Oficiais notificados pela JF sobre o acúmulo de GAE e VPNI devem apresentar defesa


12/07/2021 - Luciana Araujo
Sintrajud orienta defesa de sindicalizados e acompanha processo no TCU.

Os oficiais de justiça que vêm sendo notificados pela Diretoria do Foro para que se manifestem em processo administrativo decorrente de questionamento do Tribunal de Contas da União à incorporação de quintos/décimos (VPNI) concomitante ao pagamento da gratificação por atividade externa (GAE) devem apresentar defesa administrativa em um prazo de quinze dias após a notificação. O Sintrajud ressalta a importância da manifestação no processo e assessora juridicamente os oficiais sindicalizados, desde a defesa administrativa até, caso seja necessário, a representação judicial.

O Jurídico Sindicato preparou modelos de defesa no processo administrativo, tanto para os oficiais cuja incorporação decorre do exercício funcional de oficial avaliador, como para aqueles que incorporaram parcelas resultantes do exercício de função de chefia ou assessoramento.

Nos casos em que a VPNI decorre do fato de o servidor ou servidora ter atuado em funções de chefia, a exclusão do processo de questionamento do TCU deve ser automática, bastando a manifestação perante a administração.

Nos casos em que a VPNI foi resultante do exercício como oficial antes da criação da GAE, que se deu com a Lei Lei 11.416/2006, o Jurídico ressalta que o referido diploma não vedou a continuidade do pagamento da VPNI nem determinou sua absorção.

O Tribunal de Contas alega que a VPNI e a GAE seriam verbas de mesma natureza, e por isso incompatíveis, mas os advogados ressaltam que este entendimento está equivocado. Para a direção do Sintrajud, o questionamento do Tribunal de Contas visa tão somente cortar despesas que impactam direitos.

O argumento do TCU de que a proibição de cumulatividade seria decorrente do parágrafo 2º do artigo 16 da Lei “não se aplica à hipótese de incorporação”, frisa a assessoria jurídica. Além disso, os oficiais recebem as duas parcelas há mais de dez anos e o corte do direito resultaria em infração aos princípios da segurança jurídica e da decadência do prazo de revisão, e também implicaria em redução de verba de natureza salarial e alimentar.

Ao ameaçar cortar a VPNI, os tribunais descumprem inclusive decisões do Supremo Tribunal Federal contrárias ao entendimento do TCU. Em julgamentos recentes, o STF vem mantendo a parcela e, no máximo, determinando a absorção futura.

O Jurídico ressalta ainda que, após as decisões na esfera administrativa, haverá as fases de reconsideração e de recurso, e o Sindicato também acompanha o processo no TCU.

A diretoria do Sintrajud defende ainda que o Fórum de Carreira instituído pelo Conselho Nacional de Justiça aprove a proposição das entidades representativas dos servidores e que o CNJ e o STF pacifiquem a questão, preservando o direito. A própria cúpula do Poder Judiciário encaminhou ao Congresso Nacional, em 2005, o projeto que resultou na Lei 11.416/2006. Ou seja, se houvesse qualquer polêmica quando a incorporação dos quintos/décimos decorrentes do exercício da função antes da criação da GAE, esta teria que ser discutida no período de formulação da Lei.

Os oficiais notificados podem entrar em contato com o Jurídico do Sindicato preenchendo o formulário abaixo.

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