Pedido de vista adia decisão na OAB sobre proposta de ADI contra NS para técnico judiciário


19/06/2024 - Helcio Duarte Filho
Previsão é que o Conselho Federal da OAB retome o caso em agosto; sindicatos defendem que mudança conquistada pela categoria é constitucional.

No início da apreciação do processo interno no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a relatora do caso, conselheira America Nejaim, de Sergipe, não acatou as argumentações das entidades sindicais e votou contra a conquista dos servidores e servidoras técnicos judiciários referente ao Nível Superior (NS).

Ela apresentou, na reunião na segunda-feira (17), voto pela ida da instituição ao Supremo Tribunal Federal para contestar a exigência de nível superior para ingresso no cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário Federal. No entanto, um voto divergente e, logo em seguida, pedido coletivo de vista adiou a decisão sobre o caso.

Os sindicatos, entre eles o Sintrajud, e a federação nacional da categoria (Fenajufe) vêm atuando junto aos conselheiros — por meio de ofícios, memoriais e contatos diretos — e apresentando argumentos que defendem ser constitucional a mudança, decorrente de lei aprovada pelo Congresso Nacional. Solicitam que o Conselho Federal da Ordem rejeite a proposta de ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo.

O requisito do diploma de ensino superior para o cargo de técnico judiciário foi resultado de uma longa campanha sindical da categoria. Vitoriosa, foi finalmente conquistada ao derrubar, no ano passado, o veto do presidente Lula ao trecho da lei que instituía a mudança. A exigência decorre de uma alteração na Lei 11.416/2006, introduzida por meio de um artigo da Lei 14.456/2022.

O conselheiro Alberto Toron, de São Paulo, foi quem indicou voto divergente, favorável à constitucionalidade da alteração e, portanto, contra acionar o STF. Porém, ele não estava presente na sessão para expor o seu voto. Isso levou ao pedido de adiamento da deliberação sobre o tema.

Antes disso, o debate ganhou corpo com os comentários do conselheiro Ulisses Rabaneda, do Mato Grosso, também divergentes da relatora, e com a antecipação do voto pela bancada do Paraná, igualmente pela constitucionalidade do NS.

Com o pedido de vista coletivo, o julgamento está previsto para ser retomado em agosto.

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