Participar da paralisação e das mobilizações é um direito previsto em lei, assegurado a todos os servidores e às servidoras, inclusive em estágio probatório. Assinar a lista de adesão que o Sindicato disponibilizará contribui para comprovar o exercício deste direito (disponível aqui dia 7 e dia 8).
O movimento defende que o Supremo Tribunal Federal envie ao Congresso Nacional a proposta construída pela categoria e encaminhada pela diretoria da Fenajufe (federação nacional) à cúpula do Judiciário em dezembro de 2023. Até o momento não houve avanços nas negociações do projeto, enquanto os juízes vêm se autoconcedendo uma série de benefícios.
Serão dois dias de mobilização nos estados e em Brasília. Em São Paulo, no dia 7 de agosto haverá manifestação presencial de toda a categoria, com possibilidade de acompanhamento por vídeo, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, a partir das 14 horas. No dia seguinte, a atividade será no Fórum Pedro Lessa da Justiça Federal, na Avenida Paulista, às 14 horas, também com possibilidade de acompanhar por vídeo.
Em Brasília, haverá ato no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 8 de agosto, data para qual está prevista uma reunião do Fórum de Carreira. Na véspera, delegações de vários estados devem ajudar na organização do ato e participar do trabalho de contato e pressão sobre ministros dos tribunais e conselhos superiores.
Como sempre faz, o Sindicato disponibiliza as instruções e recomendações para participação nesta luta. Abaixo, as orientações do Jurídico do Sintrajud:
=> A paralisação é uma ação coletiva e um direito assegurado na Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que estabelece em seu artigo 2º que “considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”. Ou seja, toda paralisação deliberada em fóruns sindicais e devidamente comunicadas nos termos da legislação, mesmo parcial, é juridicamente uma greve.
=> Aos servidores e servidoras públicos, o direito de greve está garantido ainda pelo inciso VII do Artigo 37 da Constituição Federal.
=> Quem está em estágio probatório também tem o direito de participar da greve.
Como fazer?
=> Avise sua chefia imediata que vai aderir à paralisação nos dias 7 e 8 de agosto de 2024, já formalizada pelo Sintrajud junto à administração.
=> Assine a lista de adesão à paralisação dia 7 e dia 8, que é sua forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional;
=> Se está em trabalho remoto, desconecte-se (não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho) e também compareça aos atos presenciais ou acesse a sala virtual das atividades;
=> O Sindicato vai reembolsar o seu transporte, bastando apresentar o recibo à secretaria durante o ato. Se possível, organize grupos de 3 ou 4 colegas.
Pode haver punição ou retaliação?
=> Durante o período de paralisação, o empregador não pode fazer exigências. Historicamente na categoria, quanto mais fortes as mobilizações, menos problemas individuais ocorreram. Se você sofrer pressões para comparecer ao trabalho ou realizar tarefas remotas, ou caso sinta-se ameaçado, o Jurídico do Sintrajud deve ser imediatamente acionado pelo telefone (11) 3222-5833 ou pelo e-mail [email protected].