Nova ação busca assegurar direito a agentes de segurança


18/05/2020 - Luciana Araujo
Processo discute a incidência da alíquota previdenciária sobre a gratificação da atividade e dialoga com outra ação, que busca a incorporação da parcela às aposentadorias.

O Sintrajud ajuizou ação coletiva questionando a incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação de atividade de segurança (GAS), em razão do entendimento proferido no final do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça, e cobrando a devolução dos valores referentes às contribuições retroativas atualizados. O processo tramita sob o nº 1028000-12.2020.4.01.3400 e foi distribuído para a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A ação foi iniciada com pedido de imediato sobrestamento, até que o mérito de outro processo movido pela entidade (saiba mais abaixo) seja decidido em definitivo. A demanda por sobrestar o novo feito tem por base a alínea ‘a’ do inciso V do artigo 313 do Código de Processo Civil. Já o pedido de devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária, condicionada à negativa do direito de incorporar a gratificação, está previsto nos artigos 165 e 167 do Código Tributário Nacional. O CTN determina que descontos indevidos devem ser restituídos a quem for prejudicado com juros de mora.

O objetivo desta nova demanda judicial é evitar prejuízo à ação coletiva na qual se discute a incorporação da GAS e interromper o prazo prescricional de restituição, caso o direito de levar a parcela à aposentadoria não obtenha decisão favorável.

A gratificação foi criada com o Plano de Cargos e Salários 3 (Lei 11.416/2006), mas, como ressalta a peça inicial da ação, ao regulamentar a parcela salarial o Poder Judiciário “criou o contrassenso de haver o desconto previdenciário mas não a incorporação da parcela, supondo não ser alcançada pelo instituto da paridade previdenciária.” Em outubro do ano passado o Conselho Nacional de Justiça decidiu que a GAS não deve ser incorporada aos proventos e, assim, não deve incidir desconto previdenciário sobre a gratificação.

O entendimento da direção do Sintrajud e da assessoria jurídica é o de que a GAS deve ser incorporada à aposentadoria. Por isso, foi ajuizada a ação coletiva 0003955-38.2009.4.03.6100, ainda em tramitação. Os autos estão no gabinete do desembargador do TRF-3 Wilson Zauhy desde fevereiro de 2016.

Diante da decisão do CNJ e de algumas sentenças contrárias a servidores em outros estados, com esta nova ação, o
Sindicato “busca evitar que os servidores tenham dupla perda – a não incorporação da GAS e a perda dos valores descontados de contribuição previdenciária. É nesse intuito de ressalvar as contribuições já realizadas, apenas na
remota hipótese de não ser assegurada a incorporação judicial no outro processo, que se busca a repetição do indébito tributário”, explica o advogado Rudi Cassel, que assessora o Sintrajud em Brasília.

Cassel explica que, no caso dos servidores ingressantes até 31/12/2003, abrir mão definitivamente do pagamento da contribuição de imediato poderia se converter em argumento jurídico contra o pleito de incorporação da parcela, com perda dos valores já pagos. Por outro lado, o ingresso com a nova ação suspende o prazo prescricional de cobrança de devolução dos valores.

Para os agentes de segurança que ingressaram no Judiciário Federal após a ‘reforma’ previdenciária imposta pelo governo Lula (a partir de 1º/01/2004) e até a promulgação da ‘Nova previdência’ do governo Bolsonaro (11/11/2019), a aposentadoria é calculada pela média dos 80% maiores salários de contribuição. Com isso, a contribuição sobre a GAS aumenta o resultado final do cálculo do benefício, já que deixou de ser assegurada a integralidade dos proventos em relação ao recebido na ativa. É por essa razão inclusive que o próprio CNJ excluiu esses agentes da decisão tomada no pedido de providências.

A GAS

A gratificação de atividade de segurança foi regulamentada por meio da Portaria Conjunta 1/2007. Desde então o segmento vem enfrentando uma série de ataques, que culminaram com a tentativa de retirada da parcela, em 2015, o que foi derrotado pela forte greve realizada pala categoria naquele ano.

Uma das batalhas em curso desde a conquista da GAS é a sua incorporação na aposentadoria, como acontece com os oficiais de justiça, que levam a GAE (gratificação por atividade externa) quando deixam a ativa. Rudi Cassel lembra que “entre os elementos que integram a discussão de carreira e a incidência de contribuição previdenciária sobre a referida gratificação configura forte argumento para a mudança da Portaria Conjunta 1/2007, que criou a restrição de percepção por inativos e pensionistas”.

TRE suspende desconto previdenciário sobre a gratificação

O Tribunal Regional Eleitoral divulgou na última sexta-feira (15) que suspenderá o desconto da alíquota dos agentes do Regional. São 23 os servidores desta especialidade, sendo que sete recebem função comissionada e um recebe CJ (nestes casos, os colegas não recebem a gratificação de atividade enquanto estão no exercício da função de confiança). Então, 15 servidores serão afetados pelo novo posicionamento do Tribunal.

Os valores da alíquota previdenciária descontados dos agentes serão devolvidos desde 15 de outubro de 2019 na folha do mês de maio. Os servidores, no entanto, podem optar por continuar descontando a contribuição previdenciária, por meio de requerimento específico.

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