Previdência: confira o que a Câmara quer votar nesta quarta, 10


10/07/2019 - Redação

Representantes de entidades sindicais e de movimentos sociais estão na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 10 de julho, para pressionar os parlamentares e impedir a votação em primeiro turno da proposta do governo Bolonaro para a reforma da Previdência. Diretores do Sintrajud e servidores que não integram a direção do Sindicato participam desse esforço em Brasília.

Porém, a base governista e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), querem votar o texto em primeiro turno no plenário ainda nesta quarta, e em segundo turno até o final desta semana. Verbas do governo para emendas parlamentares e outras negociações estão a todo vapor para garantir o cumprimento desse calendário.

O texto passou por várias mudanças durante a tramitação na Comissão Especial. Veja abaixo as principais mudanças da proposta original e dificuldades criadas para a aposentadoria dos servidores públicos e outros trabalhadores caso o texto seja aprovado conforme saiu da Comissão.

 Idade mínima – Se a ‘Nova previdência’ for aprovada os servidores ingressantes até 31/12/2003 só poderão se aposentar com integralidade e paridade a partir de 62 anos de idade (mulheres) ou 65 (homens). Para quem ingressou no serviço público a partir de 1/1/2004, ou antes desta data que não tenham a idade mínima, a aposentadoria será de apenas 60% do valor a que teriam direito hoje mais 2% por ano trabalhado que exceda os 20 anos de contribuição. Além disso, ambos os sexos terão que somar 20 anos de contribuição (25 para os novos servidores), 10 anos no serviço público e cinco no cargo. O reajuste será pelas regras do RGPS.

Alíquotas – Haverá aumento dos atuais 11% para, em média, 14,68% – inclusive para quem já está aposentado ou é pensionista, podendo incidir acima do salário mínimo.

Taxa extra – O novo texto mantém a possibilidade de criação de alíquotas extraordinárias para os servidores caso a União alegue déficit do sistema. A taxa extra poderá incidir sobre o que exceder o salário mínimo.

“Transição” – Nova regra exige pedágio de 100% do tempo que faltaria aos servidores e beneficiários do INSS para se aposentarem na data da promulgação da emenda, e embora assegure a paridade (setor público) ou a média definida em lei (RGPS) para quem está prestes a se aposentar, mitiga o direito com a exigência de mais tempo de serviço: 57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem) mais 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo, com um período adicional de contribuição de 100% do tempo que faltaria para completar os 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).

  • Segue como “alternativa” a aposentadoria voluntária com exigência de 56 anos (mulher) ou 61 (homem) de idade, 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no cargo, somatório de idade e tempo de contribuição igual a 86 (mulher) ou 96 (homem), até 2021. Será acrescido um ponto a cada ano nesse último critério até o limite de 100 pontos (mulher) ou 105 (homens) a partir de 2020, além do aumento da idade mínima para 57 anos (mulher) ou 62 anos (homem) a partir de janeiro de 2022.

Desconstitucionalização – Mantida, permite que todas as regras previdenciárias sejam alteradas por lei ordinária, e também que seja extinto o Regime Próprio de Previdência (RPPS).

Pensões – Serão de 50% do valor que seria devido como aposentadoria ao servidor, acrescidos de 10% por dependente. No caso de filhos, até que estes completem 21 ou 24 anos (se estudando). O novo texto ainda abre a possibilidade do valor ser menor que o salário mínimo. Quando o dependente perder a cota, esta não será reversível ao cônjuge nem aos demais dependentes. Também serão exigidos 18 meses de contribuição do servidor e pelo menos dois anos de casamento ou união estável anterior ao óbito para o cônjuge ter direito à pensão. Para o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a condição de deficiente pode ser reconhecida previamente ao óbito do segurado, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observada revisão periódica na forma da legislação.

A duração dos benefícios será de:

– 3 (três) anos se o pensionista tiver menos de 21 anos de idade;

– 6 (seis) anos se o pensionista tiver entre 21 e 26 anos de idade;

– 10 (dez) anos se tiver entre 27 e 29 anos de idade;

– 15 (quinze) anos se pensionista entre 30 e 40 anos de idade;

– 20 (vinte) anos se tiver entre 41 e 44 anos de idade;

– vitalícia se o cônjuge tiver mais de 44 anos de idade.

Todas essas regras poderão ser alteradas por lei ordinária.

Vínculo – O vínculo empregatício de servidores celetistas será extinto na aposentadoria, fragmentando categorias e possibilitando ataques à paridade e integralidade de ingressantes antes de 1º/1/2004.

Capitalização – Retirada do texto, mas pode ser reapresentada por emenda de plenário ou, posteriormente, por lei complementar, a partir da desconstitucionalização.

Funpresp-Jud – Entidades de previdência fechadas, que gerem fundos de pensão como os oferecidos pelas Funpresps, poderão ser geridas por bancos privados ou seguradoras.

BPC – A redução do Benefício de Prestação Continuada, de um salário mínimo para R$ 400, foi retirada após a péssima repercussão social, mas ficará estabelecida na Constituição a exigência de renda média familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

Rurais – Foram retirados os ataques do texto original, mas a nova redação autoriza mudar critérios de concessão dos benefícios por lei ordinária, sem quórum qualificado.

Aposentadoria especial – Aos 55 anos de idade, quando a atividade exigir 15 anos de contribuição; 58 anos de idade, quando se tratar de atividade de 20 anos de contribuição; 60 anos de idade, na atividade de 25 anos de contribuição – até lei complementar regulamentadora.

Fonte: Antônio Augusto Queiroz (assessor parlamentar da Fenajufe) e César Lignelli (advogado do Sintrajud).

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