Por demanda do Sindicato, TRT-2 exclui assistentes de juízes dos limites de teletrabalho


20/06/2024 - Luciana Araujo
Tribunal vinha descumprindo Resolução do Conselho Nacional de Justiça; o mesmo pleito foi apresentado ao TRF-3.

Após o Sintrajud requerer a aplicação imediata do direito, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região passará a assegurar a todos/as os/as assistentes de juiz de 1º grau o direito ao teletrabalho. Com a decisão, esses colegas passam a não contar mais nos 30% limites de servidores/as prestando serviço a distância em cada unidade judiciária.

O Sindicato requereu excluir quem ocupa função de assistente de magistrado/a do cômputo do cálculo do limite de 30% de servidores/as em teletrabalho em cada unidade judiciária. A base legal para a demanda é a Resolução 553/2024, do Conselho Nacional de Justiça.

A normativa estabelece que “em caso de servidor ou servidora ocupar função de assistente do magistrado ou magistrada, e desde que autorizado por este ou esta, a possibilidade de teletrabalho independe da limitação imposta pelo art. 5º, III, da Resolução CNJ nº 227/2016 com sua atual redação”.

O acesso ao direito “será analisado pela Presidência em cada caso concreto, mediante requerimento específico formulado pelo Magistrado ao qual tais servidores se vinculam”.

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