Nota: Repúdio à punição que o TRF-3 quer impor a quem foi impedido de realizar atividades na pandemia


16/11/2021 - Redação
Sindicato convoca servidoras e servidores afetados pela determinação de compensação de horas sob quarentena para assembleia online no dia 24 de novembro, às 19h.

Diante da intransigência da administração Mairan Maia (TRF-3), que mantém a imposição de que os servidores e servidoras cujas atividades não são compatíveis com o trabalho remoto imposto com a pandemia do novo coronavírus realizem compensação hora a hora de todo o período no qual as unidades judiciárias estiveram fechadas, a diretoria do Sintrajud convoca assembleia setorial para o próximo dia 24 (quarta-feira), às 19 horas. Confira abaixo a manifestação da direção do Sindicato e convide seus colegas para participarem da atividade, onde serão debatidas as próximas iniciativas para reversão de mais esse ataque. O Sindicato orienta ainda que os trabalhadores e trabalhadoras afetados pela determinação questionada não iniciem qualquer tipo de compensação e a diretoria ressalta que os colegas eventualmente penalizados procurem a entidade para acompanhamento do caso.

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Nota da direção

Depois de adotar diversas medidas unilaterais e até mesmo antecipar-se aos governos em atos de reabertura e flexibilização do distanciamento, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Mairan Maia, por meio de comunicado, quer obrigar servidores a repor integralmente horas cujo cumprimento presencial foi inviável ou proibido para conter incidência da covid-19, e ameaça descontar salários ou prejudicar aposentadorias.

À revelia de pareceres da área técnica, que ele próprio houvera ratificado anteriormente, o presidente tenta penalizar de forma descabida servidores e servidoras que não puderam cumprir integralmente suas jornadas de forma remota, por incompatibilidade de atribuições ou falta de estrutura. Esses trabalhadores obviamente não deram causa à situação e estiveram ao longo dos últimos 19 meses à disposição da administração.

A diretoria do Sintrajud repudia essa inaceitável determinação e orienta que as pessoas afetadas não iniciem qualquer compensação, por descabida. Não há dívida a ser saldada, logo não há falar-se em ‘compensação’. O Sindicato seguirá defendendo a revogação dessa ordem, e realizará assembleia setorial no próximo dia 24 para debater as medidas para o seu enfrentamento.

Apesar das reivindicações do Sindicato e da categoria, a administração não ofereceu soluções nem estrutura para possibilitar o trabalho remoto a todos, e parte dos colegas não teve tarefas regulares designadas, embora estivessem à disposição durante todo o período. Nos casos dos agentes de polícia judicial, servidores dos setores de zeladoria predial e outros, essa determinação pode impor indevidos descontos de milhares de reais ou impactos financeiros nas aposentadorias.

Esses servidores e servidoras estiveram temporariamente impossibilitados de exercer suas funções em tempo integral em virtude da calamidade de saúde pública que levou à morte até aqui mais de 610 mil brasileiros e brasileiras. Parte dessas vítimas foram colegas nossos, alguns dos quais compelidos ao trabalho presencial, mesmo em períodos de elevado contágio.

Os oficiais de justiça enquadrados no ‘grupo de risco’, na capital, mesmo tendo trabalhado remotamente durante todo o período, também estão sendo submetidos a um injustificável regime de compensação, por decisão da direção da Central de Mandados, amparada pela alta administração. Pela natureza da função, o segmento dos oficiais está entre os mais expostos aos riscos do contágio, tendo permanecido em atividades, inclusive externas, para garantia de direitos durante todo o período de pandemia. O fornecimento de equipamentos de proteção começou tardiamente e o presidente do Tribunal negou a justa reposição da indenização de transporte não paga enquanto perdurou a suspensão da atividade presencial, embora todos os mandados represados tenham de ser cumpridos, o que resultará em mais oneração desses colegas.

A permanência por maior período nos prédios de quem trabalha em setores que sequer têm estoque de atividades represadas, sob a justificativa de ‘compensação’, só faz aumentar desnecessariamente o risco de contágio e o dispêndio de recursos públicos, sem que isso acrescente nenhum resultado, além de demonstrar o intento punitivo. A avaliação deve dar-se sob a ótica do conjunto dos serviços, sob a responsabilidade da instituição e seus meios, sem qualquer forma de penalização individual a quem não deu causa à situação.

Destaque-se a propósito o constante autoelogio da administração, que tem se gabado de altos níveis de produtividade sob o regime remoto, sem o justo reconhecimento e suporte ao conjunto de servidoras e servidores muitas vezes submetidos a elevadas cargas de trabalho e tendo que dispor de recursos próprios para o desempenho das atividades à distância. Constatamos que para fora o discurso é um, e para dentro é outro, incluindo essa absurda tentativa de punição.

Impor reposição hora a hora é mais um ataque, que se soma infelizmente a outras posturas semelhantes da atual administração em relação aos servidores. Nem mesmo o governo de Jair Bolsonaro, inimigo dos serviços públicos e patrocinador de uma política negacionista e genocida, pretendeu impor um tal ônus aos servidores do Poder Executivo, como tenta fazer agora a gestão Mairan Maia. Repudiamos essa medida e buscaremos por todos os meios cabíveis derrubá-la. Chamamos a categoria a se mobilizar e a somar forças para exigir respeito aos nossos direitos e condições de trabalho justas.

Diretoria Executiva do Sintrajud

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