Portarias definem feriados e suspensões de expediente no Judiciário em 2019


08/01/2019 - helio batista

Portarias publicadas ainda no ano passado pelo TRT-2, pelo TRF-3 e pelo TRE definiram as datas em que não haverá expediente nos tribunais em 2019.

Os feriados e as suspensões de expediente na Justiça do Trabalho da 2ª Região, incluindo a capital e os demais municípios do Estado, foram estabelecidos nas Portarias GP 78/2018 e GP 79/2018. As datas também foram publicadas no site do Tribunal, neste link.

Na JF, as datas foram estabelecidas na Portaria 04/2018 da Presidência do TRF-3 e informadas na intranet do Tribunal, na página da Secretaria de Gestão de Pessoas (Sege).

No TRE, a Portaria 392/2018 trouxe a relação dos feriados da Justiça Eleitoral no Estado.

Compensação e banco de horas

A Quarta-Feira de Cinzas, 6 de março, está incluída no feriado de Carnaval na JT e no TRE. Na JF, o expediente desse dia começa às 14 horas.

Em junho, além do feriado de Corpus Christi (quinta-feira, 20), também não haverá expediente na sexta-feira, 21, em nenhum dos Tribunais. Na JF e no TRE, porém, os Tribunais definiram que as horas desse dia devem ser compensadas ou descontadas do banco de horas. Em caso de compensação, a Portaria do TRF-3 diz que as horas devem ser “previamente compensadas” e a do TRE determina que sejam “repostas até o último dia do mês subsequente”.

Em julho, além do feriado estadual do dia 9 (Revolução Constitucionalista), o TRT e o TRE suspenderam o expediente na segunda-feira, 8. O TRE, no entanto, estabeleceu que as horas desse dia sejam compensadas ou descontadas do banco de horas.

A Justiça Federal, por sua vez, transferiu para 31 de outubro, quinta-feira, a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista inicialmente para 28 de outubro (segunda-feira). Com isso, esse feriado na JF será emendado com o do Dia de Todos os Santos – sexta-feira, 1º de novembro.

Consciência Negra

Entre os dias assinalados no calendário dos tribunais está a quarta-feira, 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, feriado na capital.

A data também é feriado oficial nos seguintes municípios com fóruns trabalhistas: Arujá, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cubatão, Diadema, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Guarujá, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Vicente e Suzano.

Confira na tabela abaixo os feriados e dias de suspensão do expediente no Judiciário Federal de São Paulo. As informações também constam do calendário que o SIntrajud distribuiu nos locais de trabalho no final do ano passado. É importante observar, porém, que as datas ainda podem ser alteradas ao longo do ano, e por isso os servidores devem acompanhar as eventuais atualizações pelos sites dos Tribunais e do Sintrajud.

 

Dia da semana Data Feriado Tribunal
Sexta 25 de Janeiro Aniversário de São Paulo (municipal) TRT,TRF, TRE
Segunda e Terça 4 e 5 de Março Carnaval TRT,TRF, TRE
Quarta 6 de Março Quarta-Feira de Cinzas TRT,TRE (JF: expediente às 14h)
Quarta a Sexta 17 a 19 de Abril Semana Santa TRT,TRF, TRE
Quarta 1º de Maio Dia do Trabalho TRT,TRF, TRE
Quinta 20 de Junho Corpus Christi TRT,TRF, TRE
Sexta 21 de Junho Suspensão de expediente TRT,TRF (*), TRE (*)
Segunda 8 de Julho Suspensão de expediente TRT,TRF (*), TRE (*)
Terça 9 de Julho Revolução Constitucionalista TRT,TRF, TRE
Segunda 28 de Outubro Dia do Servidor Público TRT,TRE
Quinta 31 de Outubro Dia do Servidor Público TRF
 Sexta 1º de Novembro Dia de Todos os Santos TRT,TRF, TRE
 Sexta 15 de Novembro Proclamação da República TRT,TRF, TRE
 Quarta 20 de Novembro Dia da Consciência Negra TRT,TRF, TRE (SP e outros municípios)
 Sexta 20 de Dezembro Início do Recesso no Judiciário TRT,TRF, TRE

(*) a ser compensado ou descontado do banco de horas.

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