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18/03/2020 - Redação

A diretoria do Sintrajud vem atuando cotidianamente para alcançar a suspensão de todas as atividades no Judiciário Federal no estado de São Paulo. Além de ter oficiado as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que seja interrompida a tramitação de quaisquer projetos que retirem direitos dos trabalhadores enquanto durar a pandemia e a restrição à entrada da população no Palácio do Congresso Nacional. Hoje a diretoria divulga também um posicionamento político oficial sobre a realidade atual, a saúde dos servidores e as medidas necessárias para enfrentar a pandemia. Confira abaixo:

Nota da direção do Sindicato sobre a pandemia do coronavírus e a responsabilidade dos tribunais e do poder público

1. Vivemos um momento de extrema gravidade em razão da pandemia mundial do coronavírus (Covid-19). A doença é altamente contagiosa e os casos contabilizados crescem exponencialmente. Milhares de pessoas estão morrendo e já temos mortes confirmadas no Brasil. Os sistemas de saúde estão em grave crise em diversos países.

2. Organismos internacionais de saúde e especialistas recomendam a adoção de medidas que passam por restrição de circulação e de aglomeração de pessoas, isolamento e quarentena, além de testes em massa para identificar e isolar infectados. Essas e outras medidas visam achatar a chamada “curva de infectados”, para conter o colapso dos sistemas de saúde e o aumento na mortalidade.

3. Na contramão da tendência mundial, o presidente da República, Jair Bolsonaro, chegou a ridicularizar como “fantasia” e “histeria” as medidas em relação ao tema, e de forma irresponsável tem atuado contra todos os protocolos de saúde pública, inclusive estimulando a aglomeração de pessoas em atos em defesa de seu governo e contra as demais instituições, em mais um de seus ensaios autoritários.

4. É preciso exigir dos poderes públicos, a começar pelo governo federal, a implementação de uma política de enfrentamento efetiva e coordenada, em nível nacional, e investimentos públicos correspondentes e suficientes, além de medidas que assegurem as condições de vida de toda a população, especialmente dos setores mais vulneráveis. Isso passa pela valorização do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela revogação da EC 95, a emenda do “teto dos gastos”, que já causou sérios prejuízos aos orçamentos da saúde e demais áreas, e que se mantida levará os serviços públicos ao estrangulamento.

5. Nesse contexto, a direção do Sintrajud tem cobrado das administrações dos tribunais a adoção de medidas compatíveis com as recomendações internacionais: o fechamento das unidades, com a suspensão do expediente, atendimento, audiências, perícias, prazos, diligências externas, e atividades administrativas, não consideradas absolutamente essenciais ou inadiáveis, com vistas a preservar a saúde e a vida de todos os que trabalham em cada órgão, suas famílias, jurisdicionados e a população em geral.

6. Embora atendam parte das reivindicações do Sintrajud e avancem em relação ao quadro anterior, as medidas mais recentes dos tribunais ainda são insuficientes e não abarcam diversas situações. Além disso, há uma série de dúvidas e inseguranças, e já há queixas inclusive de descumprimento das normas – mesmo que aquém do pleiteado – por chefias ou autoridades locais. Não há clareza quanto a critérios de convocação de servidores para o trabalho; persiste a precariedade das situações previstas e a falta de uniformidade de condições entre servidores das diversas unidades judiciárias, setores administrativos, de tecnologia da informação, segurança institucional, terceirizados, entre outros.

7. Nos cartórios eleitorais, embora suspenso o atendimento normal, ainda se exige a presença de dois servidores, que são a quase totalidade do quadro nesses locais. Na JF, além de antecipada uma despropositada preocupação com compensação posterior de horas, há relatos de chefias que estão impondo a presença e até mesmo o funcionamento normal, contrariamente à norma do próprio TRF, ou lançando mão de interpretações absolutamente restritivas ou distorcidas. No TRT, embora suspenso o expediente nos prédios, colegas têm sido pressionados ao teletrabalho mesmo quando não disponham das condições necessárias. Esses são apenas alguns exemplos, entre outros, que ilustram a necessidade de uma resposta mais efetiva das administrações, frente à imperativa defesa de um bem maior.

8. É reconhecido que parte da categoria tem visto e reivindicado como alternativa para este momento o teletrabalho, cuja regulamentação e implementação têm sido acompanhadas pelo Sintrajud nos últimos anos, sob a perspectiva da garantia das condições de trabalho e direitos. Os servidores têm compromisso com o serviço prestado e não se furtam a cumprir suas obrigações. Porém, para além da absoluta excepcionalidade da situação atual, nem todos têm condições de desempenhar suas atividades dessa forma, seja pela natureza de suas atribuições, seja por sua condição concreta. Lembramos por exemplo os casos de mães e pais com filhos pequenos em casa, cujas escolas estão fechadas também em razão da pandemia. Os regulamentos em vigor, editados pelas próprias administrações, preveem uma série de limites e caráter facultativo, sendo que a flexibilização dessas regras, agora, não pode se prestar à imposição abrupta e improvisada de constrangimentos ou pressões sobre os servidores.

9. Por tudo isso, o Sintrajud seguirá insistindo no avanço das medidas de suspensão de expediente e se coloca à disposição da categoria para o recebimento de queixas, denúncias ou manifestações em relação a abusos e outras condições que atentem contra a nossa saúde e os nossos direitos. Como instituição pública, o Poder Judiciário também deve ser exemplo e referência, e não ser vetor de propagação da doença. Os tribunais também têm responsabilidade na contenção da circulação de pessoas e do alastramento do vírus no Brasil. E os serviços públicos de conjunto devem estar integrados e voltados fundamentalmente às medidas sanitárias e de saúde exigidas pelo enfrentamento à pandemia, e à garantia das condições de vida da população durante a crise. A prestação jurisdicional deve estar subordinada ao direito à vida.

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