O assédio moral e a lógica do trabalho no Judiciário, por Daniel Luca


03/05/2019 - Luciana Araujo

Confira abaixo o artigo:

O assédio moral e a lógica do trabalho no Judiciário

Frequente no serviço público em geral, o assédio moral encontra no Judiciário um terreno fértil. Entre outros fatores, isso se deve à estrutura hierárquica autoritária, com grande distância de poder entre os diferentes níveis.

Os relatos que chegam ao Sindicato mostram a forte disseminação dessa prática em todos os ramos da justiça. No TRE, por exemplo, além dos casos verificados na capital e em grandes cidades, os casos nos pequenos cartórios eleitorais do interior mostram-se especialmente preocupantes. Servidores sentem-se abandonados e sem o menor amparo da instituição frente os conflitos. Somam-se a isso elementos contextuais relevantes, como o fato de que juízes no interior tendem a se tornar figuras de poder na cidade, com grande influência além do próprio Judiciário, ampliando a sensação da vítima de que não há saída contra as ofensivas de seu inimigo. A confusão de papéis entre servidores requisitados e servidores do quadro é frequente fonte de conflito que também pode contribuir com o assédio.

No TRF um comunicado interno do ouvidor-geral informava no ano passado que a ouvidoria não é o canal adequado para encaminhamento das denúncias de assédio. Segundo o ouvidor, os casos devem ser encaminhados à corregedoria. O comunicado causou estranheza entre os servidores não só pelo fato de a ouvidoria não encaminhar tais denúncias ao canal adequado, mas também porque a manifestação do ouvidor sugere que elas são em quantidade relevante, a ponto de justificar uma comunicação a todo o Tribunal.

O TRT não se mostra livre desse problema, mas um passo importante foi dado com o recente ato conjunto do TST e do CSJT, que instituiu uma política de combate ao assédio moral e a Semana de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça Trabalhista (segunda semana de maio).

O combate ao assédio não é tarefa simples e deve envolver todo o conjunto de atores ligados ao Judiciário: gestão, servidores, juízes, diretores e terceirizados. Além do encaminhamento de cada caso, urge a aplicação de grandes políticas de prevenção.

Comitês locais paritários

Uma iniciativa importante adotada em alguns locais e com resultados significativos são os comitês paritários de combate ao assédio ou comitês locais de saúde do trabalhador. Eles são responsáveis por levantar dados locais, analisar situações, encaminhar casos e propor ações, de forma a combater o assédio e prevenir sua ocorrência. Tais comitês são compostos por representantes da gestão dos tribunais e também por representantes dos trabalhadores, garantindo assim seu caráter democrático e, sobretudo, possibilitando que o ponto de vista daqueles que sofrem assédio moral esteja presente no planejamento e encaminhamento de cada intervenção.

Conforme a determinação do ato conjunto, o comitê deve ter caráter permanente e realizar reuniões periódicas, visando analisar dados e acompanhar a implementação de políticas. O grupo pode se debruçar sobre dados importantes, como a quantidades de sindicâncias e denúncias sobre o tema, quais locais de trabalho têm maior frequência de pedidos de relotação e em quais locais é mais frequente o adoecimento psicológico.

O  cruzamento desses dados pode produzir informações valiosas para se pensar o foco das ações relativas ao assédio. E por ter a representação dos trabalhadores, o comitê pode também expressar seu conhecimento cotidiano sobre quais locais são vistos como mais conflituosos e quais pessoas são percebidas como mais assediadoras. Obviamente que todo dado deve ser analisado com cuidado.

Capacitações e treinamentos

No Judiciário, a decisão sobre quem cumprirá função de diretor e supervisor é discricionária, cabe aos juízes e não é raro ver nomeações pautadas em relações pessoais. Além disso, é comum achar que o simples fato de alguém conhecer bem o trabalho seja suficiente para essa pessoa se tornar gestora de equipe, o que é um equívoco. A necessidade de competências específicas para quem cumpre a função de liderança é um assunto já exaustivamente abordado em pesquisas sobre o tema.

São de grande relevância os treinamentos daqueles que estão em papel de gestão e liderança. Gerir uma equipe de trabalho é uma tarefa complexa e exige conhecimentos e competências específicas. Por vezes, a falta de conhecimento e prática para comandar um grupo é “compensada” com formas autoritárias e agressivas de lidar com seus subordinados, ou seja, lança-se mão do assédio moral.

Uma possível diretriz para essa questão seria adotar esses treinamentos como requisitos para o exercício da função de diretor, supervisor ou de qualquer posição de gestão. O servidor nomeado para tal função que ainda não tivesse passado por essa capacitação teria, por exemplo, um prazo de um ano para realizá-la.

A raiz do assédio: organização do trabalho e estrutura autoritária

Outro apontamento essencial é que o assédio moral não constitui um simples conflito entre indivíduos, causado por desafetos ou elementos pessoais. O assédio moral no trabalho é perpassado pela lógica do trabalho e pelas suas relações de poder. Nos casos em que a prática é frequente e repetida, evidencia-se que a organização do trabalho e a estrutura institucional são centrais para entender esse fenômeno. Em suma, não se consegue alcançar a raiz do problema sem debater as características do trabalho.

No Judiciário, isso implica discutir a lógica das FC’s – que propicia competição entre os trabalhadores, mas sem critérios claros –, a manutenção de uma lógica de autoritarismo e enorme discrepância de poder entre servidores e os níveis superiores, a alta carga de trabalho e o regime de metas, ao mesmo tempo em que faltam concursos públicos. Esses são alguns dos elementos que interferem fortemente na organização do trabalho, afetam negativamente as relações e contribuem para o assédio moral no trabalho.

Por fim, que nesse dia de combate ao assédio renovemos nossas mobilizações em torno dessa pauta, com a clareza de que somente unidos e com persistência poderemos enfrentar esse problema tão enraizado nas estruturas do Judiciário.

Daniel Luca, psicólogo e assessor em Saúde do Trabalhador.

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