (sessenta). As demais informações estão corretas.

Idade mínima – Com a ‘reforma’ os servidores ingressantes até 31/12/2003 terão que esperar até os 62 anos de idade (mulheres) ou 65 (homens) para ter direito à integralidade e paridade, a menos que cumpram os demais requisitos e usem a segunda regra de transição.

Condições excedentes – Homens e mulheres terão que somar, além da idade, 20 anos de contribuição (25 para os os ingressantes após a promulgação da ‘reforma’), 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Para quem ingressou no serviço público a partir de 1/1/2004, e para quem ingressou antes dessa data mas não tem a idade mínima, a aposentadoria será de apenas 60% do valor a que teria direito hoje, mais 2% por ano trabalhado que exceda os 20 anos de contribuição. Isso significa que, para receber o valor equivalente ao maior benefício a que teria direito, terá de contribuir por 40 anos.

Cálculo – Passarão a ser consideradas todas as contribuições, e não apenas as 80% maiores, para o cálculo da média que define o valor do benefício.

Reajustes – Pelas regras do RGPS.

“Transição” – As duas regras que permitirão aos servidores se aposentarem antes de atingir a idade mínima fixada na ‘reforma’ impõem prejuízos à maioria dos trabalhadores – estima-se que só 20% das pessoas serão beneficiadas.

A primeira inclui um sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição, de forma semelhante ao atual fator previdenciário. A segunda impõe o chamado “pedágio” de 100% do tempo para o RPPS e o RGPS.

Primeira regra: Os servidores terão que preencher os seguintes requisitos:

– 56 anos de idade (mulher) ou 61 anos de idade (homem)

– 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem)

– 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

– somatório de idade e tempo de contribuição equivalente a 86 pontos (mulher) ou 96 pontos (homem), com acréscimo de um ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 100 pontos (mulher) ou 105 (homem). Além do aumento da idade mínima para 57 e 62 anos, respectivamente, a partir de janeiro de 2022.

Segunda regra de transição: Os servidores poderão se aposentar se preencherem os seguintes requisitos:

– 57 anos de idade (mulher) ou 60 anos (homem)

– 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem)

– 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

– período adicional de contribuição, dobrando o que faltaria para atingir o tempo mínimo na data da promulgação da ‘reforma’.

Pensões – Serão de 50% do valor que seria devido como aposentadoria ao servidor, acrescidos de 10% por dependente. No caso de filhos, até que estes completem 21, ou 24 anos se estudando. Quando o dependente perder a cota, esta não será reversível ao cônjuge nem aos demais dependentes. Também serão exigidos 18 meses de contribuição do servidor e pelo menos dois anos de casamento ou união estável para o cônjuge ter direito à pensão.

Servidores que acumularem benefícios terão de optar pelo mais vantajoso e receber só uma parte do segundo. A duração da pensão varia conforme a idade do pensionista, sendo vitalícia apenas para os que tiverem mais de 44 anos.

Funpresp-Jud – Planos de previdência complementar, como os geridos pelo Funpresp-Jud, poderão ser repassados a bancos privados ou seguradoras.

Fora da Constituição – Leis ordinárias poderão mudar as regras previdenciárias. Existe até a possibilidade de extinguir, por lei, o Regime Próprio, com a migração de todos os beneficiários para o Regime Geral.

Alíquotas (aumento do confisco) – Passam dos atuais 11% para, em média, 14,68% – inclusive para quem já está aposentado ou é pensionista. A alíquota para aposentados e pensionistas hoje incide sobre o que ultrapassa o teto do INSS, mas a ‘reforma’ prevê que, se houver ‘déficit’ no RPPS, a taxação pode incidir sobre o que exceder o salário mínimo. Se o ‘déficit’ permanecer, ativos, aposentados e pensionistas da União, dos estados e dos municípios poderão pagar também contribuição extraordinária, por até 20 anos.

Confira a tabela completa do impacto das novas alíquotas em sua remuneração.

Vínculo – A aposentadoria concedida com uso de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, acarretará o rompimento do vínculo.

Nova ‘reforma’ já a caminho

O relator apresentou ainda o encaminhamento de uma “PEC paralela”, cuja tramitação deve iniciar em breve. O texto já prevê as seguintes mudanças (quaisquer outras podem ser apresentadas na tramitação, inclusive ao que eventualmente for aprovado na tramitação da PEC 6):

Previdência Complementar – Reabertura do prazo para adesão ao RPC por seis meses (de forma irretratável e irreversível).

Benefício Especial – Vão valer as regras vigentes no momento em que o servidor fizer a migração para o RPC, mesmo se a data de ingresso do servidor assegurar, atualmente, regras mais benéficas.

Pensões – Garantia de que não sejam inferiores a um salário mínimo e aumento da cota por dependente menor de 18 anos de idade, de 10% para 20% do valor do benefício.

Estados e municípios – Poderão mudar as regras previdenciárias a qualquer tempo por lei ordinária. Se um estado aderir às regras da União, todos os municípios ficam obrigados a seguir a nova legislação.

Isenção para entes privados – Apesar de todo o discurso de déficit, entidades beneficentes certificadas pela União que prestem serviços de assistência e saúde ficarão isentas de contribuição previdenciária patronal.

—-

ERRAMOS: Originalmente esse quadro foi publicado com a informação de 10 (dez) anos no serviço público exigido como condição para a aposentadoria dos servidores, quando o correto são 20 (vinte) anos e na segunda regra de transição foi publicado 62 (sessenta e dois) anos para os homens, quando o correto é 60 (sessenta). As demais informações estão corretas.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM