Cortejo afro Ilú Obá De Min promoveu neste dia 13 de maio de 2025, pelo 19º ano, a lavagem das escadarias do bairro do Bixiga, na região central de São Paulo, denunciando a mentira da abolição (Foto: Arquivo Sintrajud).
Como frisa a canção ’14 de maio’, de Lazzo Matumbi, sobre o dia seguinte à publicação da mais curta lei do ordenamento jurídico brasileiro (a Lei Áurea), desde 1888 a população negra brasileira vive com a realidade de que o Estado criou leis para excluir os ex-escravizados e seus descendentes das políticas de direito e sem políticas de reparação pelos 388 anos dos crimes de sequestro e escravização. Ao contrário, o Brasil usou de todas as formas para impedir a busca pelo direito de indenização: das mudanças de nomes de registros à queima de todos os documentos sobre a compra e venda de pessoas determinada pelo então ministro Rui Barbosa.
Confira clicando aqui a canção de Lazzo Matumbi
A Constituição outorgada em 1824 proibiu o voto dos analfabetos (o que vigorou até 1985). A Lei de Terras de 1850 restringia o direito à terra a quem tinha recebido terras do Império por sesmaria ou outras formas de concessão e quem pudesse comprar o terreno. A Lei do Ventre Livre estabeleceu a a exploração de filhos de escravizadas nascidos a partir de 1871 dos oito aos 21 anos de idade para “libertá-los” quando já estariam no limite da expectativa de vida à época. A Lei dos Sexagenários liberava os escravocratas do fornecimento de alimento e teto aos escravizados que conseguissem chegar aos 60 anos de idade a partir de 1885. E os códigos Criminal do Império (1830) e Penal da República (1890) estabeleceram diversos institutos de criminalização de quem não tivesse documentos, emprego ou residência fixos.
Assim o Estado brasileiro se organizou para evitar o acesso a quaisquer direitos para a população negra quando já não era mais possível manter a escravização como base econômica nacional, seja pelos recorrentes levantes e greves de escravizados, seja pela pressão da coroa inglesa que cobrava políticas de expansão do mercado consumidor para consolidação do imperialismo britânico.
E 137 anos após a promulgação da Lei que aboliu formalmente a escravização, a condição de vida da população negra segue marcada pelo DNA escravocrata da sociedade brasileira. Para refletir sobre essa realidade, a servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Luciana Barrozo produziu um texto sobre a luta antirracista no Brasil. Confira abaixo:
O dia 13 de maio de 1988 é marcado pela lei que acabou com a escravização no regime jurídico do Brasil, mas que não acabou com a exploração de pessoas negras e pobres que, sem qualquer política de reparação, inserção social ou garantia de direitos, segue sendo explorada.
A população negra, depois de séculos de escravização, foi lançada à marginalização social, sem acesso à terra, à moradia, ao emprego digno ou à educação. Enquanto isso, os antigos senhores de escravos mantiveram suas terras, seus privilégios e seus espaços de poder, muitos dos quais herdados até hoje por grandes famílias que continuam no topo da pirâmide social e política brasileira.
Essa desigualdade histórica continua a se refletir no mundo do trabalho. O Sintrajud, como um sindicato comprometido com a justiça social, entende que a luta por melhores condições de trabalho está ligada também à luta antirracista. Não há justiça onde há desigualdade estruturada e invisibilizada.
O 13 de maio deve servir como um alerta: liberdade formal, sem garantia de direitos, é apenas retórica. A verdadeira emancipação exige ação, políticas públicas e combate à precarização do trabalho e à exploração do trabalhador nas formas análogas à escravidão para enfrentar de forma concreta o racismo institucional e estrutural.
O Sintrajud reafirma seu compromisso com uma sociedade mais justa, portanto, antirracista. Seguiremos lutando, nos espaços do Judiciário e em todas as frentes de atuação, por um mundo do trabalho livre de preconceitos, com equidade de oportunidades e pleno respeito à diversidade da classe trabalhadora brasileira.
Luciana Bento Barrozo, servidora do TRT-2, integrante do Coletivo de Pretas e Pretos da Fenajufe.