Nova ação judicial busca incluir abono de permanência e ‘alimentação’ no cálculo de licença-prêmio


03/03/2022 - Redação
Tribunais não computam as rubricas no valor do benefício convertido em dinheiro, contrariando entendimento do STJ.

O Sintrajud ingressou com ação coletiva para incluir o abono de permanência e o auxílio-alimentação no cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia. Uma decisão positiva beneficiaria todos os servidores que alcançaram o direito à licença-prêmio — até outubro de 1997 —, e as diferenças serão devidas para quem já converteu o benefício em pecúnia ou converterá na aposentadoria, com cálculos apurados retroativamente a novembro de 2016 (cinco anos antes do início da ação).

A licença-prêmio era um benefício a que os servidores tinham direito até 1997, quando foi substituída pela licença para capacitação (Lei nº 9.527/97). O objetivo era premiar a assiduidade: o servidor tinha direito a três meses de licença a cada cinco anos de exercício ininterrupto, ou seja, sem faltas não justificadas nem penalidade administrativa.

Em 2014, o STJ decidiu que as rubricas que compõem a remuneração do servidor entram na base de cálculo da licença-prêmio convertida em dinheiro. A decisão foi confirmada no julgamento de um recurso em 2018. Mesmo com essa decisão, diversos tribunais, incluindo os regionais paulistas, vêm negando a incidência tanto do abono de permanência quanto do auxílio-alimentação no cálculo das conversões pecuniárias de seus servidores.

“É evidente que a negativa dos tribunais está em dissonância com entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça”, disse o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao Sintrajud e a outras entidades dos servidores.

A entidade ingressou com a ação em 17 de dezembro do ano passado na 20ª Vara Federal do Distrito Federal e aguarda a decisão judicial. O processo recebeu o número 1089483-09.2021.4.01.3400.

Todas as servidoras e servidores sindicalizados que se enquadrem no direito pleiteado já estão abrangidos, independentemente de autorização individual ou específica (exigência cabível apenas para associações), tendo em vista que o Sindicato atua como substituto processual. Quem ainda não está filiado pode se sindicalizar para ser beneficiado e representado nesta e em outras ações coletivas do Sintrajud, em todas as instâncias até a execução dos créditos, sem a cobrança de honorários sobre valores recebidos.

Além de representados nas ações coletivas, os filiados e filiadas também dispõem de assistência individual em todas as questões relacionadas à vida funcional, nas esferas administrativa e judicial. Você pode se filiar clicando aqui para preencher, assinar e enviar a ficha diretamente da tela do seu computador ou celular.

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