Portarias publicadas ainda no ano passado pelo TRT-2, pelo TRF-3 e pelo TRE definiram as datas em que não haverá expediente nos tribunais em 2019.
Os feriados e as suspensões de expediente na Justiça do Trabalho da 2ª Região, incluindo a capital e os demais municípios do Estado, foram estabelecidos nas Portarias GP 78/2018 e GP 79/2018. As datas também foram publicadas no site do Tribunal, neste link.
Na JF, as datas foram estabelecidas na Portaria 04/2018 da Presidência do TRF-3 e informadas na intranet do Tribunal, na página da Secretaria de Gestão de Pessoas (Sege).
No TRE, a Portaria 392/2018 trouxe a relação dos feriados da Justiça Eleitoral no Estado.
A Quarta-Feira de Cinzas, 6 de março, está incluída no feriado de Carnaval na JT e no TRE. Na JF, o expediente desse dia começa às 14 horas.
Em junho, além do feriado de Corpus Christi (quinta-feira, 20), também não haverá expediente na sexta-feira, 21, em nenhum dos Tribunais. Na JF e no TRE, porém, os Tribunais definiram que as horas desse dia devem ser compensadas ou descontadas do banco de horas. Em caso de compensação, a Portaria do TRF-3 diz que as horas devem ser “previamente compensadas” e a do TRE determina que sejam “repostas até o último dia do mês subsequente”.
Em julho, além do feriado estadual do dia 9 (Revolução Constitucionalista), o TRT e o TRE suspenderam o expediente na segunda-feira, 8. O TRE, no entanto, estabeleceu que as horas desse dia sejam compensadas ou descontadas do banco de horas.
A Justiça Federal, por sua vez, transferiu para 31 de outubro, quinta-feira, a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista inicialmente para 28 de outubro (segunda-feira). Com isso, esse feriado na JF será emendado com o do Dia de Todos os Santos – sexta-feira, 1º de novembro.
Entre os dias assinalados no calendário dos tribunais está a quarta-feira, 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, feriado na capital.
A data também é feriado oficial nos seguintes municípios com fóruns trabalhistas: Arujá, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cubatão, Diadema, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Guarujá, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Vicente e Suzano.
Confira na tabela abaixo os feriados e dias de suspensão do expediente no Judiciário Federal de São Paulo. As informações também constam do calendário que o SIntrajud distribuiu nos locais de trabalho no final do ano passado. É importante observar, porém, que as datas ainda podem ser alteradas ao longo do ano, e por isso os servidores devem acompanhar as eventuais atualizações pelos sites dos Tribunais e do Sintrajud.
Dia da semana | Data | Feriado | Tribunal |
Sexta | 25 de Janeiro | Aniversário de São Paulo (municipal) | TRT,TRF, TRE |
Segunda e Terça | 4 e 5 de Março | Carnaval | TRT,TRF, TRE |
Quarta | 6 de Março | Quarta-Feira de Cinzas | TRT,TRE (JF: expediente às 14h) |
Quarta a Sexta | 17 a 19 de Abril | Semana Santa | TRT,TRF, TRE |
Quarta | 1º de Maio | Dia do Trabalho | TRT,TRF, TRE |
Quinta | 20 de Junho | Corpus Christi | TRT,TRF, TRE |
Sexta | 21 de Junho | Suspensão de expediente | TRT,TRF (*), TRE (*) |
Segunda | 8 de Julho | Suspensão de expediente | TRT,TRF (*), TRE (*) |
Terça | 9 de Julho | Revolução Constitucionalista | TRT,TRF, TRE |
Segunda | 28 de Outubro | Dia do Servidor Público | TRT,TRE |
Quinta | 31 de Outubro | Dia do Servidor Público | TRF |
Sexta | 1º de Novembro | Dia de Todos os Santos | TRT,TRF, TRE |
Sexta | 15 de Novembro | Proclamação da República | TRT,TRF, TRE |
Quarta | 20 de Novembro | Dia da Consciência Negra | TRT,TRF, TRE (SP e outros municípios) |
Sexta | 20 de Dezembro | Início do Recesso no Judiciário | TRT,TRF, TRE |
(*) a ser compensado ou descontado do banco de horas.