PEC Paralela, aprovada no Senado, chega à Câmara com destino incerto


21/11/2019 - Helcio Duarte Filho

O plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos de votação, a chamada PEC Paralela da Previdência Social, que pavimenta o caminho para estender a servidores municipais e estaduais a exclusão de direitos previdenciários impostos ao funcionalismo federal por meio da Emenda Constitucional 103, a recém-promulgada ‘reforma’ da Previdência. A proposta agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados, ainda não sendo possível prever quanto tempo levará a tramitação nesta Casa.

É incerto o ritmo da tramitação da PEC Paralela na Câmara dos Deputados, assim como o que poderá ser alterado ou excluído pelos deputados. Embora o texto saído do Senado traga algumas pequenas reduções dos impactos negativos para os trabalhadores, com a permissão para a extensão das mudanças na íntegra para servidores municipais e estaduais, o peso maior da proposta segue sendo de retirada de direitos conquistados pela classe trabalhadora na esfera previdenciária.

Regra de cálculo

A novidade na votação no plenário foi a inclusão de uma regra de transição para o cálculo dos benefícios, abrangendo tanto trabalhadores inseridos no Regime Geral da Previdência Social quanto dos regimes próprios do funcionalismo. A ‘reforma’ principal da Previdência foi aprovada sem quaisquer regras de transição para o cálculo do valor do benefício – que com as novas regras podem perder até 40% do valor que teriam caso fossem calculados com os critérios em vigor até a promulgação da emenda constitucional. A emenda 103 prevê transição apenas para os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição.

O problema, porém, é que a proposta aprovada, que ainda terá que passar pela Câmara, abrange relativamente poucos trabalhadores ao limitar a transição a cinco anos e, mesmo assim, com aplicação de mudanças já a partir de 2022.

Com 54 votos favoráveis e nenhum contrário, o destaque apresentado pela Rede Sustentabilidade restabelece a média até há pouco vigente de cálculo do benefício a partir de 80% dos maiores salários, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025. A regra em vigor a partir da chamada ‘Nova Previdência’ fixa o cálculo de imediato sobre 100% das contribuições o que leva a perdas significativas nos valores dos benefícios. Em todos os casos, o marco inicial para a contagem é a partir de julho de 1994, quando os dados passaram a constar no banco de dados digital da Previdência.

O acordo firmado para inserir esta emenda no texto levou à retirada do destaque apresentado pelo PSDB que poderia garantir o pagamento do ‘abono permanência’ para os servidores públicos que já tinham esse direito antes da promulgação da Emenda Constitucional 103.

Destaques rejeitados

Foram rejeitados destaques que restabeleciam o benefício integral da média dos salários em caso de aposentadoria por incapacidade permanente (41 votos pela rejeição contra 29 em favor do destaque) e o que retiraria da ‘reforma’ da Previdência a obrigação de idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (48 votos a 18).

Pontos aprovados no Senado na PEC Paralela e que agora vão à Câmara

Estados e municípios – Estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas esferas legislativas. Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei – governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

Segurança pública – Profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferentes de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange a perícia oficial de natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.

Policiais militares A PEC Paralela também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.

Filantrópicas – A Constituição isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não tocado pela Emenda 103. A PEC Paralela não alterou isso – como chegou a propor o relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), que acabou retirando a mudança. Limitou-se a remeter para lei complementar a regulamentação dessa isenção.

Agronegócio exportador e Simples Nacional – A PEC 133 estabelece a cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais do relator, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas” que produzem, industrializam e vendem os produtos. A reoneração não afetará os setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final de 2020.

O texto acaba com o benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para supostamente financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos.

Haverá uma transição de cinco anos para que a tributação se estabeleça de forma gradual. A mudança que atinge o setor agroexportador não é nova: estava no texto da PEC principal, mas foi derrubada na Comissão Especial da Câmara.

Pensão servidores – O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, que não está assegurado na Emenda Constitucional 103.

Contribuição extraordinária – A possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios é inserida na Constituição.

Idade mínima – O texto restabelece em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a Emenda 103 estabelece 20 anos).

Mulheres – As mulheres que já estão no mercado de trabalho urbano e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A Emenda 103 determina um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.

Pensão por morte – A PEC 133 eleva a cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela Emenda 103, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

Funpresp – A PEC Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

*Com dados do Senado Federal e do Diap.

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