PL que criminaliza sonegação da data-base começa a tramitar no Senado


25/05/2018 - Luciana Araujo

O projeto de lei do Senado que torna crime de responsabilidade a omissão do Poder Executivo no envio de proposta de revisão anual de salários (PLS 228/2018) aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa Legislativa. Assumido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) após obter mais de 20 mil manifestações de apoio, a propositura teve origem em uma Ideia Legislativa – quando um cidadão ou cidadã sugere a criação de determinada lei.

A diretoria da Fenajufe acompanhou a sessão da CDH no dia 9 de maio que avaliou a proposta, e pressionou os senadores a encamparem a medida.

Embora prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 10.331/2001, a obrigação da União assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores federais não é respeitada pelo menos desde 2006.  A última vez que um presidente da República, de quem é a prerrogativa constitucional de envio do projeto de lei ao Congresso Nacional, enviou propositura nesse sentido ao parlamento foi em 2005. E a iniciativa foi considerada à época pelas categorias como um escárnio. O então presidente Lula apresentou o PL 4.825/2005 estabelecendo que ficavam “reajustados em zero vírgula um por cento (0,1%), a partir de 1º de janeiro de 2005, a remuneração e o subsídio dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais”.

Antes disso, o reajuste geral tinha sido assegurado em 2003. Durante o restante do governo Lula e ao longo de toda a gestão da presidente Dilma Rousseff (2011 a 2016) os reajustes conquistados em separado por categorias foram produtos de greves e mobilizações. Como a Lei 13.317/2016 – fruto da greve nacional dos trabalhadores do Judiciário Federal ocorrida em 2015, uma das maiores da história da categoria.

Fenajufe e Sintrajud defendem apoio dos servidores ao PLS 228

Dirigente da Federação Nacional da categoria e servidor da Justiça Federal em Santos, Adilson Rodrigues destaca a importância dos servidores votarem na consulta pública que está aberta no portal do Senado durante todo o processo de tramitação do PLS 228/2018.

“Chamamos a categoria a se posicionar favoravelmente a este projeto e a cobrar os senadores em seus estados, porque o direito à data-base é básico e fundamental para todas as categorias de trabalhadores, mas vem sendo sonegado aos servidores federais, estaduais ou municipais há 15 anos, apesar de haver previsão expressa na Constituição Federal”, aponta Adilson.

A pressão popular em defesa de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional já resultou na aprovação de legislações como a ‘Lei da Ficha Limpa’, assim como na derrubada de proposições que atacam direitos – como o projeto de lei proposto pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que retrocedia a legislação de proteção às mulheres vítimas de estupro ao período anterior ao Código Penal de 1940. A chamada ‘Primavera Feminista’, mobilização de mulheres em todo o país, derrotou o PL de Cunha e iniciou seu ocaso rumo à condenação e detenção em Curitiba.

Efeitos práticos

“Hoje nós temos a norma, ela não é cumprida e, pela falta de sanção, fica por isso mesmo. Com a aprovação do projeto teremos como cobrar a responsabilização do presidente, governador ou prefeito que deixar de cumprir o estabelecido na Constituição. Pode parecer absurdo, mas é mais um elemento que se busca para dar efetividade ao texto autoaplicável da Constituição, que em nosso país precisa ter disposição expressa determinando sanção pelo descumprimento”, aponta Adilson.

Para o consultor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Antônio Augusto Queiroz, a propositura é importante porque “existe já a Lei salarial, que obriga o reajuste anual, e tornar a omissão crime de responsabilidade pode dar multa, cadeia, impeachment. Além disso, há a ação que tramita no Supremo, cuja decisão caminha para ser favorável aos servidores e, embora não tenha repercussão geral abrirá um precedente importante.” Ele esclarece também que seria mais difícil para os executivos imporem reajustes como o de 0,1% encaminhado pelo ex-presidente Lula, mesmo sob a justificativa do teto de gastos (Emenda Constitucional 95) e da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Se eles estiverem no limite de gastos com pessoal, vão ter que explicar porque não darão o reajuste. E se não estiverem no limite legal estabelecido, vão ser obrigados a dar pelo menos o que está estabelecido na emenda 95 – o orçamento anterior acrescido do IPCA”, afirma.

O crime de responsabilidade, ressalta o Senado, a rigor “não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime”. As sanções para a conduta previstas na Constituição de 1988 são: a perda do cargo, a inabilitação para o exercício de cargo público ou a inelegibilidade para cargo político.

A direção do Sintrajud pondera ainda que, além da aprovação no Congresso Nacional, a proposta tem que ser sancionada pelo presidente da República (que estaria assinando a possibilidade de cassação de seu próprio mandato). No entanto, a diretoria do Sindicato ressalta que toda movimentação que some esforços para garantir o direito à revisão anual dos salários dos servidores deve ser apoiada.

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