Previdência: Senado vota PEC Paralela, que estende perdas a servidores municipais e estaduais


07/11/2019 - Helcio Duarte Filho

O plenário do Senado Federal aprovou em primeiro turno, por 59 votos a 11, o texto-base da PEC Paralela da Previdência Social, que altera trechos da proposta de emenda constitucional principal sobre o assunto (PEC 6/2019), aprovada definitivamente em 22 de outubro. A principal mudança é a extensão para servidores estaduais e municipais das alterações impostas aos servidores federais – que podem resultar na maior perda de direitos do funcionalismo público no país em todas as mudanças feita à Constituição Federal de 1988.

Pelo calendário divulgado pelo Legislativo, a PEC 6/2019 deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, no dia 12 de novembro.

O texto-base da PEC Paralela, aprovado nesta quarta-feira (6), terá ainda que passar em segundo turno de votação no Senado para seguir para apreciação na Câmara dos Deputados. Há ainda quatro destaques apresentados pelo PT previstos para serem apreciados também no dia 12, terça-feira. Por falta de acordo entre as lideranças partidárias, eles não foram votados logo após o texto-base ser ratificado pelo Plenário.

A PEC Paralela foi formulada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), relator da proposta principal, quando esta ainda tramitava na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O parlamentar, que acabou também relatando esta, justificou que, assim, seria possível promover alterações que amenizassem os impactos das mudanças sem que a PEC 6 precisasse retornar à Câmara dos Deputados. Na prática, porém, a alteração de maior impacto é justamente a extensão na íntegra das medidas que eliminam direitos dos servidores federais para todas as esferas de governo. As previsões iniciais, provavelmente imprecisas, apontavam que quase R$ 300 bilhões deixaram de ir para as aposentadorias dos servidores municipais e estaduais ao longo de dez anos.

Veja, a seguir, os principais pontos da PEC Paralela, segundo dados da Agência Senado:

Estados e municípios

Pelo texto aprovado nesse primeiro turno, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias e câmaras legislativas. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima. Os municípios que não aprovarem regras próprias serão obrigados a aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto possibilita que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei – mas isso não pode ser feitos nos 180 dias que antecedem o fim de mandatos de prefeitos e governadores.

Segurança pública

O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. O texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados.

Policiais militares

O texto permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. A PEC avança sobre áreas não previdenciárias: lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional. Abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.

Filantrópicas

O fim da isenção previdenciária para instituições beneficentes de assistência social que não comprovassem o caráter filantrópico e as contrapartidas para a sociedade foi abandonado pelo relator. A previsão foi excluída do texto que foi a voto no Plenário, que acatou emenda transferindo essa regulamentação para uma lei complementar.

Agronegócio exportador e Simples Nacional

A PEC 133 prevê a cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais do relator, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas” que produzem, industrializam e vendem os produtos. Nada garante, porém, que o dispositivo, que já foi excluído na Câmara dos Deputados da PEC principal, não volte a sê-lo, quando a proposta tramitar nesta Casa.

O texto também acaba com benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos.

Em ambos os casos, haverá uma transição de cinco anos para que a tributação se estabeleça de forma gradual e progressiva.

Pensões de servidores

O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores das três esferas, o que, segundo assessores parlamentares do Senado Federal, não estava assegurado na redação final da PEC 6/2019.

Tempo mínimo

Também mantém, para o Regime Geral da Previdência, em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos).

Promove ainda transição um pouco menos agressiva para a mulher urbana que se aposenta por idade. Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A PEC 6/2019 prevê um aumento do critério de idade em seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe que a idade mínima aumente em seis meses a cada dois anos.

Pensão por morte

Outra mudança prevista na PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

Funpresp

A PEC Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, geridos pelas Funpresps, implantado em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

Destaques

Ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias que propõem alterações no texto principal. O destaque do PT visa assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A PEC 6/2019 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. O destaque começou a ser votado, porém a votação foi cancelada e adiada devido à falta de quórum.

A Rede apresentou destaque para incluir na ‘reforma’ da Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial.

O destaque do PSDB tem objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019.

O Pros apresentou destaque para suprimir da ‘reforma’ a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raios-x).

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