PEC 32 constitucionaliza redução de salários já achatados de servidores, alerta advogado


01/10/2021 - Helcio Duarte Filho
Advogado do Sintrajud, César Lignelli fala neste vídeo sobre a possibilidade de redução de salários em 25% inserida no texto atual da 'reforma' administrativa (PEC 32).

A PEC 32, caso aprovada, abre caminho para algo que o governo tentou fazer sem sucesso em 2020: a redução dos salários dos servidores públicos. É o que alerta o advogado César Lignelli, que coordena o setor Jurídico do Sintrajud, neste terceiro vídeo da série sobre o texto substitutivo da ‘reforma’ administrativa.

A versão aprovada na comissão especial para ir ao Plenário da Câmara insere na Constituição Federal a possibilidade de redução dos salários dos servidores públicos – algo que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional ao apreciar ação sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal não faz muito tempo.

É justamente em cima do dispositivo constitucional que se refere aos limites fiscais que a última versão do parecer do relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), incide para permitir o corte salarial. Caso aprovada a emenda constitucional, União, estados e municípios poderiam reduzir salário e jornada de servidores em até 25%, quando os tetos de gastos com pessoal fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal forem atingidos.

“O substitutivo meio que tenta se contrapor a uma recente decisão do STF, que na ADI 2238 julgou que esse trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal que prevê a redução de jornada e salário do servidor é inconstitucional”, observa César. “O texto do substitutivo coloca na Constituição, basicamente, o mesmo trecho que está na LRF. Então, o que nós temos agora é o seguinte [se a PEC for aprovada]: constitucionalmente, estará possibilitada a redução do salário se o limite de teto de gastos for extrapolado. Onde está esse limite? Na Lei de Responsabilidade Fiscal. Hoje nós [na esfera federal] estamos relativamente dentro de uma margem segura? Pode até ser que sim. Essa lei complementar pode ser alterada? Pode. Com muito mais facilidade do que na Constituição. Se a Constituição já autoriza e os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal forem atingidos, de limite de teto, tem redução salarial”, explica.

O advogado alerta ainda para outro aspecto: o impacto imediato da mudança, caso aprovada, sobre servidores de municípios e estados nos quais o teto da LRF já foi atingido. “Veja, a gente tem de um lado o funcionalismo que está com os seus salários profundamente achatados porque o governo, embora seja determinado pela Constituição, não envia projeto para recompor o salário, revisão geral de remuneração. O Legislativo não toma nenhuma providência em relação a isso. A gente vive um processo de inflação muito pesado. Este ano vai chegar a dois dígitos facilmente. Então, de um lado temos a falta de revisão geral de remuneração, e quando [deveria ter] do Executivo e do Legislativo medidas para atenuar os efeitos dessa inflação, o que a gente tem é justamente o contrário, eles vão intensificar isso. Como? Congelando o salário e propondo redução do salário para servidores que já estão com as suas remunerações totalmente defasadas”, critica César.

Assista ao trecho da entrevista, que vem sendo publicada por temas, no YouTube do Sintrajud (todos os vídeos estão disponíveis no canal):

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