Em meio à era das fake news, o jornal ‘Folha de S.Paulo’ produziu no último sábado (8 de fevereiro) mais uma reportagem deliberadamente distorcida com o objetivo de atacar servidores e serviços públicos. Elencamos abaixo os dez principais esclarecimentos à sociedade brasileira que se fazem necessários.
1 – A mistura de vencimentos de juízes e desembargadores com os de funcionários técnicos e analistas para calcular uma “média” salarial do Poder Judiciário não é confusão. É parte de um projeto de criminalização do funcionalismo para engajar sociedade na defesa das privatizações indiscriminadas. Nem mesmo após a pandemia de Covid-19, que evidenciou a importância do servidor público de carreira para o impedimento e/ou denúncia de irregularidades, apadrinhamentos e negativa de direitos, a ‘Folha’ mudou sua postura de ataques permanentes ao funcionalismo. Assim poupando as cúpulas dos Poderes e defendendo a política de ajustes fiscais que beneficiam banqueiros e empresas como as do sistema de mídia, contempladas por isenções fiscais que saem do orçamento que deveria assegurar direitos.
2 – Essa narrativa da média de banana divida por abacaxi é também uma forma de acobertar os penduricalhos autoconcedidos por juízes, desembargadores e ministros, jogando na confusão de que todo mundo participa da farra denunciada cotidianamente pelas entidades representativas de servidores em todo o país. Não à toa, outro grande veículo de mídia, o jornal ‘Valor Econômico’, abriu espaço ao ministro do STF Flávio Dino para jogar água no moinho da confusão de que o Judiciário aumentaria salários de servidores.
3 – Os vencimentos de servidores do Judiciário são decididos por meio de leis aprovadas no Congresso Nacional, que sistematicamente tem aprovado barreiras à recomposição salarial por meio do arcabouço fiscal. Já a magistratura tem se autoconcedido uma série de benefícios à margem da legislação, incluindo a retomada do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), explicitamente vedado na Constituição Federal.
4 – Após sete anos de congelamento nos governos de Jair Bolsonaro e Michel Temer, os servidores públicos não vêm tendo respeitada a disposição constitucional da data-base (direito de qualquer trabalhador), inclusive com anuência do Supremo Tribunal Federal, que relativizou o direito em prol do “ajuste” fiscal. A terceira parcela de uma reposição parcial de perdas salariais conquistada em 2023, e integralizada neste mês de fevereiro, nos coloca novamente sem perspectiva de quando nossos salários serão adequados, frente a uma inflação que é sentida por toda a população trabalhadora.
5 – A referência temporal escolhida na matéria é outra distorção absurda. Em 1985 tivemos um ano de hiperinflação. Os servidores do Judiciário Federal sequer tinham carreira reconhecida e recebiam vencimentos básicos em muitos casos abaixo do salário mínimo da época (o que exigia complementação para adequar a remuneração da pessoa à legislação). A intencional distorção revela que o que a Folha realmente defende é que quem arrecada milhões passe fome.
6 – Os servidores são os responsáveis pela efetivação do combate a crimes federais, arrecadação e persecução penal, muitas vezes se expondo a riscos que os juízes não se expõem em seus gabinetes. É o caso dos oficiais de justiça, muitas vezes vitimados pela violência no exercício funcional, inclusive com mortes. Mas são os magistrados que recebem adicional de produtividade.
7 – Em diversos tribunais, enquanto se autoconcederam benefícios e penduricalhos “legalizados” por decisões administrativas ou judiciais, a mesma magistratura vem determinando o corte de parcelas salariais dos servidores. Caso do TRT-2, que promoveu um corte de 25% do auxílio-saúde em 2024, um mês após alguns juízes receberem até 130 mil reais. Em dezembro do ano passado, juízes e promotores se presentearam com penduricalhos da ordem de até R$ 1 milhão de reais. Nada disso foi pago aos servidores.
8 – É necessário denunciar a apropriação orçamentária que a magistratura tem feito ao arrepio da legislação. O Sintrajud e a Fenajufe fazem isso permanentemente.
9 – A sobrecarga de trabalho crescente tem derivado em adoecimento e transtornos que muitas vezes são negligenciados pelas administrações devido à subserviência à lógica do ajuste fiscal.
10 – Um jornalismo que se afirma “a serviço do Brasil” não pode produzir deliberadamente fake news para defender seus princípios editoriais ultraliberais.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2025.
Diretoria Executiva do Sintrajud