‘PEC 32 segue permitindo entregar serviço público ao setor privado’, alerta advogado


08/09/2021 - Helcio Duarte Filho
Vídeo com trecho de entrevista com o advogado César Lignelli inicia série sobre a análise do substitutivo apresentado pelo relator da 'reforma' administrativa.

O advogado César Lignelli não vê alterações substanciais no substitutivo do relator para a ‘reforma’ administrativa capazes de reverter o que considera a essência da proposta do governo Bolsonaro: “A PEC 32 segue permitindo entregar todo o serviço público para o setor privado”, alerta o coordenador do departamento Jurídico do Sintrajud.

Nos próximos dias publicaremos uma série de vídeos com análise dos principais ponto do substitutivo. Nesta primeira parte da entrevista concedida pelo advogado, César Lignelli aborda os impactos do Artigo 37-A. O vídeo inicia uma série na qual ele analisará pontos do teor do parecer do relator da proposta na comissão especial que vai apreciá-la, deputado Arthur Maia (DEM-BA).

Ele afirma que um dos princípios previstos na proposta original – o da subsidiariedade -, apesar de excluído do texto na Comissão de Constituição e Justiça, segue permeando toda a proposta e está ‘na alma’ da emenda constitucional que o governo tenta aprovar no Congresso Nacional.

“Temos algumas coisas que a gente tem que ficar muito atento. E a primeira delas é a seguinte: o que é aparência e o que é essência dessa proposta? E recentemente a gente viu o pronunciamento do relator, que dava a impressão de que ele iria apresentar um substitutivo para valorizar o serviço público. Ele, inclusive, chega a falar isso, que, na minha opinião, é uma desfaçatez completa, porque ele mantém exatamente o mesmo texto da proposta original [neste trecho do Artigo 37-A]”, observa.

O advogado assinala que, ao manter o princípio da subsidiariedade no corpo da matéria, o que reduz o papel do estado na prestação dos serviços, o relator abre caminho para entregar todo setor público ao privado. “Não adianta ele apresentar um substitutivo e manter exatamente o mesmo texto que estava na proposta original. E o texto da proposta original fala que qualquer um dos entes – União, estados, Distrito Federal e municípios – pode firmar instrumento com órgão e entidade, público ou privado, para execução de serviço público. Qual serviço público? Qualquer um, ele não fala aqui “com exceção de”… Ele fala assim: ‘inclusive, com compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos humanos’. Ou seja, ele pode privatizar com ‘porteira fechada’. Essa possibilidade existe. E, se for evidentemente aprovada, é a privatização dos serviços [públicos]”, afirma.

Assista ao primeiro trecho da entrevista:

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