O substitutivo da proposta de emenda constitucional 10/2023 (que garante a retomada do quinquênio para magistrados e outros membros de poder) pode ser votado nesta semana no Senado Federal. A previsão é que o texto seja submetido à Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa Legislativa nesta quarta-feira, 17 de abril. O Sintrajud estará presente, assim como a CSP-Conlutas, central sindical à qual o Sindicato é filiado, para pressionar os parlamentares a assegurar a devolução do direito retirado no governo Fernando Henrique Cardoso, à categoria judiciária.
A diretoria do Sindicato defende que todo o funcionalismo deve recuperar a parcela.
No último dia 10, o relator da proposta na CCJ, senador Eduardo Gomes (PL/TO), pediu adiamento da votação da matéria sob a justificativa de incluir outras categorias no texto. Já constam do substitutivo, além da magistratura, procuradores estaduais, ministros do Tribunal de Contas da União, conselheiros de tribunais de contas estaduais e municipais, membros da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e delegados da Polícia Federal (confira aqui).
O relator também incorporou uma formulação mais genérica sobre o assunto, que permite a outras categorias, incluindo os servidores do Judiciário Federal, postular o direito, mas não assegura o pagamento do quinquênio. A redação que insere um parágrafo 10º no artigo 39 da Constituição Federal afirma que: “Os servidores públicos que, por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada, poderão, por decisão do respectivo Poder ou órgão autônomo, em cada caso, fazer jus a parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício, não sujeita ao limite previsto no art. 37, XI, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio ou remuneração a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público, até o máximo de trinta e cinco por cento, desde que haja previsão orçamentária para fazer frente à despesa e cumprimento das normas constitucionais e legais referentes às finanças públicas.”
Ou seja, o texto não torna obrigatória e condiciona a possibilidade de extensão do benefício a:
a) decisão do Poder (num momento em que assistimos no PJU aos juízes se autoconferirem pisos até mesmo para o auxílio-saúde sem estender o entendimento aos servidores);
b) existência de previsão orçamentária;
c) cumprimento das leis de ajuste fiscal que vêm sendo usadas como escudos pela cúpula do Judiciário para retirar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal enquanto concede benesses à magistratura.
A categoria judiciária vem defendendo a retomada dos quinquênios para todos os servidores do Poder, visto que a retomada apenas para os magistrados configura privilégio, e não a recuperação de um direito. A Fenajufe promete intensificar a pressão nesta semana.
O dirigente da Federação e da CSP-Conlutas Fabiano dos Santos aponta a necessidade de a categoria se manter em alerta contra manobras, pois com essa formulação genérica “não há garantia da extensão dos quinquênios. A data-base está na Constituição e vem sendo tratada como letra morta, inclusive com o patrocínio do STF”, lembra.
Diretora do Sindicato e fundadora da Federação, Ana Luiza Figueiredo lembra a importância da mobilização para pressionar por avanços na redação. “Usam a expressão ‘servidores’ para esconder que estão devolvendo somente para os juízes e algumas categorias da cúpula do Judiciário, mas criam várias limitações para estender o adicional por tempo de serviço para todas as servidoras e todos os servidores. Vamos ter que exigir nosso direito de volta”, afirma.
Emenda cuja redação dava mais consistência à extensão do benefício a “integrantes das carreiras jurídicas de todos os Poderes” (de número 7, proposta pela senadora Mara Gabrilli , do PSD/SP) também foi integralmente rejeitada pelo relator.
>> Em 1997, com a Lei 9.527, de 10 de dezembro, o então presidente Fernando Henrique Cardoso deu “de presente de Natal” aos servidores a transformação do anuênio em quinquênio, limitado a 35% incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, mesmo quando o servidor ocupasse função ou cargo de confiança;
>> A partir da Emenda Constitucional 19/1998 — da ‘reforma’ administrativa de FHC —, é introduzido no artigo 39 parágrafo 4º da Constituição que “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”
>> Em 2001, a Medida Provisória 2.225-25, de 21 de setembro, estabeleceu o fim dos quinquênios, preservando o direito apenas para quem ingressara no serviço público até 08 de março de 1999;
>> Em 2006, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o teto remuneratório do Poder considerando incorporadas todas as parcelas então percebidas, por meio da Resolução CNJ 13/2006;
>> Em 2013, o lobby dos juízes fez com que fosse apresentada por 37 senadores a proposta de emenda constitucional (PEC) 63, que propunha reintroduzir na Constituição o direito aos quinquênios somente para a magistratura e membros do Ministério Público. A propositura acabou arquivada pela segunda vez e definitivamente ao final da legislatura de 2022, pendente de análise o impacto financeiro que traria aos cofres públicos;
>> Em 16 de novembro de 2022, o Conselho da Justiça Federal julgou procedente pedido da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) para determinar o restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (ATS) percebidos pelos seus associados em maio de 2006, com reintrodução na folha de pagamento, bem como o pagamento das parcelas retroativas, divividos os valores de forma a caberem no teto constitucional mensal;
>> Em 23 de março de 2023 foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/RO) a PEC 10, que reintroduz o debate perdido com a PEC 63;
>> Em 19 de abril de 2023, o Tribunal de Contas da União determinou a suspensão cautelar do pagamento e o corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, suspendeu o pagamento retroativo dos valores, também cautelarmente;
>> Em 20 de dezembro de 2023, o ministro do STF Dias Toffoli decidiu presentear o Natal da magistratura com o entendimento de que a suspensão de pagamento de benefícios seria de competência restrita do Conseho Nacional de Justiça e a cassação do acórdão do TCU que suspendia o pagamento da parcela. Cabe lembrar que Toffoli negou aos servidores indenização pelo descumprimento da data-base (leia aqui). A Advocacia-Geral da União recorreu ao plenário do Supremo contra a decisão de Toffoli, mas o recurso ainda não foi apreciado, pois o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
Confira abaixo reportagem da Agência Senado sobre o resultado da votação na CCJ: