Núcleo de Oficiais faz última reunião do ano e discute saúde, segurança e remuneração


27/11/2019 - helio batista

O Núcleo de Oficiais de Justiça do Sintrajud realizou na segunda-feira, 25 de novembro, sua última reunião do ano, quando foram discutidas questões de segurança e saúde no trabalho, além de medidas administrativas dos tribunais que afetam diretamente esses servidores.

O encontro abordou o Ato GP/CP 05/2017, que deslocou oficiais para as varas trabalhistas e que pode ser revogado pela administração, e o aproveitamento pela JF de oficiais aprovados no concurso do TRT-2, entre outros assuntos.

O Núcleo também debateu as medidas que estão sendo tomadas pelas entidades representativas dos oficiais em relação ao questionamento feito por alguns tribunais acerca da acumulação de Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE).

Esse questionamento se baseia em um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao analisar aposentadorias de oficiais em 2016. O TCU considerou a acumulação indevida, sob o argumento de que ambas as parcelas teriam a mesma natureza, e sugeriu que por meio de processos individuais os oficiais optassem por uma das gratificações. Neste ano, o TCU passou a examinar também a acumulação por parte dos oficiais da ativa.

A questão envolve a incorporação dos quintos, porque a VPNI tem origem na função comissionada que grande parte dos oficiais recebia até a criação da GAE, em 2006, e que gerou quintos incorporados.

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenassojaf) divulgou parecer da assessoria jurídica sobre o tema, e a área técnica do TRT-10 (Distrito Federal e Tocantins) também se posicionou pelo reconhecimento da legalidade da acumulação.

Na reunião do Núcleo, o presidente da Federação, Neemias Freire, informou que a atuação das entidades representativas do segmento se concentra em três frentes: no CJF e no CSJT (que terão de expedir uma decisão para os respectivos ramos do Judiciário) e no próprio TCU.

Segundo Neemias, alguns tribunais receberam a consulta do TCU sobre a opção entre VPNI e GAE e a repassaram aos oficiais, incluindo os aposentados. Outros responderam diretamente ao TCU, explicando as razões da acumulação. Essa consulta ainda não teria chegado aos tribunais de São Paulo (TRF-3 e TRT-2), de acordo com os oficiais que participaram da reunião.

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