Previdência: enquanto civis perdem, salário de general irá a R$ 34 mil com ‘reforma’


09/12/2019 - Helcio Duarte Filho

Erramos: O valor máximo correto do soldo dos militares pode chegar a até R$ 34 mil. Na versão original desta matéria foi publicado R$ 30 mil.

Com um governo com mais militares em cargos de primeiro e segundo escalões do que até mesmo alguns do período da ditadura, a ‘reforma’ da Previdência aprovada pelo Senado Federal para o segmento mantém conquistas históricas que há muito já foram eliminadas dos servidores civis: aposentadoria integral referente ao último salário da carreira e paridade com o pessoal da ativa. Também não foi estabelecida idade mínima para a requisição da aposentadoria – que no caso de um funcionário público civil ou um operário foi fixada pelas novas regras em contestados e controversos 65 anos de idade.

A ‘reforma’ previdenciária dos militares vem ainda acompanhada de um aumento, substancial no caso das altas patentes, nos soldos, turbinados por meio da criação ou incorporação de gratificações.

Há também perdas, é verdade. A principal é o aumento em cinco anos do tempo mínimo de contribuição – que passa dos atuais 30 anos para 35 anos. De todo modo, o contraste com a ‘reforma’ imposta aos servidores civis e aos trabalhadores inscritos no Regime Geral de Previdência Social é gritante.

Os militares devem perceber, em maior ou menor grau, o impacto da ‘reforma’ já em 2020 com o aumento nos soldos. Quando a proposta estiver totalmente implementada, a remuneração de um general saltará dos atuais R$ 22 mil para R$ 34 mil. Os servidores civis, como os do Judiciário Federal ou MPU, por exemplo, também devem notar o peso das mudanças no contracheque a partir de março do ano que vem. Mas a sensação será oposta: haverá, na prática, redução salarial a partir da aplicação das novas alíquotas previdenciárias aprovadas na ‘reforma‘ e hoje contidas na Emenda Constitucional 103.

O impacto para um servidor enquadrado na tabela salarial como Analista Padrão 5, por exemplo, será de menos R$ 427,07 no contracheque por mês, ou R$ 5.551,91,00 por ano, segundo cálculos desenvolvidos pelo economista Washington Lima, que assessora o Sintrajud. Fazendo-se uma projeção para dez anos, a ‘reforma’ terá sugado do contracheque desse trabalhador do Judiciário Federal ou do MPU R$ 55.519. Um Técnico Judiciário Padrão 13, em outro exemplo, terá menos R$ 262,74 na remuneração por mês – R$ 3.415,62 ao ano e R$ 34.156 em uma década. Em maior ou menor grau, haverá perdas para todos os trabalhadores do PJU e do MPU.

Confira aqui todas as tabelas formuladas pelo economista com o impacto da nova contribuição previdenciária imposta pela ‘reforma’ da Previdência aos servidores civis.

Aprovação relâmpago no Senado

A ‘reforma’ dos militares (PL 1.645/2019) atinge as Forças Armadas e deverá também ser aplicada a policiais militares e bombeiros nos estados. Foi aprovada em tramitação relâmpago no Senado no dia 4 de dezembro, após ter sido apreciada por oito meses na Câmara dos Deputados. O resultado, embora incontestavelmente melhor que o dos civis, não agradou às representações dos praças e militares de baixa patente, que em termos salariais terão aumentos bem inferiores ao alto escalão.

A aprovação ocorre quando os servidores civis e trabalhadores celetistas ainda contabilizam o tamanho das perdas geradas pela Emenda Constitucional 103, número dado à emenda constitucional da Previdência. A integralidade e a paridade já haviam sido eliminadas nas ‘reformas’ anteriores – embora notícias falsas disseminassem o contrário.

Civis perdem

As perdas da ‘reforma’ dos servidores civis e dos trabalhadores do setor privado, no entanto, estão longe de se restringirem ao impacto das novas alíquotas. Neste terreno, aliás, a EC 103 prevê que alíquotas suplementares podem ser cobradas para combater déficits detectados no regime previdenciário. Detalhe: toda a campanha de aprovação da ‘reforma’ teve como base um suposto déficit bilionário nas contas da Previdência.

Em outras palavras, a ameaça de a qualquer momento essa taxa suplementar ser adotada e gerar uma perda salarial ainda superior é real e não pode ser ignorada. Esse pesadelo, porém, é restrito aos civis: os militares não estão submetidos a ele. A alíquota regular para os militares aumentou, indo a 10,5% – um percentual ainda inferior aos 11% que já eram cobrados do funcionalismo civil antes mesmo da ‘reforma’ de Bolsonaro.

Em médio e em longo prazos os impactos também terão pesos bem distintos para civis e militares. No valor das aposentadorias – enquanto o militar terá o benefício integral, a dos servidores civis já não é integral desde 2003, exceto para quem entrou nos serviços públicos antes deste ano, e passarão a ser submetidas aos novos e desvantajosos critérios de cálculo. A disparidade se dá também nas exigências para a aposentadoria, já que não haverá idade mínima para militares e a regra de transição para quem já está no sistema é bem mais branda para estes e inacessível para a maioria dos civis: enquanto os militares terão que pagar um pedágio de 17% sobre o tempo que falta, os servidores civis serão submetidos a um pedágio que dobra o tempo que resta para a aposentadoria.

Mídia

Também é evidente a disparidade de tratamento dos meios de comunicação tradicionais em relação às duas reformas. Enquanto os servidores civis foram eleitos vilões de contestados déficits, pouco se falou da tramitação da ‘reforma’ dos militares e das disparidades entre uma e outra.

Desde o início do ano, os movimentos contrários às reformas do presidente Jair Bolsonaro, dos quais o Sintrajud participou, questionam a necessidade dessas mudanças, defendem que o sistema não é deficitário e afirmam que Previdência Social não é um mercado de capitais, mas uma conquista da classe trabalhadora voltada a assegurar o direito à velhice com dignidade – seja para militares ou civis.

Principais pontos da ‘reforma’ dos militares

Gratificação de 5% para soldados e 41% para os generais: O projeto cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, relativo à disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% para patentes mais elevadas. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%. É esse ponto que, na Câmara, levou representantes de associações militares a chamar o presidente Jair Bolsonaro de ‘traidor’. Isto porque as lideranças governistas atuaram pesado para impedir a aprovação de um destaque do PSOL que assegurava isonomia da gratificação aos soldados, cabos e sargentos.

Reajuste anuais no Adicional de Habilitação: A proposta ainda prevê reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, hoje em 30%, que serão incorporados aos soldos.

Alíquota de contribuição: A alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5% e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária.

Tempo de serviço: O texto aumenta o tempo de serviço mínimo para aposentadoria de 30 para 35 anos e reduz o rol de dependentes e pensionistas.

Regra de transição: Quem já está no sistema terá regra de transição na qual terá que pagar um pedágio de 17% do tempo que falta nas regras antes da ‘reforma’ para aposentadoria.

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