NOTA: Pelo livre exercício da maternidade sem retaliação ou violência


29/10/2024 - Redação
Sintrajud manifesta solidariedade com a servidora do Tribunal de Justiça do Pará, que sofreu pedido de exoneração por estar grávida; repudia a prática de violação do Direito Humano, o assédio moral, o machismo e a misoginia. Que o caso seja apurado. 

O Sindicato repudia veementemente a postura misógina e autoritária do juiz Manoel Antônio Silva Macedo, magistrado da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (PA), que solicitou a exoneração de uma servidora em razão de sua licença-maternidade, sob a justificativa de que o afastamento impactaria os indicadores de produtividade da Vara. Tal postura representa uma flagrante violação dos direitos à maternidade e à dignidade humana. Trata-se ainda de violência, expressa na conduta sexista, machista, misógina e discriminatória; práticas que não podem passar impunes. Exigimos a investigação a rigor. 

A licença-gestante, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, é garantida constitucionalmente pelo art. 7º, XVIII, da CF/88, bem como pelo art. 31, XII, da Constituição do Estado do Pará e destina-se à proteção da saúde da mãe e do desenvolvimento inicial do recém-nascido, sem prejuízo ou penalidade à servidora. Além disso, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), estabelecem que a maternidade é um direito humano fundamental e que deve ser protegido no ambiente de trabalho.

A lógica neoliberal avança no Judiciário, com a política de gestão do ‘mais com menos’, subordinada aos limites orçamentários impostos por políticas como o ‘novo’ arcabouço fiscal, que aprofunda a exploração. Com a omissão ou ação direta das administrações, aumentando o assédio e adoecimento das servidoras e servidores.   

A mesma violência é praticada no setor privado. Conforme pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), 50% das mães são demitidas até dois anos após a licença, quando a Art. 392 da Constituição garante à trabalhadora gestante o direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

O Sintrajud acompanha os casos de assédio no Judiciário Federal de São Paulo e garante que essas práticas não são problemas individuais. O departamento Jurídico já obteve vitórias em diversas sindicâncias e também em ações judiciais que envolvem assédio. Por isso, é importante denunciar e enfrentar as práticas discriminatórias nos tribunais e repudiar a violência contra a mulher. Nossa irrestrita solidariedade à servidora. Assédio, não! 

São Paulo, 29 de outubro de 2024. 

Diretoria executiva do Sintrajud

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