Oficiais da JF se expõem à covid e Sintrajud entra com ação para exigir equipamentos


09/10/2020 - helio batista
Servidores receberam apenas um conjunto de máscaras para atuar nas ruas e voltar às centrais de mandados.

Mais de dois meses depois de determinar a volta dos oficiais de justiça ao trabalho integralmente presencial – nas ruas e nas centrais de mandados – a Justiça Federal em São Paulo ainda não forneceu equipamentos para os servidores se protegerem do novo coronavírus. De acordo com relatos que chegaram ao Sintrajud, há oficiais que tiveram de intimar pacientes de covid.

Os oficiais da JF vêm atuando nas ruas desde o início da pandemia, mas entre 17 de março e 27 de julho cumpriam presencialmente apenas mandados relativos a medidas urgentes ou que implicassem em perecimento de direito.

A fim de exigir o fornecimento dos itens previstos em nota técnica do TRF-3, o Sintrajud  ajuizou ação coletiva com pedido de tutela provisória. O processo tramita na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob nº 1052132-36.2020.4.01.3400.

Segundo o diretor do Sintrajud Marcos Trombeta, oficial lotado na Central Unificada de Mandados (Ceuni),  a JF forneceu para cada servidor da unidade apenas quatro máscaras, “de qualidade duvidosa”.

Em junho, o TRF-3 editou Nota Técnica que indicava, para oficiais “em situação de visitas em ambientes ou avaliações de penhora”, o fornecimento de um kit contendo “avental de manga longa (gramatura 40g), luvas descartáveis, máscara cirúrgica e saco plástico para dispensar material descartável”. Também estava prevista a dispensação individual de álcool gel.

No seminário sobre a saúde de servidores e magistrados realizado pelo CNJ em agosto, a diretora de Assistência à Saúde do TRF-3, Rosely Glezer, chegou a dizer que os oficiais estavam recebendo avental, luvas, máscara e, eventualmente, o face shield (proteção de acrílico para o rosto). A diretora também mencionou o caso de um oficial do Mato Grosso do Sul que pegou covid e solicitou enquadramento como acidente de trabalho. O caso estava sob análise da área jurídica.

“Risco iminente”

O Sintrajud solicitou os equipamentos de proteção individual logo no início da quarentena: um requerimento do Sindicato foi protocolado em 1º de abril, mas a resposta foi que alguns dos itens estavam em falta.

“No contexto de pandemia mundial, o mínimo de contato com uma pessoa infectada já é uma situação de risco iminente de contaminação e suficiente para tanto”, diz a ação do Sintrajud. “Nesse caso, não há como afirmar que o cumprimento de uma diligência de forma presencial não trará risco à saúde do servidor”, ressalta a peça.

O advogado Rudi Cassel acrescenta que “não há como escalonar de forma homeopática as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.

Os servidores do Judiciário Federal seguem em greve sanitária contra o retorno ao trabalho presencial antes do controle da pandemia.

A greve sanitária ou ambiental não suspende as atividades funcionais, mas visa respaldar a recusa ao trabalho em condições inadequadas, que ofereçam riscos graves e iminentes à própria saúde dos trabalhadores, de familiares ou de terceiros. O movimento tem amparo na Constituição (art. 9º e 37, VII), na Lei  7783/1989 e na jurisprudência, sobretudo do TST.

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