Nota do Sintrajud em repúdio ao Provimento 71 do CNJ


20/06/2018 - Luciana Araujo

A assembleia dos servidores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo ocorrida no sábado (16) manifestou repúdio ao Provimento 71 do Conselho Nacional de Justiça, baixado último dia 13 de junho pelo Corregedor do órgão, ministro João Otávio de Noronha. O ato dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais e vem sendo avaliado como mais um instrumento de intimidação e restrição à liberdade de expressão.

Noronha, eleito presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) no dia 6 deste mês, manifestou na sessão de eleição intensificar o uso das ferramentas tecnológicas e da inteligência artificial no Judiciário. Mas em seu final de gestão como corregedor, se coloca em contradição ao baixar medida restritiva de direitos à revelia do fato de que já existem mecanismos administrativos e legais para coibir excessos e irregularidades no exercício do direito à manifestação e expressão.

Confira abaixo nota da direção do Sintrajud, que será encaminhada ao CNJ e demais tribunais superiores.

Repúdio ao Provimento 71 do CNJ

A diretoria do Sintrajud e os servidores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo reunidos em assembleia manifestam repúdio ao Provimento 71 do Conselho Nacional de Justiça, editado no último dia 13 de junho. Sob pretexto de coibir eventuais abusos, a medida tende a ser mais um fator de intimidação e de restrição à liberdade de expressão contra servidores, que já são cotidianamente alvos de assédio moral, e também contra magistrados.

Torna-se mais preocupante qual será a forma de aplicação das determinações aos servidores, tendo em vista a forma vaga e genérica de extensão das medidas elencadas no Provimento “no que couber”.

A expedição de tais determinações essa altura do campeonato soa, no mínimo, como norma censora. Especialmente após o ex-presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, ter defendido punições a juízes que se insurgem contra as afrontas constitucionais verificadas inclusive pela Organização Internacional do Trabalho na ‘reforma’ trabalhista e na lei da terceirização indiscriminada impostas pelo ilegítimo governo Michel Temer.

Mecanismos para responsabilizar os magistrados e cidadãos em geral por excessos ou irregularidades no exercício do direito de opinião já existem. Como restou evidenciado quando, em abril deste ano, o próprio corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de procedimento para investigar a conduta da desembargadora Marília Castro Neves pela difamação que promovera em suas redes sociais contra a memória da vereadora executada Marielle Franco.

Serão alvos de procedimento todos os ministros do Supremo Tribunal Federal já apontados em declarações de caráter “partidário”? E quem será o censor acima do bem e do mal, com poderes quase inquisitoriais, que determinará o que é opinião “partidária” ou manifestação de tese jurídica? Os critérios serão os mesmo usados pelos defensores da existência de uma chamada “ideologia de gênero” – tese já felizmente sepultada em julgamentos da Suprema Corte contra tentativa de estabelecimento de leis censoras a docentes em pelo menos três estados da Federação – visando à interdição de debates? Não é por trabalhar no Judiciário que não se pode participar do debate público.

O Judiciário vem se colocando a cada dia mais como instrumento de repressão às legítimas demandas dos que vivem do trabalho – como evidenciam as milionárias multas impostas a categorias que deflagram greves mediante o estrito cumprimento da legislação em vigor e decisões que restringem ou suprimem direitos, inclusive endossando as políticas governamentais. Essa é mais uma medida que põe em contradição a previsão constitucional do Estado de Direito, das garantias e direitos fundamentais, e, ao mesmo tempo, a conduta efetiva do Judiciário junto com os demais poderes na supressão desses direitos.

O Sintrajud atuará em todas as frentes, junto com os trabalhadores e outras entidades, em combate a esta medida e outras que venham na perspectiva de restringir os direitos de opinião e de manifestação.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM