PEC 32 abre caminho para demissões de servidores, afirma advogado do Sintrajud


19/10/2021 - Helcio Duarte Filho
No quarto vídeo da série de entrevistas, o advogado César Lignelli analisa as possibilidades de demissão que a 'reforma' tenta inserir na Constituição.

Subjetiva, avaliação de desempenho que poderá demitir servidores públicos terá aplicação imediata caso a ‘reforma’ Administrativa (PEC 32) seja aprovada no Congresso Nacional. O texto do substitutivo que saiu da comissão especial que analisou o seu mérito abre caminho para demissão de servidores públicos, seja por meio do desempenho insatisfatório colado a processos administrativos sumários, pelas modificações no estágio probatório ou pela extinção de cargos considerados “obsoletos” ou “desnecessários”.

Neste vídeo, quarto desta série de entrevistas, o advogado César Lignelli explica porque a demissão de servidores pode ser apontada como aspecto central da ‘reforma’, ao lado da possibilidade de privatização generalizada dos serviços públicos. César é coordenador do departamento Jurídico do Sintrajud.

O advogado ressalta que a proposta também traz mais insegurança jurídica para o servidor, que será demitido a partir de decisões judiciais neste sentido proferidas por colegiado, não sendo mais necessário aguardar que o processo esteja transitado em julgado para isso. “São vários aspectos, que vão sendo modificados pela PEC 32, no que diz respeito à possibilidade do servidor perder o cargo. E há uma intensificação, há uma série de novas diretrizes, que só aumentam essas possibilidades. Então, a primeira coisa é: o servidor não está com a estabilidade garantida com a PEC 32. Nem com seu texto original, nem com o substitutivo. Ao contrário, vão sendo criados elementos para que ele possa ser desligado sumariamente”, observa.

Demissão por desempenho

Para os atuais e futuros servidores, a proposta de emenda constitucional prevê uma regulamentação provisória para a demissão por insuficiência de desempenho, até que lei ordinária, e não mais complementar, como previsto hoje, seja aprovada. Também ‘simplifica’ o processo administrativo que pode levar à demissão do servidor por avaliações insuficientes de desempenho.

“Hoje precisa de uma lei complementar para regulamentar como o servidor perde o cargo. O substitutivo fala o seguinte: até que venha uma lei, que não vai ser mais uma lei complementar, será uma lei ordinária, que é uma lei de mais rápida aprovação, eu tenho um artigo específico, que é de aplicação imediata, inclusive para os atuais servidores”, observa César.

Basta o servidor passar por três avaliações intercaladas de desempenho insatisfatório ou duas seguidas no período de cinco anos para que seja aberto processo administrativo com finalidade demissional. “Este procedimento tem como parâmetro o Artigo 133, da Lei 8.112, que é o processo administrativo quando há acumulação ilegal de cargos. É um procedimento sumário. É instauração e instrução mediante uma apresentação de defesa e julgamento, assinala o coordenador do Sintrajud.

O texto do substitutivo aprovado, afirma César, aponta para a impossibilidade de o servidor tentar contestar ser injusta ou incondizente com a realidade a nota recebida que definiu seu desempenho como insatisfatório. “Você só vai ter o direito de [tentar provar] que houve alguma ilegalidade do ponto de vista formal”, alerta o advogado do Sintrajud, desenhando a gravidade do que está para ser votado no Plenário da Câmara e vem sendo contestado nas últimas seis semanas por atos quase diários em Brasília.

Insegurança no estágio probatório

Com relação ao estágio probatório, a PEC 32 define que ele ocorrerá obrigatoriamente por meio de ciclos semestrais de avaliação, ao longo de três anos. Após dois ciclos insatisfatórios, o servidor será demitido. “Ele pode, ao final do primeiro ano, estar fora do serviço público. Então, esse é o grande prejuízo para os servidores que vão ingressar no serviço público”, diz César.

Hoje, não há especificação de avaliações semestrais — isto depende de como cada órgão ou instituição se organiza —, mas de avaliações ao longo de três anos. Após este período, vem a nota final. Se o servidor adquirir a pontuação mínima, ele será aprovado no estágio probatório.

PEC introduz demissão por cargo ‘obsoleto’ e ‘desnecessário’

As demissões também estão presentes num outro item da ‘reforma’, que cria a possibilidade de definição de cargos como obsoletos e desnecessários. É uma novidade, que atingiria os futuros servidores, além de introduzir uma visão descartável do servidor. “Esses servidores, ainda que tenham um tempo de serviço público, ainda que tenham adquirido estabilidade, ainda que tenham passado por essa etapa do concurso público, eles vão perder o cargo público. Vão receber apenas uma pequena indenização pelo período que trabalharam”, explica César.

 

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