Orientações jurídicas, lista de presença e detalhes do ato da greve deste dia 19/5


18/05/2022 - Luciana Araujo
A mobilização busca garantir o reajuste salarial emergencial e combater ataques das administrações dos tribunais regionais.

Neste dia 19 de maio, quinta-feira, quando servidores e servidoras do Judiciário Federal em São Paulo paralisam as atividades por 24 horas para cobrar a reposição emergencial de perdas salariais e denunciar ataques patrocinados pelas administrações, a diretoria do Sintrajud reforça as orientações jurídicas e políticas para que toda a categoria participe da mobilização. Leia mais sobre as razões da greve aqui.

A primeira questão a destacar é que a greve é um direito constitucional, especialmente quando há atraso em negociação salarial, assegurado aos servidores públicos. Desde 18 de janeiro as categorias do funcionalismo federal cobram resposta do governo à pauta salarial unificada e até o momento não há nenhuma negociação aberta. Somente anúncios via mídia que não estavam formalizados até a publicação deste texto.

Clique aqui para acessar a sala virtual da greve

A data é convocada nacionalmente também pela Fenajufe, a federação da categoria, e haverá mobilização em diversos estados.

Em São Paulo, às 13 horas, acontece o ato unificado no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (Avenida Marquês de São Vicente, 235 – Barra Funda). A atividade será presencial e híbrida, com possibilidade de participação de colegas de todo o estado por meio de sala virtual no Zoom.

A diretoria do Sindicato reforça a importância da presença no ato, para todos que estejam com o esquema vacinal completo, sem sintomas de covid-19 ou contato recente com pessoas que tenham testado positivo. O distanciamento será respeitado no ato. E não deixe de assinar  a lista de adesão à greve (aqui), a partir de zero hora.

Orientações para participar neste dia 19:

Avise sua chefia imediata de que está aderindo à greve de 24 horas, já formalizada pelo Sintrajud junto às administrações;

Assine a lista de adesão à greve (clique aqui, a partir de zero hora deste dia 19) — ela é a forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional;

• Se está em trabalho remoto, desconecte-se (não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho). E se estiver no regime presencial, não compareça ao local de trabalho;

• O direito de greve dos servidores públicos está garantido pela Constituição (art. 37, inc. VII);

• Quem está em estágio probatório também tem o direito de participar da greve;

• O STF decidiu em 2016 pela constitucionalidade do desconto dos dias parados, mas os servidores não devem se intimidar com pressões e ameaças do governo;

• Durante o período de greve o empregador não pode fazer exigências;

• Não podem ocorrer demissões: a proibição consta do parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

• Se houver pressão das chefias ou diretorias de fóruns para comparecimento ao trabalho neste dia 19, o departamento Jurídico do Sindicato deve ser imediatamente acionado.

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